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4659906 #
Numero do processo: 10640.001264/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DE DESPESAS - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL E AO LONGO DO PRAZO CONTRATUAL - OFENSA À LEI - O pagamento antecipado do valor residual transforma o contrato de arrendamento mercantil de simples locação com opção para eventual compra do bem findo o contrato, em pacto de compra e venda, especialmente face a eliminação da cláusula alternativa que essencialmente caracteriza tal ajuste. VENDA NÃO DOCUMENTADA - OMISSÃO DE RECEITA - Feito o quantitativo físico e apuradas diferenças de venda sem qualquer contestação do contribuinte, pouco importando o período de apuração, legitima-se a acusação de omissão de receita. SUPERVENIÊNCIA ATIVA POR PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE VENDA - PROVA DIRETA - COMPENSAÇÃO DAS INFRAÇÕES - PLEITO INSUBSISTENTE - Uma omissão não pode estar contida em fato inquestionavelmente escriturado. SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITA - A existência de pagamentos comprovados, sem o respaldo de numerário devidamente contabilizado, sustenta a acusação de omissão de receita DECORRENCIAS - AJUSTES - Exonerado o autuado da exigência principal, por igual é de se exonerá-lo da respectiva decorrência dentro do princípio de causa e efeito PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Rejeita-se a exigência decorrente de PIS, quando eivada do declarado vício de inconstitucionalidade, ainda que mantida a exigência do qual eles emanam. ILL - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO SOBRE VERBAS QUE NÃO REPRESENTAM OMISSÃO DE RECEITA. - Não prevendo o contrato social a disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, há de se excluir a exigência fiscal a teor de ILL-Fonte sobre as verbas não oriundas de omissão de receitas. MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - Descabe a exigência da multa agravada em hipótese do não atendimento de intimação, especialmente quando o contribuinte abriu a sua escrituração e permitiu ao Fisco construir a acusação dentro dos elementos de fato assim disponíveis. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20487
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DO IRF/ILL SOBRE AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE "ARRENDAMENTO MERCANTIL"; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E 3) EXONERAR O AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" REDUZINDO-A AO SEU PERCENTUAL NORMAL DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO); VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO, QUE PROVIAM A MAIOR PARA EXCLUIR A TRIBUTAÇÃO SOBRE AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E SUA CORREÇÃO MONETÁRIA E ADMITIAM A COMPENSAÇÃO DA VERBA DE CR$ ... (OMISSÃO DE VENDAS) COM VERBA AUTUADA A TÍTULO DE SUPERVENIÊNCIA ATIVA; E AJUSTAVAM AS EXIGÊNCIAS DECORRENTES AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MARY ELBE GOMES QUEIROZ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4661035 #
Numero do processo: 10660.000962/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu parágrafo 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04322
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REF. DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 91.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4662034 #
Numero do processo: 10670.000405/92-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si só, não constitui fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo Fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão da receita que o originou. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4659788 #
Numero do processo: 10640.000759/98-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação da origem do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- COFINS - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a decisão de mérito prolatada em relação àquele tributo constitui prejulgado na decisão relativa a essas contribuições. FONTE - DECORRENCIA - A tributação reflexa na fonte deve ser consentânea com o que for decidido no processo matriz, devendo-se excluir da incidência tributária as importâncias decorrentes das parcelas que não forem mantidas no processo principal. PIS-FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares nº 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento; a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que, com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pela Suprema Corte, adote base de cálculo e alíquota que não estejam em conformidade com as estabelecidas na lei complementar.
Numero da decisão: 107-05820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação no ano-calendário de 1995 do imposto de renda e seus reflexos e o PIS-Faturamento no ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Vaz Guimarães e Edwal Gonçalves dos Santos que davam provimento integral. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr. Ayres de Oliveira — OAB-DF, n° 1359/A.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4660093 #
Numero do processo: 10640.001820/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO – Provada nos autos que a associação entre empresas de “fachada”, tinha a finalidade de lesar a Fazenda Pública, torna-se legitima a exigência fiscal incidente sobre o somatório das receitas por elas auferidas. Recurso negado. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19752
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4659811 #
Numero do processo: 10640.000878/96-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ARBITRAMENTO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações quando o contribuinte não declara a totalidade do valor despendido em construção própria, limitando-se a comprovar com documentos hábeis apenas uma parcela dos custos efetivamente realizados, em montante incompatível com a área construída. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - DISPONIBILIDADE DOS RENDIMENTOS - O aumento de patrimônio da pessoa física não justificado com os rendimentos tributados na declaração, ou com os rendimentos não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano-base, está sujeito à tributação do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16635
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4659055 #
Numero do processo: 10630.000200/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÃO – DEPENDENTE – O dependente comum pode, opcionalmente, ser considerado por qualquer dos cônjuges. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4661906 #
Numero do processo: 10670.000091/2004-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF – EXIGÊNCIA – Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2003, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2002, tenha participado do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, entre outras hipóteses, sujeitando-se, em caso de apresentação intempestiva, à respectiva multa por atraso. Não procede, como escusa ao cumprimento de referida obrigação legal, a alegação de que não a conhece. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4661560 #
Numero do processo: 10665.000493/96-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DO VALOR CONFERIDO A COTAS SOCIAIS - LEI N 8.383/91, ART. 96 - Ao trazer documentação diversa daquela demandada em diligência e que deixa dúvida sobre a existência, em 31.12.91, de bens integrantes do patrimônio de sociedade comercial, o Recorrente não logrou produzir prova hábil em favor de sua pretensão de retificar o valor das respectivas cotas sociais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4663252 #
Numero do processo: 10680.000101/97-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVAS QUE SOMENTE OPERAM COM COOPERADOS – Inaplicabilidade do conceito de lucro líquido na hipótese (art. 111 da Lei nº 5.764/71). Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12564
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO ALBERTO ZOUVI DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E, NO MÉRiTO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS QUANTO A PRELIMINAR OS CONSELHEIROS ALBERTO ZOUVI, CHARLES PEREIRA NUNES E VARINALDO HENRIQUE DA SILVA (O PRIMEIRO FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO). RP-105-0.464, Admitido o recurso Especial. Despacho PRESI Nº 105-0.035/99.
Nome do relator: Victor Wolszczak