Numero do processo: 11030.000182/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006. 2007
Ementa: INTIMAÇÃO PRÉVIA AO ATO DECLARATÓRIO
NORMATIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Os procedimentos que geram a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES têm
natureza inquisitorial e não estão sujeitos ao contraditório, que se inicia com a contestação ao teor do Ato Declaratório Executivo que formalizou a exclusão
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO (ALARME). OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
O mero monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (alarme) não
constitui serviço de vigilância, mas de segurança. Como tal, não há vedação à opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plinio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 15374.723588/2008-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento na realização de diligência. Vencidos os Conselheiros Sérgio Rodrigues Mendes e Carmen Ferreira Saraiva que não conheciam do recurso voluntário. Designado o Conselheiro Arthur José André Neto para redigir o voto vencedor. Designado ad hoc o Conselheiro Ricardo Diefenthaeler em substituição ao Conselheiro Arthur José André Neto.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
(assinado digitalmente)
Ricardo Diefenthaeler Redator Designado Ad Hoc
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15374.001945/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.159
Decisão: Resolução
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolveram os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10166.728772/2011-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
Implica bis in idem a exigência concomitante de multa isolada nos termos do art. 44, II, "b" da Lei 9.430/96 e de multa de ofício sobre o saldo de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual quando tanto a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais como a insuficiência de recolhimento dos tributos devidos no ajuste decorreram da glosa de uma mesma despesa. Jurisprudência remansosa da CSRF no sentido de repelir a aplicação concomitante de tais penalidades quando decorrem da mesma conduta e incidem sobre a mesma base de cálculo (no caso dos autos, o valor da despesa considerada indedutível). Os recolhimentos por estimativa têm natureza de antecipação do IRPJ e da CSLL, cujo fato gerador ocorre no final do exercício. Dessa forma, e considerando-se que o dever de antecipar apenas existe enquanto houver uma obrigação a ser antecipada (isto é, enquanto ainda não tiver ocorrido o fato gerador do IRPJ e da CSLL), é forçoso concluir que a base imponível da multa isolada desaparece após o final do exercício (momento da ocorrência do fato gerador), deixando de ser possível, portanto, a aplicação dessa penalidade.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL
Sendo a exigência reflexa decorrente dos mesmos fatos que ensejaram o lançamento principal de IRPJ, impõe-se a adoção de igual orientação decisória.
Numero da decisão: 1103-001.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, dar provimento parcial para determinar (i) o cômputo dos pagamentos de IRRF e de estimativas mensais na apuração anual do IRPJ e da CSLL, por unanimidade, e (ii) excluir a multa isolada, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Luiz Tadeu Matosinho Machado. A manutenção da glosa da despesa se deu por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator) e Marcos Shigueo Takata. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. Declarou-se impedido o Conselheiro André Mendes de Moura. O Cons. Eduardo Martins Neiva Monteiro foi designado para redigir os votos vencedor e vencido, como Relator/Redator Ad hoc, pois os Cons. Breno Ferreira Martins Vasconcelos (relator originário) e Fábio Nieves Barreira (redator designado) renunciaram aos respectivos mandatos. O Presidente da Primeira Seção de Julgamento assina o acórdão em substituição ao Presidente do colegiado à época, Cons. Aloysio José Percínio da Silva, que deixou de ser membro do CARF.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão
Presidente da Primeira Seção de Julgamento
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro
Relator Ad Hoc e Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS
Numero do processo: 10283.907578/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2006
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1402-001.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição/compensação de estimativa recolhida a maior e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para elaboração de Despacho Decisório complementar, sem declaração de nulidade do anteriormente proferido, com apreciação do mérito do pedido e retomando-se o rito processual a partir daí. Ausente justificadamente a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10530.725798/2011-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Rejeitam-se as preliminares de nulidade dos lançamentos quando lavrados por servidor competente e em obediência aos princípios legais que regem o Processo Administrativo Fiscal, e os argumentos de cerceamento do direito de defesa se referem à fase do procedimento fiscal em que inexistia acusação ou litígio e, conseqüentemente, inexistia defesa ou cerceamento desta.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário: 2006, 2007
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Estando patente a utilização de interposta pessoa pela impugnante, com o intuito de ocultar do Fisco operações comerciais que constituem fato gerador de tributos, não existe, erro na imputação feita pela fiscalização, pois a impugnante está respondendo, como contribuinte, por suas próprias operações comerciais.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. ARGUIÇÃO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de competência desta esfera, o exame da matéria do ponto de vista constitucional.
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA.
Estando comprovado o dolo, a fraude ou a simulação, a figura da homologação prevista no art. 150, §4º, do CTN é afastada e o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ só se extingue após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Anocalendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA. LIMITE LEGAL DE RECEITA EXCEDIDO.
Devem ser mantidos os lançamentos relativos à tributação das receitas omitidas, no anocalendário de 2006, efetuados de acordo com a legislação fiscal de regência.
EXCLUSÃO DO SIMPLES
Mantém-se a exclusão do Simples, efetuada mediante ato declaratório executivo da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a contribuinte, com efeitos a partir do anocalendário subseqüente àquele em que foi ultrapassado o limite de receita estabelecido em lei.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Anocalendário: 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
Mantém-se a exclusão, efetuada mediante ato declaratório executivo da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal que jurisdiciona a contribuinte, em razão de a impugnante não ter efetuado a comunicação de exclusão obrigatória por ter auferido receitas no anocalendário de 2006 excedentes aos limites para ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS.
Caracteriza-se omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência da falta de escrituração de pagamentos efetuados.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Configuram omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O fato de a pessoa jurídica, excluída do Simples e do Simples Nacional, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal, autoriza o arbitramento dos lucros, obedecendo aos critérios estabelecidos na lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL
Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Anocalendário: 2007
ALEGAÇÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO.
Considerando que a fiscalização tomou para a apuração da Receita as notas fiscais de entrada dos fornecedores, sendo estas relativas apenas a aquisição de batatas, por critério de razoabilidade e das provas colacionadas nos autos deve ser aplicada a alíquota zero em relação ao PIS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Anocalendário: 2007
ALEGAÇÃO DE RECEITAS SUJEITAS À ALÍQUOTA ZERO.
Considerando que a fiscalização tomou para a apuração da Receita as notas fiscais de entrada dos fornecedores, sendo estas relativas apenas a aquisição de batatas, por critério de razoabilidade e das provas colacionadas nos autos deve ser aplicada a alíquota zero em relação ao COFINS.
MULTA DE OFÍCIO.
Presentes os atos previstos na legislação de regência, torna-se aplicável multa de ofício qualificada.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Diante das provas demonstrando a participação e o interesse do titular da empresa fiscalizada por ser o mentor e único beneficiário do resultado da prática de sonegação verificada nos autos, está correta a sua qualificação como um dos responsáveis solidários pelo crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 1201-001.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIRAM as preliminares de nulidade e de decadência, e DERAM provimento PARCIAL ao recurso voluntário, apenas para excluir as autuações de PIS/COFINS do anocalendário 2007, e MANTIVERAM a solidariedade do Sr. José Lino de Lima e do Sr. Nilberto Santos de Souza.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10735.720006/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ devam se referir a receitas auferidas no próprio ano-calendário correspondente às retenções.
ssunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PERANTE A AUTORIDADE JULGADORA. Caracteriza novo pedido, a exigir os trâmites próprios, a pretensão de reconhecimento de crédito contra a Fazenda Pública, formulado na manifestação de inconformidade
Numero da decisão: 1401-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 16561.000190/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO.
É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em medida
provisória com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02.
LUCROS DISPONIBILIZADOS NO EXTERIOR. TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL.DATA DE CONVERSÃO DA MOEDA.
Numero da decisão: 1302-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário. Sustentação oral pelo Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138192. Declarou-se impedida a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, substituída pelo Conselheiro Valmir Sandri
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo de Andrade
Numero do processo: 11831.000185/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do pagamento indevido, sendo que, no caso do IRPJ e da CSLL, conta-se o prazo de cinco anos a partir do encerramento do respectivo período de apuração, seja ele mensal, trimestral, ou anual, conforme a legislação de regência da época. Entretanto, tendo o STJ firmado o entendimento de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos para a repetição do indébito tem início não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação expressa ou tácita do lançamento, está o CARF, nos termos do caput do artigo 62A do Anexo II do seu Regimento Interno, obrigado a reproduzir o referido entendimento no julgamento dos recursos, no âmbito administrativo, que versem sobre esta matéria, sempre que se tratar de casos já ajuizados ou pleiteados pela via administrativa antes de 9 de junho de 2005. Nos termos da decisão proferida pelo STF no RE 566.621, na sistemática prevista pelo artigo 543B do CPC, que considerou inconstitucional a segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005, o novo prazo previsto no artigo 3º deste mesmo diploma aplica-se às ações ajuizadas após a vacatio legis, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1102-000.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11516.001505/2003-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
NULIDADES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DRJ.
- Aplicação da Lei nº 9.069/1995, artigo 1º.
- Exclusão das operações que apontaram bis in idem quanto à aplicação da penalidade.
- Dispensa da comunicação nas informações nos períodos de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 com valor de alienação igual ou inferior a R$ 20.000,00.
- Dispensa da comunicação da entrega do DOI nos casos em que houverem mais de 5 anos da ocorrência do fato jurídico nos termos do artigo 6º, inciso II, acima transcrito.
MULTA. REDUÇÃO. LEI N° 10.426, DE 2002. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado (CTN, art. 106, inciso II, letra "c"), salvo nos casos em que comprovadamente o valor fixo de R$ 20,00 for maior que o percentual de 1% previsto na legislação à época dos fatos jurídicos.
OPERAÇÕES CANCELADAS OU ANULADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO.
Por critério de razoabilidade e proporcionalidade da aplicação da penalidade, as operações canceladas ou anuladas não produzem efeitos jurídicos, não podendo ser fundamento para a aplicação de penalidade, mesmo nos casos de obrigação acessória, desde que tenham sido identificadas quais foram as referidas operações anuladas ou canceladas.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN.
Considerando a data da lavratura do Auto de Infração em 11/07/2003, se aplicássemos o prazo disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, entendimento que vem prevalecendo nessa corte em relação às multas isoladas, o prazo de início da contagem do prazo para os fatos geradores do período de 01/01/1998 a 31/05/1998, se iniciaria em 1999, finalizando em 31/12/2003, portanto, não teria ocorrido a decadência.
MULTA. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - INTEMPESTIVIDADE.
Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, a penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1510, de 1976, art. 15 § 2º.
Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional, visto que a contribuinte fora intimada antes de qualquer procedimento de regularização da entrega.
Recursos conhecidos e recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, em AFASTAR as preliminares do recurso voluntário; e, no mérito, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vida de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
