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4716664 #
Numero do processo: 13811.001006/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO DEMONSTRADA - PROCEDÊNCIA - Dá-se provimento aos embargos quando demonstrada a existência de contradição no julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n° 105-14.880 de 02 de dezembro de 2004 para ANULAR o processo a partir da manifestação de inconformidade de folhas nºs 36 a 38, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4715049 #
Numero do processo: 13807.007950/00-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASSIVO INCOMPROVADO – RECUSA REITERADA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – CONSIDERAÇÃO DA TOTALIDADE DA CONTA DE FORNECEDORES COMO OMISSÃO DE RECEITA – IMPOSSIBILIDADE – ARBITRAMENTO – PRUDÊNCIA – No caso concreto, não se pode conceber como procedimento de auditoria a simples consideração da totalidade da conta fornecedores como receita omitida. Reiteradas intimações para preenchimento do demonstrativo de rubricas do passivo, notadamente o passivo operacional, sem efetivo cumprimento das mesmas pelo contribuinte, denotam hipótese de recusa de apresentação dos documentos que lastreiam a escrituração, ensejando o arbitramento. A utilização ao extremo e simplória das presunções legais pode levar a situações absurdas, gerando base de tributação irreal. PRECLUSÃO – Não tendo sido deduzido qualquer argumento sobre determinada matéria na impugnação, aplica-se o disposto no artigo 17 do Decreto 70.235/72, com a conseqüente preclusão da questão específica. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação do passivo não comprovado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4715871 #
Numero do processo: 13808.001481/97-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não havendo plena identidade entre a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, e aquela formalizada no lançamento tributário, deve a autoridade administrativa encarregada do julgamento conhecer das razões da impugnação que não colidem com a controvérsia levada a Juízo, sob pena de restar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar controvérsia para a qual inexiste óbice para seu conhecimento. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-05.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de cerceamento da defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Antônio Minatel

4716564 #
Numero do processo: 13808.006414/2001-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, nestas incluídos os rendimentos isentos e não tributados ou de tributação exclusiva e disponibilidades financeiras comprovadas por documentação lícita não infirmada pela autoridade fiscal autuante. MULTA DE OFÍCIO, AGRAVADA. Não cabe agravar a multa de ofício nos lançamentos em que não se comprove que o sujeito passivo tenha contribuído para o atendimento de intimações nas condições previstas no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-13.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto lançado as importâncias, quanto às infrações Acréscimo patrimonial a descoberto, R$23.000,00, no mês de jan.; R$46.025,12, em fev.; R$257.388,40, em mar.; R$109.913,29, em maio; R$549.043,26, em jun.; R$1.685.831,11, em jul.; R$1.851.764,44, em ago.; R$273.006,21, em set.; R$351.556,68, em out.; e R$262.349,75, em nov.; e Omissão de Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, R$1.548.920,18; e desagravar a multa de ofício, retornando-se ao percentual de 75%, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4717124 #
Numero do processo: 13819.001205/2003-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por quebra de sigilo bancário; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir a base de cálculo da exigência para R$ 2.030.204,54, R$ 1.241.905,43, R$ 978.299,18, e R$ 1.788.048,91, nos anos-calendários de 1987, 1998, 1999 e 2000, respectivamente; e II - desqualificação da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4716724 #
Numero do processo: 13811.001492/00-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS - CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme a Constituição, declarou a inconstitucionalidade da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, quando o contrato social não estipular a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios, seja por omissão, seja por prever destinação diversa, seja, ainda, por subordinar a sua distribuição a outra condição que não o assentimento dos sócios. Quando o contrato social prevê que, ao final de cada exercício, os lucros serão distribuídos aos sócios, sem nenhuma restrição ou condição, resta caracterizada a disponibilidade jurídica dos lucros e, nesse caso, não há inconstitucionalidade na aplicação do art. 35 da lei nº 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4713658 #
Numero do processo: 13805.001685/85-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO - Descabe a retificação da declaração por iniciativa do sujeito passivo, depois de emitida a notificação de lançamento, quando visa a reduzir ou excluir tributo, principalmente, quando as retificações se referem a exercícios bem anteriores ao objeto do lançamento. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18460
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4718381 #
Numero do processo: 13830.000120/2001-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - COMPENSAÇAO - BASES NEGATIVAS - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21476
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado que dava provimento.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4717169 #
Numero do processo: 13819.001566/2003-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Mesmo a interpretação literal do comando do art. 61 da Lei nº 8.981/95 não autoriza sua aplicação quando não restar comprovado pelo fisco o pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento ou entrega de recursos a sócio ou terceiro sem comprovação da operação ou da causa do dispêndio. IRPJ/CSLL/PIS E COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - ACUSAÇÃO DE APROPRIAÇÃO DE RECURSOS PERTENCENTES A TERCEIROS - Não se subssumindo o fato relatado a nenhuma das presunções legais de omissão de receitas, cabe ao fisco a prova efetiva e escoimada de dúvidas, de que houve subtração de resultados à tributação. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - CERTEZA NECESSÁRIA - O lançamento tributário não comporta incertezas. As dúvidas em relação aos elementos em que se baseou devem beneficiar o contribuinte e não o fisco. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51
Numero da decisão: 107-07902
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar arguida. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Octávio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero, que não conheciam da juntada de documentos e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência de Imposto de Renda na Fonte, relativa ao ano-calendário de 1999 e à omissão de receitas sobre o valor de R$ 582.000,00 e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. - Fez sustentação oral o Dr°. Ricardo Lacaz Martins - OAB/SP n°. 113694 e, defendeu a Fazenda Nacional o Procurador da Fazenda Nacional Dr°. Fábio José Freitas Coura .
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4714471 #
Numero do processo: 13805.009449/98-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DEVER DE INFORMAR - MULTA REGULAMENTAR - Todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal no exercício de suas funções (Decretos-leis n°s 5.844/43, art. 123, e 1.718/79, art. 2°, e Leis n°s 2.354/54, art. 7°, e 5.172/66, art. 197). O não atendimento às solicitações contidas na Intimação, no prazo estabelecido, enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 1003 do Decreto n° 1.041/94 (Decreto-lei n° 2.303/86, art. 9°). Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13470
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Maria Amélia Fraga Ferreira, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima