Numero do processo: 10930.007937/2002-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado) e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10925.001492/99-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO: A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06615
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10920.000228/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO CONSTITUÍDO EM DEFINITIVO – DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA – PAGAMENTO – POSTERIOR RESTITUIÇÃO – No caso de débito constituído em definitivo, inclusive inscrito em dívida ativa, a repetição do pagamento somente poderá ser deferida se constituída, por decisão judicial, norma individual e concreta que caracterize o pagamento como realizado indevidamente, ou seja, como pagamento de um não débito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15561
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10920.000375/96-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - LIVRO CAIXA - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos, devidamente escriturados no respectivo livro caixa. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, pela autoridade lançadora.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16920
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 124.100,00 e Cr$ 393.778.808,71, relativas ao exercício de 1992 e ao mês de dezembro de 1992, respectivamente, e o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10925.001781/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PERÍCIA INDEFERIMENTO – É de se indeferir a solicitação de perícia quando não for necessário o conhecimento técnico complementar, não podendo servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA – A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal e tributada na tabela progressiva anual.
NORMAS PROCESSUAIS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS DA CPMF - EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO – A Lei nº 10.174, de 2001, ao facultar a utilização das informações da CPMF em procedimentos administrativos para fins de verificação da existência de crédito tributário relativo a outras contribuições ou impostos, apenas ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais, podendo ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, desde que não abrangidas pela decadência.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Rejeita-se tal pleito quando não comprovado que a fiscalização destruiu livros apresentados pelo contribuinte, bem assim porque estes não se referem aos períodos incluídos no lançamento em exame.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Caracteriza omissão de rendimento o incremento patrimonial sem suporte em recursos disponíveis.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - No caso de lançamento de ofício incide a penalidade prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, no percentual de 75%, quando não comprovada na autuação a prática de evidente intuito de fraude.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe parcialmente, cancelando os fatos
geradores até o mês de agosto/2000, e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, e cancela os fatos geradores até novembro
de cada ano-calendário e apresenta declaração de voto. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que apresenta declaração. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa.
No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente contrato. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10930.000731/97-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL NA DECISÃO DE 1° GRAU - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - A menção feita pelo julgador singular, de dispositivo legal não contido no enquadramento legal do feito, com o objetivo de se contrapor aos argumentos da impugnante, não configura inovação da exigência inicial, mormente se a acusação fiscal se acha apropriadamente fundamentada no Auto de Infração, a permitir o pleno exercício do direito de defesa. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE TITULARES FICTÍCIOS - Caixa 2 - A manutenção, pela pessoa jurídica, de movimento bancário à margem da escrituração, em nome de terceiros, aliada à constatação de controle paralelo de recursos (Caixa 2), ofende o disposto no artigo 12, do Código Comercial e no artigo 157, § 1°, do RIR/80, caracterizando omissão de receita.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA O FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
DECORRÊNCIA - ILL - ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/1988 - Somente se legitima a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL), na hipótese de o contrato social prever a distribuição automática dos lucros aos sócios da pessoa jurídica.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13318
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência relativa ao ILL. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Álvaro Barros Barbosa Lima e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, do seguinte modo: i) o primeiro dava provimento integral; ii) o segundo negava provimento integral; iii) a última excluía, ainda, das exigências remanescentes (IRPJ, PIS, Finsocial e Contribuição Social) a aplicação da taxa SELIC, na parte em que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. Defendeu o recorrente o Dr. JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA (ADVOGADO – OAB N.º 5.366 – SEÇÃO DO ESTADO DE PARANÁ).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10930.001631/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto à energia elétrica e às aquisições de cooperativas e pessoas fisicas, os Conselheiros João Beijas (Suplente) e Jorge Freire, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10907.000623/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - REVISÃO DE PARCELAMENTO - Não cabe a este Conselho de Contribuintes manifestar-se sobre o mérito do lançamento não impugnado dentro do prazo regulamentar.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar n° 07/70.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18562
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS na parte em que decorrente da exigência do IRPJ.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10882.001601/00-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – TRIBUTAÇÃO PELO REGIME MENSAL – A opção pelo regime de tributação mensal configurada mediante escrituração do LALUR, pagamentos de DARF’s e declaração entregue, constitui modalidade de tributação definitiva, que não comporta mudança posterior para regime de tributação anual.
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa previstos nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10930.000043/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76291
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
