Numero do processo: 16707.003948/2002-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA – São tributáveis os valores recebidos em decorrência de ação trabalhista quando não se enquadram nas hipóteses de isenção previstas na legislação tributária vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 16327.001637/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Ocorrendo duplicidade de lançamento, correta a decisão recorrida que exonerou o contribuinte da indevida exigência com base nas informações prestadas pela autoridade diligenciante.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.000473/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998, 1999
IRPF. VERBA DE GABINETE.
O “auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado” e o “auxílio-hospedagem”, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem “I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas”, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda.
Precedentes deste Primeiro Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 19515.002754/2005-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na data do pagamento (fato gerador). A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº. 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A não comprovação da operação ou da causa do pagamento efetuado, sem a utilização de documentos inidôneos, caracteriza falta simples de pagamentos sem causa, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos da legislação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que rejeitavam a decadência.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.002499/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, em casos excepcionais, ser admitida a certidão positiva com efeito de negativa para fazer jus ao incentivo. (Precedente: Acórdão nº 101-95.969, de 25 de janeiro de 2007).
Numero da decisão: 105-17.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 18471.001040/2004-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – MOLÉSTIA GRAVE – RENDIMENTOS DE PENSÃO – ISENÇÃO. Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 19515.000724/2004-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - VALORES RECOLHIDOS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. As importâncias pagas a maior a título de imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado, no exercício autuado, deveriam ter sido computadas pela autoridade fiscal para reduzir o valor do lançamento. Inteligência dos princípios da razoabilidade e da verdade material, que têm plena aplicação no âmbito do processo administrativo fiscal.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela penalidade, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início do procedimento fiscal. Providência não adotada no caso em tela.
IRRF - FÉRIAS INDENIZADAS. Não pode ser invocada a tese da não incidência do imposto de renda sobre verbas relativas a férias não indenizadas em lançamento que constatou imposto retido na fonte e não recolhido. Como essas retenções se deram a título de antecipação e considerando que a constituição do crédito tributário se deu após o término do exercício em questão, a legitimidade para pleitear tal não incidência é exclusiva dos beneficiários dos rendimentos, que devem ter aproveitado os valores retidos pela fonte pagadora em suas declarações de ajuste anual.
TAXA SELIC. Nos termos da legislação que rege a matéria e diante da jurisprudência do Egrégio STJ, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15348
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor lançado para ................. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que acolheu o recurso quanto à inaplicação da Selic.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 19647.000092/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. PERDA DE OBJETO – Comprovado que o sujeito passivo aderiu ao parcelamento especial antes de prolatada a decisão e incluiu no pedido a exigência contida nestes autos, deve ser cancelado o Acórdão 103-22.635 por perda de objeto do recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.721
Decisão: RDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de
declaração para declarar a nulidade do acórdão n° 103-22.635, de 21/09/2006, por perda de objeto do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 18471.002833/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NO CRITÉRIO TEMPORAL - DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - O IRPF é tributo de incidência anual e o fato gerador ocorre no último dia do ano, nos termos da legislação de regência. Não se acolhe alegação de incidência mensal. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL - SOCIEDADE CONJUGAL. DECLARAÇÃO EM SEPARADO - REGIME DE COMUNNHÃO UNIVERSAL DE BENS - Hipótese em que o ganho de capital pode ser atribuído pela autoridade fiscal a qualquer um dos cônjuges titulares do imóvel alienado, em decorrência da solidariedade entre ambos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPOSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1996 - Inversão do ônus da prova - Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por erro no critério temporal dos fatos geradores. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 19647.002455/2003-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 104-21.926
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
