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4670374 #
Numero do processo: 10805.000733/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. PRAZO DECADENCIAL - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Tendo o STF por meio do RE 559.882-9, confirmado a declaração de inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, e à vista da aprovação da Súmula vinculante nº 8, o prazo decadencial para que a Fazenda Nacional efetue o lançamento de contribuições sociais é de 5 anos.
Numero da decisão: 107-09.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhe a decadência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4670666 #
Numero do processo: 10805.002364/96-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Incabível a exigência se incerta a apuração do saldo real da conta Caixa e o fato a partir do qual se presume a omissão de receitas IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – AUDITORIA DE CONTA BANCÁRIA – Em que pese as irregularidades na escrituração contábil da contribuinte não foi suficientemente provada a omissão de receitas. A presunção simples que embasa a infração não afasta possibilidades em contrário. A presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento não dispensa a autoridade fiscal de provar as infrações apuradas. PIS e COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS – LANÇAMENTO DECORRENTE - Improcede a exigência da parcela de omissão de receita apurada em verificação de IRPJ, mas incluída na base que serviu ao cálculo e recolhimento do PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 107-08.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4668886 #
Numero do processo: 10768.014953/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, deve ser apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem os invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673017 #
Numero do processo: 10830.001018/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PIS – COFINS – IRRF – CSLL – DECORRÊNCIA – A solução dada ao litígio principal, que cancelou a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos, relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IRRF e CSLL.
Numero da decisão: 101-96.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4671231 #
Numero do processo: 10820.000528/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18284
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4669033 #
Numero do processo: 10768.018030/91-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO DECORRÊNCIA - Aplica-se aos processos decorrentes o que foi decidido relativamente ao que lhes deu origem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso provido .
Numero da decisão: 107-04291
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4670256 #
Numero do processo: 10805.000324/00-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO -Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. A SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4669270 #
Numero do processo: 10768.023490/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - NATUREZA EXCLUSIVAMENTE FISCAL - ACUSAÇÃO IMPROCEDENTE - As despesas indedutíveis - em razão do não-atendimento à trilogia prescrita pelo artigo 191 do RIR/80 -, não compõem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, mormente porque não se acham incluídas entre os ajustes determinados pela Lei n.º 7.689/88, mercê da sua natureza de âmbito exclusivamente extracontábil. IRPJ - BENS - NATUREZA PERMANENTE - LANÇAMENTO CONTÁBIL A TEOR DE DESPESAS - FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO - GLOSA - IMPOSIÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - São imobilizáveis os bens quando destinados à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades empresariais. Devem integrar o ativo imobilizado, submetendo-se à incidência da correção monetária de balanço, descontando-se os efeitos da depreciação. A simetria contábil-tributária impõe aos bens do permanente, assim como aos integrantes do patrimônio líquido submissão ao instituto da correção monetária. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Inocorre, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor na época de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20400
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de NCZ$... (item nº 17/28 do T.V.F.) no ano-base de 1989; Cr$...(item nº 01/28 do T.V.F) e Cr$... (item nº 17/28 do T.V.F.) no ano-bse de 1990; e Cr$... (item nº 01/28 do T.V.F) no ano-base de 1991; bem como excluir o valor da Contribuição da sua própria base de cálculo e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. A contribuinte foi defendida pela Srª Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4672271 #
Numero do processo: 10825.000617/96-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PROVAS – Não há como considerar-se legítima a descaracterização de operações de intermediação de compra e venda de combustíveis, mesmo que alguns destinatários possam ser considerados empresas inidôneas, para presumir que a intermediação se revestiu em compras e vendas sem emissão de documentos fiscais, sem provas efetivas e conclusivas das transações apontadas pelo fisco. Recurso provido. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21693
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4670548 #
Numero do processo: 10805.001792/94-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto n º 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5°, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10129
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi