Numero do processo: 16327.003331/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 1997
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Numero da decisão: 103-23.249
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE , por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.001359/2006-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - • IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO - FACTORING - O arbitramento deve ser mantido quando se verifica omissão de receita sem comprovação de origem e o contribuinte não tem escrituração regular, mas em se verificando a operação de factoring a base de cálculo deve ser reduzida de acordo com os índices de lucratividade da atividade de factoring.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - DESCABIMENTO - A multa agravada, aplicável em casos em que haja evidente intuito de fraude somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. A aplicação não pode ser feita por presunção ou alicerçada em indícios.
DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, COFINS E PIS - Afastada a hipótese de intuito de fraude ou dolo pelo contribuinte, aplica-se a regra contida no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional que determina que em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.711
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a penalidade, reduzindo para o percentual de 75%, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência para o IRPJ e CSLL para os fatos geradores acontecidos até o 2° trimestre de 2001, e para o PIS e COFINS para os fatos geradores até agosto de 2001, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para limitar a base de cálculo dos tributos a aplicação dos índices da ANFAC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 16327.001983/2003-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - CSLL – RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA – A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual do IRPJ ou da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda – Lucro Real.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 105-16.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 19515.003226/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Anos-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: CORREÇÃO COMPLEMENTAR IPC/BTNF - LEI 8.200/1991 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES QUANTO À DEDUÇÃO. Tendo o artigo 5º da Lei 8.200/1991, estendido a correção complementar para as demonstrações financeiras, para fins societários, atingiu a base da contribuição social, que é o lucro líquido apurado através da escrituração comercial da empresa (artigo 2º da lei 7.689/88). As vedações dos artigos 3º e 4º da Lei 8.200/91 aplicam-se apenas ao Imposto sobre a Renda.
COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO. Para que seja aceita a compensação como forma de extinção do crédito tributário faz-se necessária sua comprovação com a apresentação de documentos hábeis e idôneos para tanto.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.761
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso de oficio e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, mantendo somente a exigência do valor de R$ 6.876,08 de maio de 2002 e respectiva multa de oficio e juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16327.000153/2007-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial importa a renúncia à discussão administrativa relativamente à matéria sub judice. Quanto à matéria diferenciada, há de ser conhecido o recurso.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - PROVISÕES - Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA - Não cabe à instância administrativa apreciar alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade de dispositivo da legislação tributária.
CSLL - AUTUAÇÃO REFLEXA - O decidido quanto ao IRPJ estende-se à autuação reflexa de CSLL, naquilo que couber.
Depósito. Suficiência. Depósito realizado após a instauração da lide.. Cabe à autoridade executora do acórdão verificar a suficiência dos depósitos e verificação da aplicação dos juros.
Numero da decisão: 105-17.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, CONHECER das demais matérias e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 16707.003876/2002-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE AÇÃO TRABALHISTA - As parcelas de natureza remuneratória que não sejam objeto de isenção específica devem ser oferecidas à tributação pelo contribuinte, ainda que a fonte pagadora não tenha feito a retenção do imposto. Precedentes da 2ª Câmara relativos à mesma reclamação trabalhista.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.000
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 16327.000619/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS . Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna.
CONVENÇÃO BRASIL-ARGENTINA PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. LUCRO DE SUCURSAL BRASILEIRA NA ARGENTINA. No caso específico, a norma interna prevalecerá sobre a norma internacional, posto que a própria convenção internacional admite a possibilidade de modificação do tratamento aplicável às filiais a empresas brasileiras situadas no exterior por meio de alteração da legislação interna brasileira.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
Para fins de compensação do imposto de renda incidente no exterior, a comprovação pode ser feita na forma do art. 16 da Lei 9.430/96.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS DE PERÍODOS -BASE ANTERIORES A 1995. Comprovado nos autos o trânsito em julgado de decisão judicial admitindo a compensação integral dos prejuízos anteriores a 1995, deve ser atendido o pleito do contribuinte de utilizar os saldos dos prejuízos compensáveis com os lucros tributáveis apurados no procedimento em litígio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.910
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para admitir a dedução do imposto pago no exterior e a compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19740.000648/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – CSLL – É de se negar provimento ao recurso de ofício que ajustou a base de cálculo sobre exigência constituída a título de distribuição disfarçada de lucros, sem qualquer referência a preço de mercado.
RECURSO VOLUNTÁRIO – CSLL – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas coligadas/interligadas com sede no exterior. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem a pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Existindo negociação anterior à data do negócio realizado com pessoa ligada, cujo valor daquela transação é inferior àquela realizada com pessoa ligada, não há que se falar em distribuição disfarçada de lucros.
CSLL – GANHOS AUFERIDOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA’s – EXCLUSÃO DO LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – Deve ser mantido o lançamento que visa restabelecer a tributação decorrente da exclusão indevida na apuração do lucro real dos rendimentos auferidos com Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, tendo em vista que a imunidade alcança tão somente o desapropriado, não se estendendo àqueles que negociam os títulos no mercado financeiro.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação.
Numero da decisão: 101-94.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) afastar a tributação por distribuição disfarçada de lucros; 2) afastar a imposição das multas de ofício e isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.003451/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO – DEDUTIBILIDADE – ENTIDADE ISENTA - BOVESPA: São consideradas operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora, sendo irrelevante, pela sua especificidade, o fato de estarem ou não previstas em seus estatutos sociais, para que sejam consideradas dedutíveis frente às leis do imposto de renda. Assim, se a entidade comprova satisfatoriamente que os gastos com campanha de estímulo ao aumento de negócios, com premiações às corretoras através de critérios definidos, sem distinção de serem elas possuidoras ou não de títulos patrimoniais, são classificáveis como despesa dedutível, não há como manter-se o lançamento de ofício do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
ENTIDADE ISENTA – CANCELAMENTO DA CASSAÇÃO DE ISENÇÃO - BOVESPA: Provado satisfatoriamente, pelas suas características, que as despesas com campanha de estímulo ao aumento de negócios foram, na realidade, realizadas com objetivo de promover o aumento de transações no mercado de capitais, dedutíveis, portanto, frente às leis do imposto de renda, é de se cancelar a Suspensão de Isenção Tributária manifestada através de Ato Declaratório Executivo, feito com base no artigo 32 da Lei nº 9.430/96.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 16327.003903/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - Não há o que se falar em nulidade de decisão de primeira instância por cerceamento do direito de ampla defesa e do contraditório, quando a autoridade julgadora a quo se abstém de apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis.
IRPJ – DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA DE RENDA – Para efeito de apuração do fato gerador do imposto de renda, o art. 43 do CTN adota como princípio o da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, independentemente da disponibilidade financeira, ao consagrar como regra, salvo exceções expressas, o registro e a apuração dos resultados pelo regime de competência, desvinculado do efetivo ingresso ou dispêndio do caixa da pessoa jurídica.
IRPJ – PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – REQUISITOS – As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica com valores superiores ao previsto no parágrafo 1o, item II, letra “c”, do artigo 340, somente poderão ser deduzidos como despesa, para efeito de determinação do lucro real, se iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
IRPJ – ENCARGOS FINANCEIROS DE CRÉDITOS VENCIDOS – EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO – REQUISITOS – Os encargos financeiros de créditos vencidos há mais de dois meses, segundo a legislação aplicável, poderão ser excluído do lucro líquido, para determinação do lucro real, desde que tenham sido tomadas as providencias de caráter judicial para sua cobrança.
TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária.
Lançamento Procedente.
Numero da decisão: 101-95.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
