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4613878 #
Numero do processo: 11041.000148/2005-05
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF- ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO- CRITÉRIO DE APURAÇÃO- A partir do ano-calendário de 1989, a omissão de rendimentos revelada através de "Acréscimo Patrimonial a Descoberto", deve ser apurada mensalmente nos termos do art. 2° da Lei 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 3804-000.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4637341 #
Numero do processo: 13984.001547/2003-07
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. EFEITOS. Por força do disposto no inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9.317/96 e alterações posteriores, não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparo de elevadores e escadas rolantes. Os efeitos da exclusão do SIMPLES, no caso de atividade vedada em 2002, ocorrem a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.059
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO

4641345 #
Numero do processo: 13826.000054/2004-45
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1997 a 20/02/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COFINS. DECADÊNCIA. O direito à repetição do indébito se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário que, nos lançamentos por homologação, ocorre com o pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/01/2004 ISENÇÃO. REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. A partir de abril de 1997, a isenção da Cofins de que gozavam as sociedades civis de profissão regulamentada foi revogada pela Lei n° 9.430/1996. A norma revogada embora veiculada formalmente por lei complementar, concedia isenção de tributo federal, submetendo-se, portanto, à disposição de lei federal ordinária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.305
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin fará declaração de voto.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

4744112 #
Numero do processo: 10580.725937/2009-16
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 NULIDADE. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pelo contribuinte, devendo demonstrar, ao motivar a sua decisão, que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, descabendo excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. Estão isentos de tributação os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave elencada em lei, devidamente reconhecida mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, sendo o termo inicial da isenção o mês da emissão do referido laudo, quando a data em que a doença foi contraída não esteja nele identificada. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

9513798 #
Numero do processo: 00000.845561/11-77
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 1979
Ementa: FALTA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - O fato gerador do imposto de importação a entrada da mercadoria estrangeira no país, materializando-se, quanto à mercadoria em falta, o fato gerador fícto. Também na chegada do navio são levados ao conhecimento das autoridades aduaneiras os elementos necessários à apuração da falta. O "dólar fiscal" e alíquotas tarifárias a serem utilizados no cálculo do crédito tributário são os vigentes nessa ocasião.
Numero da decisão: 302-24.417
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa que negou. e Levy Valério de Oliveira, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva. que deram provimento parcial, para considerar como data de referência para cálculo do tributo a da conferência final do manifesto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO DA SILVA ARAUJO

4633987 #
Numero do processo: 10925.000403/2005-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei n°9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1° de janeiro de cada ano. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente à época do respectivo fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A partir do exercício de 2001, a exclusão das áreas declaradas como de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, estão condicionadas ao reconhecimento delas mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolado pelo sujeito passivo no Ibama observada a legislação pertinente. ÁREA DE PASTAGEM. A área declarada como utilizada com pecuária somente deve ser reconhecida mediante comprovação da existência do rebanho por documentação idônea, observado o índice de lotação mínima por zona de pecuária (ZP) fixado para a região onde se situa o imóvel. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.029
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros André Luiz Bonat Cordeiro e Jorge Higashino, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4742775 #
Numero do processo: 13855.000768/2007-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PRELIMINAR. NULIDADE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. DADOS BANCÁRIOS COMPARTILHADO COM O FISCO POR ORDEM DA JUSTIÇA FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA POR ORDEM JUDICIAL NO FEITO ADMINISTRATIVO FISCAL. Determinado o compartilhamento das informações bancárias com o fisco pela autoridade judiciária criminal, não pode a autoridade julgadora administrativa acatar nulidade na colheita das informações, sob pena de a Administração fazer um indevido juízo de legalidade do ato judicial. Cabe ao contribuinte suscitar a nulidade no feito criminal e não na via administrativa fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO ORDENANTE. O recorrente foi identificado como ordenante de recursos ao exterior, não se lhe podendo atribuir a presunção de omissão de rendimentos de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96, uma vez que não recebeu recursos em conta corrente de sua titularidade. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-001.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4749507 #
Numero do processo: 13707.004498/2007-59
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. SÚMULA CARF Nº 68. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4744925 #
Numero do processo: 10830.003408/2007-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, objetivando prevenir a decadência. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA POR OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) MULTA DE OFÍCIO. PROCESSO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É ilegítima a cobrança de multa de ofício, durante a suspensão do crédito tributário, autorizada por liminar em processo judicial. Inteligência do artigo 151 do CTN, cominado com artigo 63 da Lei n°9.430/96. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.882
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a multa de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4742795 #
Numero do processo: 10935.008425/2008-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÕES. ALEGAÇÃO DE ERRO. PROVA. A alegação de erro no preenchimento da declaração de ajuste anual, após a ciência do lançamento, somente pode ser acatada quando acompanhada de elementos de prova hábeis e idôneos, suficientes a comprovarem o erro alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.740
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS