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4737386 #
Numero do processo: 13890.000503/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 12/09/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO: FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE FATOS GERADORES EM TÍTULOS PRÓPRIOS. INFRAÇÃO. Ao deixar de lançar na contabilidade fatos geradores de contribuições previdenciárias em contas próprias de sua contabilidade, a empresa incorre em infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. INTERPOSIÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAR FORMALMENTE EMPREGADOS QUE NA REALIDADE PERTENCEM AO QUADRO DE SUA SUPOSTA TOMADORA DE SERVIÇOS. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA CONTRATANTE. Constatando-se a ocorrência de contratação simulada de segurados, através de interposição de empresa prestadora de serviços, com intuito de reduzir o recolhimento das contribuições previdenciárias, o Fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com a empresa contratada e vincular os trabalhadores diretamente à empresa tomadora, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 12/09/2006 RELATÓRIO FISCAL QUE APRESENTA A OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO, MOSTRA O DISPOSITIVO LEGAL INFRINGIDO E A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA MULTA APLICADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 12/09/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O Fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.529
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) rejeitar a preliminar de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737446 #
Numero do processo: 10940.000961/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRRF. PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE DIRF. Comprovada a prestação de serviços por meio do “Contrato de Prestação de Serviço”, bem como dos recibos de pagamento, deve ser restabelecida a informação constante na Declaração de Ajuste Anual originalmente entregue. Assim, a contribuinte não pode ser penalizada por uma falha apresentada pela fonte pagadora no momento em que deixou de emitir o comprovante de rendimento, bem como pela ausência das informações na Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF.
Numero da decisão: 2201-000.906
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4737469 #
Numero do processo: 11543.004905/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 CONCOMITÂNCIA - INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. A opção do sujeito passivo pela via judicial exclui a apreciação da mesma matéria na via administrativa. Recurso que não se conhece, por falta de objeto, eis que o ingresso em juízo tornou a exigência fiscal definitiva na esfera administrativa. SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA DEMANDAR EM JUÍZO. As prescrições constantes do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal/88 conferem ao sindicato o poder constitucional de defender a categoria profissional, o que compreenderia todos os empregados da sua base territorial, independentemente da filiação sindical, o que demonstra, de maneira inconteste, a legitimidade subjetiva do ente sindical para demandar em juízo. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESNECESSIDA DE PROCURAÇÃO. A substituição processual se manifesta quando uma pessoa pede, em nome próprio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitimação extraordinária que dispensa a autorização do representado. Portanto, é perfeitamente legítimo o sindicato demandar em juízo em prol de toda a categoria, até porque não consta dos autos que o contribuinte tenha ingressado perante a entidade sindical ou mesmo junto ao judiciário solicitando exclusão da lide.
Numero da decisão: 2201-000.928
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de decadência e, em relação ao mérito, não conhecer do Recurso Voluntário por concomitância de processos nas esferas judicial e administrativa. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4738681 #
Numero do processo: 15504.001344/2008-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 30/12/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4736220 #
Numero do processo: 10675.003123/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MEDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretarlo, diante de indícios de irregularidades, é licito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividadd dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabbie l a glosa da dedução. Devem ser acolhidas as deduções em relação As quais o Contribuinte apresentou outros elementos que corroborem os recibos. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para restabelecer deduções de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735499 #
Numero do processo: 10140.003778/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo a segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegido, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por interripestivide.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4737406 #
Numero do processo: 35578.000414/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/1995 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - FOLHA DE PAGAMENTOS O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Nos lançamentos em que se identifica recolhimento antecipado de contribuições a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º, para os demais a decadência é aplicada conforme o art. 173, I do CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA PELA NOTA FISCAL - CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - NECESSÁRIA FUNDAMENTAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. NULIDADE A criação do critério para aferição é prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte, contudo, para que realize arbitramento em havendo contabilidade regular, deverá o auditor realizar a devida fundamentação dos motivos que o levaram a adotar o procedimento. O fato da empresa não apresentar a contabilidade para os anos de 2003 e 2004, não é motivo de desconsiderar também os anos anteriores se o recorrente fez a apresentação regular para esses anos. Necessária fundamentação. Ocorrência de vício de natureza material. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO Não será conhecido a matéria do recurso objeto de desistência pelo recorrente frente a adesão a parcelamento. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2401-001.568
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 06/2000, exceto das competências 11/1999 e 01/2000. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências até 06/2000; II) Por maioria de votos, excluir do lançamento os levantamento baseados em aferição indireta para o período de 12/2000 a 12/2002, em decorrência da declaração de nulidade por vício material. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por declarar a nulidade destes levantamentos por vício formal. III) Por unanimidade de votos manter os demais levantamentos. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735846 #
Numero do processo: 10235.000913/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF. Ano-calendário: 2004 NULIDADE DA DECISÃO A QUO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis pata o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS — AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR — APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 29. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.807
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736002 #
Numero do processo: 13808.001839/2001-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de oficio deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de oficio. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V. do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1° e 4°, 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Recurso de oficio não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.736
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário para declarar a decadência do direito da Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738673 #
Numero do processo: 10283.005372/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização. IMUNIDADE/ISENÇÃO A exclusão de crédito previdenciário pela isenção não dispensa cumprimento de obrigação acessória dele decorrente. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS