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11322267 #
Numero do processo: 14367.720002/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SÚMULA CARF Nº 115 A sistemática de cálculo do Método do Preço de Revenda menos Lucro com margem de lucro de sessenta por cento (PRL 60) prevista na Instrução Normativa SRF nº 243, de 2002, não afronta o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.959, de 2000. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
Numero da decisão: 1301-008.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para manter os ajustes tributáveis de preços de transferência no montante de R$ 193.623.399,35. Não votou o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista. Redator ad hoc: Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. Assinado Digitalmente José Eduardo Dornelas Souza – Relator ad hoc Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11324060 #
Numero do processo: 19515.721149/2014-68
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011 NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que a motivação da autuação é clara e que não deixou dúvida quanto à caracterização da infração imputada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL ACIMA DO SALDO EXISTENTE APURADO PELAS DIPJ E CONTROLADO NO SAPLI. GLOSA MANTIDA. Em virtude de estar lastreado nas declarações apresentadas pelo próprio contribuinte, há que se considerar que o controle do saldo de base negativa de CSLL efetuado pelo Sapli tem valor probatório. Nesse sentido, e considerando que o contribuinte não comprovou eventual erro em suas apurações declaradas, cabível a glosa da compensação de base de cálculo negativa de CSLL efetuada por valor superior ao saldo acumulado de períodos anteriores. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade que buscam afastar a multa de ofício de 75%, prevista em lei, tal como o de violação ao princípio constitucional do não confisco, resta prejudicada na esfera administrativa, conforme prescreve a Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1004-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11333839 #
Numero do processo: 12448.720046/2016-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. A dedução de custos ou despesas operacionais, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não se perfaz com a mera alegação de assunção do encargo e realização do desembolso. Exige-se comprovação idônea de que o dispêndio correspondeu à contrapartida de bem ou serviço efetivamente recebido, de modo a caracterizar a causa e a exigibilidade do pagamento. Não atendidos tais requisitos, mantém-se a glosa objeto do lançamento. DOAÇÕES. DEDUTIBILIDADE As doações a entidades civis sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, está limitada a dois por cento do lucro operacional. No caso de a pessoa jurídica apurar prejuízo operacional, nenhum valor a esse título pode ser deduzido.
Numero da decisão: 1102-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, confirmada a glosa dos valores pagos a título de doação à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR À VIDA, por indedutibilidade decorrente da apuração de prejuízo operacional no período, nos termos do voto do Relator; e (ii) por maioria de votos, confirmada a glosa das despesas operacionais referentes aos serviços de consultoria supostamente prestados pela RONIC INTERNACIONAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA e pela DRAGABRÁS SERVIÇOS DE DRENAGEM LTDA – vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que dava provimento ao recurso nessa parte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11328196 #
Numero do processo: 10480.728062/2019-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESTINADOS A PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS A ELES RELATIVOS. A receita bruta da pessoa jurídica que fornece mão de obra contratada temporariamente é o total contratado com os tomadores de serviços, incluindo-se os valores discriminados em nota fiscal relativos a salários, encargos trabalhistas, taxa administrativa, inclusive benefícios concedidos aos trabalhadores pela empresa de trabalho temporário e cobrados da empresa locatária da mão de obra. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício deve ser qualificada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-001.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em virtude de lei posterior mais benéfica. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Cassiano Romulo Soares, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11324258 #
Numero do processo: 10880.946029/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PER/DCOMP. DIVERGÊNCIA DIPJ X PER/DCOMP. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. IRRF. APROVEITAMENTO PROPORCIONAL. DUPLICIDADE DE CRÉDITO. PROVIMENTO PARCIAL. Não se homologa compensação quando não confirmada a apuração do saldo negativo informado em PER/DCOMP, em razão de divergência com a DIPJ e de insuficiência probatória quanto às retenções. Em retorno de diligências determinadas pelo Colegiado, comprovados os rendimentos efetivamente oferecidos à tributação e a correspondente vinculação contábil, admite-se o aproveitamento do IRRF na proporção dos rendimentos tributados, afastando-se retenções não comprovadas e aquelas já utilizadas em PER/DCOMPs anteriores, a fim de evitar duplicidade. Recurso voluntário provido em parte para reconhecer crédito de saldo negativo de IRPJ no valor de R$ 9.191.841,08 e homologar as compensações até esse limite.
