Numero do processo: 10930.004094/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10920.000560/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECRETOS-LEIS nºs 2.445 e 2.449, AMBOS DE 1988 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução nº 49, do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/1995. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos, contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15502
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Cláudio Muradás Stumpf. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10920.001453/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - Estando presentes, no lançamento e na decisão de primeira instância, todos os requisitos que norteiam o processo administrativo fiscal, essenciais para a validade do ato administrativo, há de se rejeitar as argüições de nulidade. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito.
PIS - Compensação administrativa e restituição no Judiciário. Pedidos incompatíveis. Ausência de desistência na via judicial. Não há como admitir a compensação alegada pelo contribuinte na via administrativa de créditos que estão sendo objeto de pedido de restituição na esfera judicial.
BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
JURO DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juro moratório legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA APLICÁVEL - O lançamento de ofício de tributos e contribuições federais implica na exigência da multa legal de ofício. Já a multa de mora somente é aplicável aos casos de recolhimento espontâneo de débitos em atraso.
Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, por maioria de votos, em
dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10930.001665/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.005533/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES - EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM MAIS DE 10% DE OUTRA EMPRESA, ULTRAPASSADO O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. A participação de sócio com mais de 10% em outra empresa, tendo a receita bruta ultrapassado o limite global estipulado pela lei, é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória.
Numero da decisão: 303-34.088
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10930.000560/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - 1 - A base de cálculo do crédito presumido deve ser computada sobre o valor das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, eis que a norma refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. 2 - Nenhuma relevância tem para o cálculo do benefício o fato de os produtos exportados não serem tributados pelo IPI, pois a Lei nº 9.363/96 não faz qualquer distinção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: 1) por maioria de votos, quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e João Beijas (Suplente); e II) por unanimidade de votos, quanto aos produtos exportados não tributados. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.055037/92-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL – PARECER NORMATIVO 17/84 – DECRETO –LEI 2065/83 – CORREÇÃO MONERÁRIA – INAPLICABILIDADE – ANOS-BASE DE 1987. A subscrição de ações em controlada, através de crédito derivado de anterior adiantamento para futuro aumento de capital, mesmo que realizada com ágio, não implica no reconhecimento de correção monetária para fins fiscais estabelecida pelo artigo 21 do Decreto-Lei 2065/83, desde que realizada no prazo estabelecido pelo Parecer Normativo 17/84 e até o advento da IN SRF 127/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06042
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10909.000545/95-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção no exigível de obrigação já paga. Insuficientes para descaracterizar a presunção fiscal a alegação de ter havido erro na contabilização dos pagamentos das obrigações e de existir saldo suficiente na conta caixa, se não ficar provado que os recursos utilizados nos pagamentos provieram da própria empresa.
RECURSO DE OFÍCIO - Não merece reparo a decisão da autoridade de primeiro grau de competência administrativa quando a mesma é prolatada nos termos da legislação de regime e das provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-05847
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para declarar insubsistente o lançamento referente ao PIS, bem como para excluir a TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.031995/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ – RATEIO DE DESPESAS – Despesas do mesmo grupo econômico somente são dedutíveis quando comprovada a sua necessidade, normalidade e usualidade e que estejam devidamente previstas nos Contratos e/ou Convênios.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – Somente são dedutíveis para efeito de apuração da base de calculo do imposto de renda, as variações monetárias passivas que estejam dentro dos índices contratualmente previstos.
IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DEDUTIBILIDADE – O montante da contribuição social exigida em Auto de Infração reflexo deve ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda, eis que não há base legal para a sua exclusão.
CSLL – ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM RAZÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – Ao Conselho de Contribuintes não compete apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com preceitos emanados da própria Constituição Federal ou mesmo de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente previsto, haja visto tratar-se de matéria reservada, por força de determinação constitucional, ao Poder Judiciário.
CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO – Incide juros de mora sobre débito de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, sobre fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004, ex-vi dos arts. 29 e 30, da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-95.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedução da CSL lançada de ofício da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando
José Gonçalves Bueno que também afastaram a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Apresentou declaração de voto a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10909.002079/2005-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e a contribuição patronal ao INSS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Se o sujeito passivo, após devidamente intimado, não comprovar a origem dos depósitos bancários, subsiste a correspondente presunção legal de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Por decorrência, o mesmo procedimento adotado em relação ao lançamento principal estende-se aos reflexos.
Numero da decisão: 103-23.361
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o PIS lançado até o fato gerador ocorrido em 30/06/2000 (inclusive) em função da decadência, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), negaram provimento. Por voto de qualidade foram mantidos os lançamentos da COFINS, da CSLL e da contribuição previdenciária,
vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Márcio Machado Caldeira, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento, que entenderam devida a exclusão por decadência até o fato gerador 30/06/2000 (inclusive), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado parar redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
