Numero do processo: 10860.003117/2004-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO. Cancela-se a multa isolada aplicada por compensação indevida de crédito prêmio de IPI com débito de IRRF incidente sobre rendimentos do trabalho, por ausência de amparo legal vigente a época da infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10850.003643/2003-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se como dedução do rendimento tributável como “despesas médicas”, os pagamentos comprovados por meio de descontos em folha de pagamento emitidos pela fonte pagadora dos rendimentos tributados.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Na hipótese de o recibo ter sido considerado inidôneo, cabe ao contribuinte comprovar o efetivo pagamento ou a utilização do serviço. Caso não o faça a glosa da despesa deve ser mantida.
MULTA DE OFÍCIO - Comprovado que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, a multa de ofício incidente sobre o imposto é no percentual de 150%.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos anos-calendário de 1998 e 1999, valores: R$1.166,70 e R$1.188,59, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10860.000346/97-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário. A definitividade da constituição ocorre quando não cabe recurso ou pelo transcurso do prazo. Havendo a suspensão da exigibilidade do crédito, não ocorre a prescrição.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Os recursos fornecidos ou colocados à disposição da empresa por seus sócios, para serem considerados legítimos, devem ser devidamente comprovados quanto à sua origem e efetividade, através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário.
MULTA AGRAVADA - Não se justifica a aplicação da penalidade agravada, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, se não restar devidamente comprovado o evidente intuito de fraude. Não logrou a fiscalização demonstrar que o contribuinte agiu dolosamente, não devendo prosperar a penalidade aplicada, majorada.
DECORRÊNCIAS: - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL / PIS - CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL / COFINS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS EMPRESAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13836
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa lançada de ofício para o percentual previsto no artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 27/12/96
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10865.001441/97-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EX. 1995 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17060
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10865.000071/2002-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por ser a entrega da declaração uma determinação formal de obrigação acessória, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos, do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10875.000629/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL. CORRETORA DE SEGUROS E AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS. TRATAMENTO IMPOSITIVO ÚNICO. INCORREÇÃO. EXTENSÃO DA LISTA PRESCRITA PELA LEI 8.212/91. IMPOSSIBILIDADE. ROL TAXATIVO. Enquanto o representante ou a agência tem uma função de mandatário das sociedades seguradoras junto ao seu público-alvo, com poderes de emitir apólices, garantir responsabilidades não-liquidadas, atender aos portadores de apólices ou interessados em contratos de seguros, e efetuar o pagamento de indenizações e de capitais garantidos, a corretora de seguros que, com aquele não se vincula por subordinação ou por semelhança operacional, objetiva angariar e promover contratos de seguros, exercitando a função de intermediadora entre as sociedades seguradoras e os seus demandadores - pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Infere-se, pois, que as corretoras de seguro com as agências ou representações não se confundem, não se enquadrando, dessa forma, no elenco taxativo previsto no artigo 22 da Lei n.º 8.212/91.
CSSL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS VIS-À-VIS OUTROS SEGUIMENTOS OPERACIONAIS. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA.OFENSA. NÃO-OCORRÊNCIA. Se a instituição financeira ou a ela assemelhada não se encontra na mesma curva de indiferença onde se perfilham as demais instituições ou empresas, mormente em face dos exacerbados índices de lucratividade e alavancagem operacionais daquela, não há como vislumbrar ofensa ao artigo 145, inciso III, §1º da Constituição Federal, ao consagrar o princípio da capacidade econômica dos agentes públicos na implementação gradualística da imposição tributária. A adoção das mesmas bases de cálculo e alíquotas para seguimentos econômicos extremamente diversos não se confundem com a prescrição do art. 150, II da Carta Magna, a qual veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Numero da decisão: 103-20.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10855.003698/99-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10880.017591/93-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO ESTIMADO - BASE DE CÁLCULO - REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS - No caso de opção pelo cálculo por estimativa do IRPJ, a base de cálculo do imposto corresponderá ao percentual de 3% da receita bruta, considerando-se esta o produto das vendas de combustíveis (parágrafo 4º do art. 14 e art. 24 da Lei nº 5.421, de 23/12/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, aplica-se ao lançamento a mesma decisão proferida relativamente ao auto de IRPJ.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Reduz-se ao patamar de 75% a multa de ofício cobrada por falta de pagamento ou recolhimento, após o vencimento do prazo, anteriormente à vigência da Lei n° 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12423
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10860.000778/95-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Não basta para a manutenção das deduções efetuadas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, a simples declaração por parte deste da existência de pagamentos, é indispensável a apresentação de prova hábil, por qualquer dos meios de provas admitidas em Direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43083
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.024718/91-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD - Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13176
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