Numero da decisão: 1302-007.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ no valor de R$9.191.841,08, e para se homologarem as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11327694 #
Numero do processo: 10950.724149/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 SIMPLES NACIONAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. As microempresas ou as empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional sujeitar-se-ão, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício em decorrência da exclusão do contribuinte do Simples Nacional, constatada a dedução proporcional dos recolhimentos havidos na modalidade simplificada, deve ser mantida a exigência quando o impugnante não aponta erro algum ou inconsistência nos cálculos demonstrados no procedimento fiscal. BASE DE CÁLCULO. VERBAS NÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Tendo o lançamento sido constituído com base nas informações prestadas pelo contribuinte na GFIP, deve ser mantida a base de cálculo quando o impugnante não comprova que nos valores lançados foram incluídas indevidamente verbas que não sofrem incidência das contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. INCRA. SEBRAE. As empresas em geral estão obrigadas ao pagamento das contribuições para o INCRA e SEBRAE incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados, na forma determinada em lei, enquanto vigente no ordenamento jurídico pátrio.
Numero da decisão: 1102-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11329223 #
Numero do processo: 18470.732057/2012-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 OMISSÃO DE RECEITA DE JUROS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Os juros devem ser reconhecidos sobre o montante dos empréstimos ainda devidos em favor da autuada, não importando se firmado o contrato de empréstimo há mais de 5 anos; tais juros representam rendimentos, resultados positivos que devem compor a base cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. OMISSÃO DE RECEITA DE ALUGUÉIS. ATIVIDADE COM PERCENTUAL PRESUNTIVO DE LUCRO DE 32%. Os valores provenientes de receita de aluguel de equipamentos têm sua base de cálculo, para o IRPJ e CSLL, calculada à alíquota de 32% (trinta e dois por cento); como a empresa incluiu estas receitas como vendas de mercadorias, calculou e declarou os tributos devidos à alíquota de 8% (oito por cento), sendo devida, portanto, a diferença não tributada, aferida com a aplicação do coeficiente de presunção do lucro de 32%. OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇA DE INVENTÁRIO FINAL DE MERCADORIAS. AFERIÇÃO POR AMOSTRAGEM. TRIBUTAÇÃO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. A amostragem se deu apenas para destacar do estoque os produtos com valores mais relevantes. Tal metodologia deixou de avaliar outros produtos – que também poderiam ensejar omissão de receita em desfavor do contribuinte – tratando-se de método de fiscalização não vedado em qualquer norma legal e que não traz prejuízo a autuada. Esse tipo de omissão de receita, que se baseia justamente nas informações declaradas no Livro de Registro de Inventário, só pode ser detectada no confronto de estoques registrados nos encerramentos dos anos-calendários, razão pela qual foi imputada ao encerramento do ano-calendário, harmonizando as disposições do art. 24 da Lei n. 9.249/95 com o art. 45 da Lei n. 8.981/95. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009 TRIBUTO REFLEXO. Aplica-se, para a CSLL, tudo quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1202-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11322261 #
Numero do processo: 10315.723109/2020-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016, 2017, 2018 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. Não se conhece de recurso voluntário interposto fora do prazo legal. Igualmente, não se conhece de matéria fática acobertada pela preclusão em virtude de intempestividade na instância a quo, admitindo-se o recurso parcialmente apenas nas matérias de mérito em que a validade do crédito aproveita a todos os responsáveis. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. CADEIA DE CUSTÓDIA. WHATSAPP. É legítima a utilização no processo administrativo fiscal de prova emprestada derivada de investigação criminal (interceptações telefônicas e espelhamento de mensagens), devidamente compartilhada com autorização judicial, desde que assegurado o contraditório. Inexiste nulidade quando a autuação se ampara em farto conjunto probatório material e independente. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A descrição clara e pormenorizada dos fatos no Termo de Verificação Fiscal (TVF), com a devida segregação das operações idôneas e inidôneas e a indicação pontual dos fundamentos legais aplicados a cada conduta, afasta de plano a alegação de cerceamento de defesa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO IRREGULAR. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SIMULAÇÃO. A comprovação de confusão patrimonial, subordinação fática, unicidade gerencial e a utilização de empresas de fachada (noteiras), empresas P.O. Box e interpostas pessoas (laranjas) para simular negócios, gerar créditos fictícios e blindar patrimônio atrai a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas (art. 124, inciso I, do CTN) e a responsabilização pessoal dos administradores que agiram com excesso de poderes e infração à lei (art. 135, inciso III, do CTN). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO E FRAUDE COMPROVADOS. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DE OFÍCIO. Comprovado o dolo específico mediante a constatação de engenhoso esquema de burla, manipulação de pesagens, logística fictícia e corrupção, mantém-se a qualificação da multa. É vedado aos órgãos de julgamento administrativo afastar penalidade legalmente cominada sob a alegação de confisco ou inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2). Contudo, impõe-se a redução de ofício do percentual da multa qualificada de 150% para 100%, em estrita observância à retroatividade da lei mais benéfica (art. 106, II, c, do CTN c/c art. 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Lei nº 14.689/2023). CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SUCATA. TEMA 304 DO STF. INAPLICABILIDADE. OPERAÇÕES SIMULADAS. A tese fixada no Tema 304 da Repercussão Geral do STF pressupõe a existência de operação comercial lícita. É inaplicável o precedente quando a glosa não decorre da mera vedação legal de crédito sobre insumos recicláveis, mas da constatação de fraude, na qual o contribuinte simula a aquisição de produtos industrializados de alto valor, acobertados por notas fiscais inidôneas, com o fito de inflar artificialmente seus créditos. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-008.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em (i.1) não conhecer os recursos interpostos por BANDEIRA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA e DE LUNA INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCATAS E METAIS LTDA (por intempestividade nesta instância), bem como os recursos interpostos por MÁRCIO APARECIDO BANDEIRA e SÉRGIO JOSÉ BANDEIRA (em razão da intempestividade na instância a quo e consequente preclusão da matéria de defesa pessoal), (i.2) em conhecer parcialmente o recurso interposto por VÍTOR BANDEIRA, admitindo-o exclusivamente no que tange às matérias de mérito da infração, (i.3) em conhecer integralmente os recursos interpostos pelos demais 8 responsáveis solidários: A.N.K. COMERCIO DE METAIS LTDA; RODRIGO PELICER BANDEIRA; JAGUAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFIS E METAIS EIRELI; BANDEIRA 2 COMERCIO DE SUCATAS E METAIS LTDA; MILK SERVICOS E LOGISTICA LTDA; OVERSEAS PARTICIPACOES S/A; PRODUTORA CEARENSE DE ALUMINIO LTDA; e SEVENSEAS ADMINISTRACAO S/A, e (i.4) em rejeitar as preliminares de nulidade; e (ii) por voto de qualidade, quanto ao mérito, no que se refere aos recursos conhecidos, em lhes negar provimento, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Eduardo Monteiro Cardoso e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram parcial provimento para cancelar a exigência relativa à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente IÁGARO JUNG MARTINS – Redator designado Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11329227 #
Numero do processo: 13136.720281/2022-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2017, 2018, 2020 ATO DECLARATÓRIO DO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ART. 29, I E IX, DA LEI N. 123/06. Comprovado que o valor das despesas pagas, nos períodos de apuração referentes, supera em mais de 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período; bem como a interposição de pessoas no quadro societário da fiscalizada, que integrava grupo econômico de fato com outras empresas, cujas receitas brutas totais, somadas, ultrapassam o limite legal para a opção pelo regime simplificado, deve ser mantido o ato declaratório do executivo, com a exclusão retroativa da empresa do Simples Nacional, na forma do art. 29, I e IX, da Lei n. 123/06. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL. É devido o lançamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre as remunerações constantes nas GFIPs da empresa, em vista dos fatos que ensejaram a exclusão da empresa do Regime do Simples Nacional. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017, 2018, 2020 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. A atuação conjunta das empresas na consecução de seu objeto social, com o abuso de suas personalidades jurídicas, empreendendo planejamento tributário elusivo, presente atuação dolosa sonegatória de tributo, enseja a responsabilização solidária das pessoas jurídicas em decorrência da formação de grupo econômico irregular e do interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2017, 2018, 2020 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100%. RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA. Na forma do art. 106, II, “c” do CTN, aplica-se a retroatividade benigna para reduzir a multa de ofício para o patamar de 100%, na forma do art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, que deu nova redação ao art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1202-002.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada e dos coobrigados e, de ofício, reduzir a multa ao percentual de 100% (cem por cento). Assinado Digitalmente LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ – Relatora Assinado Digitalmente LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ

11324066 #
Numero do processo: 19515.720239/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN