Numero do processo: 13808.001624/99-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO - RECURSO DE OFÍCIO – JULGAMENTO PROFERIDO – DEFINITIVIDADE – Tendo o Colegiado, em julgamento anterior, negado provimento a recurso de ofício, sem que dele tenha havido qualquer outra apelação, tem-se como definitiva a decisão na esfera administrativa, não mais sendo esta passível de revisão.
PAF – RECURSO DE OFÍCIO – SEGUNDA DECISÃO PROFERIDA EM PARTE REMANESCENTE DO PROCESSO – VALOR DE ALÇADA – COMPETÊNCIA – Sendo o segundo julgamento a rigor continuidade do primeiro, nascido em razão da antiga segregação que se fazia entre recursos de ofício e voluntário no âmbito das Repartições da Receita Federal, ainda que este recurso de ofício, isoladamente considerado, seja de limite inferior ao de alçada, em face da lei, este deve ser conhecido visto que, no geral, a instância “a quo” exonerou crédito tributário em montante superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Entretanto, o julgamento do Colegiado deve se limitar, apenas, à matéria contida no segundo recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ/CSLL – MATÉRIA DE PROVA – IMPROCEDÊNCIA – Tendo a decisão “a quo” se baseado nas provas acostadas aos autos do processo, que atestaram a idoneidade das despesas contabilizadas, deve-se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-08.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13808.004479/96-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - A retificação da declaração dos sócios ou acionistas, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovada a referida reavaliação, inclusive com a demonstração do ajuste na declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Em qualquer caso, a avaliação dos imóveis atribuindo o valor de mercado em 31 de dezembro de 1991 deve ser comprovada através de laudo de engenharia que detalhadamente demonstre o valor de mercado à época, não podendo ser acolhida mera indicação de valor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17761
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13808.000616/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – AJUSTE ANUAL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Verificado o acréscimo patrimonial decorrente da aquisição de bens imóveis, com recursos de renda não declarada, mantém-se a exigência do lançamento.
- Ainda que o contribuinte não demonstre a origem, a aplicação financeira feita no ano de 1996, desacompanhada de prova de ingresso de riqueza nova, não se constitui fato gerador do imposto sobre a renda.
- Antes da vigência do artigo 42 da Lei nº 9.430, de l996, não procede o lançamento feito a partir de presunção de que a aplicação de recursos financeiros, não comprovados, se constitui em acréscimo patrimonial.
Cancela-se o crédito tributário correspondente ao ano de 1996.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1993. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13819.004944/2002-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – GLOSA DE DESPESAS. Incabível a glosa de despesas quando restar comprovado nos autos, através de documentação hábil e idônea, que as mesmas foram efetivadas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – A tributação reflexa deve ser ajustada na medida das exclusões procedidas em relação à exigência principal do IRPJ.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08414
Decisão: Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13808.000042/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR – O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À Luz do artigo 83 da Lei 8.981 de 1995, a apuração do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos do trabalho ou prestações de serviço por empresas é realizada semanalmente, sendo que o vencimento do imposto se dá no terceiro dia útil da semana seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Tendo o fisco apurado que as infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.747
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento
por erro material suscitado pelo Conselheiro-Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13805.002283/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO. A não apreciação, no julgamento, de alegações de impugnação, caracteriza cerceamento do direito de defesa e desobediência aos princípios da ampla defesa e contraditório.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa acolhida. Nulidade da Decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 103-22.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela contribuinte; DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para
que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma e NÃO TOMAR
CONHECIMENTO do recurso ex officio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13811.002876/99-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e volto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13808.000753/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - REMESSA P/ O EXTERIOR - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, contados do fato gerador, o direito de constituição de crédito tributário em remessas para o exterior, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 104-19.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio para cancelar a exigência tributária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13819.002561/2001-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.- Será efetuado lançamento de ofício, no caso de omissão de rendimentos tributáveis percebidos pelo contribuinte e omitidos na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício por declaração inexata é devida a multa de ofício de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei nº 9.065, de 1995).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13820.000073/96-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível (Art. 142 do CTN).
A Notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo e conterá obrigatoriamente a qualificação do autuado; o valor do crédito tributário e o prazo para recolhimento ou impugnação; a disposição legal infringida, se for o caso; a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula (Art. 11 do Dec. nº 70.235/72).
RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Nula a decisão de primeira instância administrativa que não contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada quando ausente regular, necessário e indispensável ato de lançamento.
Decisão nula.
Numero da decisão: 105-13051
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Não Informado
