Sistemas: Acordãos
Busca:
4735550 #
Numero do processo: 10675.720063/2007-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de Áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As Áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.745
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal no montante de 113,9 ha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tãnia Mara Paschoalin.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4736919 #
Numero do processo: 10580.721073/2008-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. A isenção decorrente de moléstia grave somente pode ser reconhecida aos aposentados e pensionistas comprovadamente portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações. A comprovação se faz mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

8367299 #
Numero do processo: 10240.000670/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.003
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4735675 #
Numero do processo: 10283.006157/2005-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.809
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso . Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4815655 #
Numero do processo: 16045.000090/2006-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente ate a data de ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.949
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Pierre e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9444588 #
Numero do processo: 10580.721073/2007-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4735554 #
Numero do processo: 10580.720473/2008-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. UNESCO. ISENÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 39. Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal (Carnê-leão). Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.754
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4736388 #
Numero do processo: 19740.000267/2004-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2002 DIRF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Relativamente à DIRF do ano-calendário de 2001, a imposição das penalidades está prevista no artigo 70, da Lei n° 10.426, de 24/04/2002, decorrente da conversão da Medida Provisória n° 16, de 27/12/2001, anterior, portanto, à data final para a sua apresentação. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A apresentação da DIRF fora do prazo legal, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa por atraso, independentemente da entrega ter sido promovida sem a ação do fisco, posto ser inaplicável o instituto da denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do Código Tributário Nacional, nos casos de prática de ato puramente formal. PRINCÍPIOS. NÃO CONFISCO. ISONOMIA. PROPORCIONALIDADE. A multa lançada nos autos tem natureza punitiva, motivo pelo qual não se lhe aplica o art. 150, VI, da Constituição, que contempla o princípio do não confisco em relação a tributos. O percentual de aplicação da multa foi determinado em lei, não afrontando os princípios da isonomia, proporcionalidade ou razoabilidade. INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.993
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4735911 #
Numero do processo: 11080.004512/2005-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 IRPF. DECADÊNCIA. Incabível qualquer alegação de decadência nas hipóteses em que a ciência do lançamento se deu antes de transcorrido o prazo de cinco anos contados da data do fato gerador do IRPF, a saber, 31 de dezembro do ano-calendário correspondente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. A realização de perícia/diligências deve ser indeferida quando o sujeito passivo busca transferir para a Administração o ônus de produzir a prova que lhe compete trazer aos autos. AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. Somente podem ser restabelecidas deduções pleiteadas no ajuste anual cujos elementos de prova tenham sido devidamente apresentados pelo sujeito passivo. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. TROCA DE FORMULÁRIO. Em se tratando da declaração de rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, incabível a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DE PENALIDADES. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. JUROS MORATÓRIOS. SELIC. APLICABILIDADE. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Preliminar Rejeitada. Pedido de Realização Perícia/Diligências Indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.867
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminara suscitada, em indeferir o pedido de realização de diligências/perícias e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4736381 #
Numero do processo: 13808.004668/00-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996 PAF. INÍCIO PROCEDIMENTO FISCAL. DIRPF. RETIFICAÇÃO. EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. ACÓRDÃO DRJ. IMPOSTO SUPLEMENTAR MANTIDO. ERRO DE FATO. Havendo erro de fato no demonstrativo de apuração do imposto suplementar mantido, cabe corrigi-lo para adequá-lo à fundamentação adotada pela autoridade julgadora de primeira instância. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.992
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o valor de R$53.060,66, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE