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4749509 #
Numero do processo: 13890.000133/2007-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide. RENDIMENTOS DECORRENTES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. UNIÃO. Os rendimentos relativos a contribuições efetuadas a previdência complementar se subordinam à tributação sujeita à declaração de ajuste anual do IRPF, sendo legítima a sua cobrança pela União, tendo como sujeito passivo o contribuinte pessoa física. IRPF. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de previdência privada, a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei n° 9.250/95, a título de complementação de aposentadoria, sendo que não incide imposto de renda somente sobre a complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 01/01/89 a 31/12/95, e até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força do disposto no inciso VII do art. 6° da redação original da Lei n° 7.713/88, sendo que o ônus da prova é do contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4747821 #
Numero do processo: 13687.000229/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE. O fato de o contribuinte ter incluído o cônjuge como dependente na declaração de ajuste anual, por opção própria, justifica o lançamento que constatou rendimentos recebidos pelo citado dependente e não oferecidos à tributação. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa da própria declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4745955 #
Numero do processo: 10640.001539/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003, 2004 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO COTITULARES. NULIDADE. SÚMULA CARF N° 29. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 204.305,28 e R$ 87.707,04, anos-calendários 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4744922 #
Numero do processo: 10510.003480/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 AJUSTE ANUAL. AÇÃO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE PARCELAS ISENTAS. COMPROVAÇÃO. As parcelas isentas recebidas em ação trabalhista, tais como diferenças de FGTS que era devido na rescisão do contrato de trabalho, devidamente identificadas em memória de cálculo que respalda o valor pago ao contribuinte e considerado no lançamento, devem ser excluídas da base de cálculo tributável. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.873
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 2.443,33, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4748780 #
Numero do processo: 10825.000764/2007-30
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCEDIMENTO FISCALIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. ARTIGO 909 DO DECRETO 3000/99. DESNECESSIDADE. Tratando-se de procedimento de revisão de declaração, para lançamento de tributo não declarado, decorrente de omissão de rendimentos, não é necessária a prévia intimação para pagamento; não se aplicando o disposto no artigo 909, do Decreto 3000/99, que trata de tributo já declarado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.162
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4742756 #
Numero do processo: 10540.001349/2007-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4745948 #
Numero do processo: 10166.007391/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Deve ser restabelecida a dedução a título de pensão alimentícia quando ficar comprovado que os pagamentos declarados foram realizados em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-002.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4594179 #
Numero do processo: 19679.010867/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria auferidos pela contribuinte no período de junho a dezembro de 2005, no valor total de R$ 54.439,85, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4744103 #
Numero do processo: 13971.001425/2005-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAF. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Constatado que o Auto de Infração foi lavrado com observância da legislação de regência, bem como que foi assegurado ao contribuinte o exercício do contraditório e do direito de defesa, descabe a alegação de desrespeito ao princípio do devido processo legal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. ALEGAÇÃO DE PARCERIA. PROVA. Se os elementos de prova carreados aos autos, desde o procedimento de fiscalização, indicam que o interessado e seu genitor eram sócios na exploração da atividade rural e o genitor não foi intimado a se pronunciar acerca da sociedade sugerida, por força da interpretação benigna a que alude o art. 112 do CTN, deve ser aceita a parceria alegada. Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4742811 #
Numero do processo: 10166.720349/2010-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. Para que as despesas previstas na legislação como dedutíveis da base de cálculo do IRPF sejam acatadas, indispensável a existência de documentos hábeis e idôneos que comprovem a realização das respectivas despesas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Incabível a alegação de nulidade do lançamento, com base na ocorrência de cerceamento ao direito de defesa, quando o recorrente não comprova a existência desse fato tampouco se encontram presentes nos autos quaisquer elementos que demonstrem ofensa àquele direito. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovado o evidente intuito de fraude praticado pelo contribuinte, caracterizado pelo conjunto probatório contido nos autos, correta a qualificação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DESCABIMENTO. Se o não atendimento às intimações da fiscalização não acarretar prejuízo ao curso da ação fiscal, incabível o agravamento da multa de ofício. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Dessa forma não
Numero da decisão: 2801-001.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício de 225% para 150%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA