Numero do processo: 10070.001000/98-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – A participação dos produtores, distribuidores ou intermediários estrangeiros, na exploração de películas cinematográficas estrangeiras, até o percentual de 60% da receita bruta, deverá ser considerada como custos ou despesas operacionais (art. 272, II e parágrafo único, do RIR/80).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12788
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. DEFENDEU O RECORRENTE A DRA. LOURDES HELENA PINHEIRO MOREIRA DE CARVALHO (ADVOGADA - OAB Nº 9.380/RJ).
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.002928/2005-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, correspondente a todos os imóveis rurais da pessoa física, sendo que este resultado limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-calendário. Assim, cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, principalmente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta, já que este tipo de apuração se adapta à própria natureza do fato gerador do imposto de renda da atividade rural, que é complexivo e tem seu termo final em 31 de dezembro do ano-base.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIUNDOS DE EMPRÉSTIMOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocados pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. Assim, tendo sido juntados aos autos documentos que, analisados em conjunto, comprovam que depósitos bancários lançados como se fossem rendimentos recebidos têm, na verdade, origem em empréstimos, exclui-se da exigência estes valores.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$.1.598.877,90, R$ 189.334,60 e R$ 2.440.794,50, relativamente aos anoscalendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.003095/97-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – EFEITOS DA SENTENÇA - Nos casos de afastamento da aplicação da Lei, que não foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito à repetição do indébito, depois de cinco anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida. Somente a partir desse momento é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, os autos devem retornar para autoridade jurisdicionante que analisará o mérito do pedido, no tocante à compensação dos valores da CSLL recolhidos no período abrangido pela sentença.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 108-08.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10070.000609/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - As pessoas físicas ou jurídicas são obrigados a prestar aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo legal, informações sobre os rendimentos pagos, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que os receberam, bem como do imposto de renda retido na fonte.
DIRF APRESENTADA FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do sujeito passivo de entregar, com atraso, a DIRF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 966 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000, de 26 de março de 1999, incidem à falta de apresentação de declaração ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10120.001560/2003-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO LEGALMENTE EXIGIDO.
1. Não comprovando o contribuinte, através de documentação idônea, a incorreção da autuação no que atine à fixação do montante do lucro inflacionário de obrigatória realização, mantém-se íntegro o lançamento tributário.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 107-08.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10120.002305/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MPF – NULIDADE – MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A Portaria SRF nº 3.007/2002 é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não se confundindo, por conseguinte, com norma atributiva de competência. A doutrina é sólida na afirmação de que somente a lei pode definir o círculo de atribuições dos órgãos e dos agentes públicos, vedando-se ao administrador a imposição de restrições ou mesmo a ampliação dos poderes-deveres conferidos pelo legislador. Tampouco a citada Portaria possui natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas processuais administrativas, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, seja no tocante à competência administrativa, seja no tocante à execução do procedimento em si, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo.
IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL - No regime de apuração trimestral do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre. Nessa sistemática, as irregularidades apuradas em janeiro e agosto de 1997 devem ser computadas nos resultados do primeiro e do terceiro trimestre desse ano-calendário, respectivamente. Apropriação em período distinto macula o procedimento pelas distorções causadas no resultado da pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS E COFINS – Deve ser exonerada a cobrança sobre os tributos lançados por tributação reflexa, na parte correspondente à exigência excluída no Auto de Infração principal.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-22.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração suscitada pela contribuinte; vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e António Carlos Guidoni Filho que a
acolheram; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências relativas ao ano-calendário
de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10120.002498/94-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Computam-se na apuração do resultado do exercício como dedutíveis, todos ou custos ou despesas que guardem correlação com a atividade explorada e que forem documentadamente comprovados. A dedutibilidade deve ser admitida quando necessária e compatível com a fonte produtora.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA SOBRE CUSTOS DIFERIDOS - A omissão de variação monetária ativa incidente sobre a conta "Custos Diferidos", quando exigida em exercício posterior àquele em que seria devida, deve, necessariamente, ser tratada como postergação do pagamento do imposto, por tratar-se de redução do lucro tributável no período fiscalizado, com a conseqüente majoração dos períodos-base subseqüentes.
Numero da decisão: 107-05711
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.000578/96-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - Quando da análise do mérito pode-se decidir a favor do contribuinte, aplica-se o disposto no §3º, do art. 59 do Decreto no 70.235/72. - IRPF - LEVANTAMENTO MÊS A MÊS DOS RECURSOS/ORIGENS E DESPESAS/APLICAÇÕES - O saldo da disponibilidade econômica e jurídica de um mês deve ser aproveitado no seguinte pelo seu valor original determinado nos cálculos. - IRPF - SALDO BANCÁRIO NO INÍCIO DO ANO-CALENDÁRIO - Quando ficar comprovada a existência de saldo bancário no início do ano-calendário, ele deve ser computado para fins de levantamento de acréscimo patrimonial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-11371
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10120.000219/94-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se, mensalmente, os acréscimos patrimoniais a descoberto que evidenciam renda auferida e não declarada, desde que o levantamento tenha, comprovadamente, abrangido todos os acréscimos e decréscimos no patrimônio do contribuinte e não apenas depósitos em bancos. As sobras de recursos apuradas em um determinado mês devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas renda consumida, porém eventual sobra constatada ao final de dezembro do ano calendário não pode ser considerada no cálculo de janeiro do ano seguinte caso não tenha constado de declaração de ajuste relativa ao ano calendário findo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44290
Decisão: Por unanimidade de vots, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10120.000843/91-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: JUROS DE MORA - O ato administrativo de lançamento apenas formaliza a pretensão da Fazenda Pública, acrescentando à obrigação tributária o atributo da exigibilidade. A exigência dos juros de mora não carece de formalização de sua exigência, a teor do disposto no art. 293 do CPC e da Súmula 254 do STF.
TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12581
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE , para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
