Numero do processo: 16370.000421/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
TERCEIROS.
As contribuições para o INCRA e SEBRAE estão previstas ern lei, sendo desnecessária a correlação entre as atividades da empresa e os objetivos das entidades para justificar sua cobrança.
As contribuições para o SAT, SEST e SENAT também encontram-se
disciplinadas pela legislação previdenciária, sendo legitima a sua exigência.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
As alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas não podem ser suscitadas em âmbito administrativo, cabendo ao Poder Judiciário a sua análise.
JUROS SELIC, APLICABILIDADE.
A cobrança de juros esta prevista, de forma expressa, no art. 34 da Lei n° 8.212/1991. Diante disso, correta a aplicação do índice pela -fiscalização federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13678.000109/2006-20
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS.FALTA DE MOTIVAÇÃO PARA DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECIBOS
Restabelece-se a dedução de despesas médicas lastreadas em recibos que, complementadas pelas declarações dos profissionais beneficiários, atendam às exigências legais, glosadas sem a devida fundamentação para sua desconsideração no auto de infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente cancelar o auto de infração.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10073.002806/2008-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS MÉDICAS
São dedutíveis as despesas médicas devidamente comprovadas, ainda que a prova se dê na fase recursal
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.344
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedutibilidade das despesas médicas comprovadas às fls. 70 a 86 ano-calendário
de 2006 excluídos os valores discriminados referentes a Valfrido Francisco de Azevedo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ
Numero do processo: 12571.000111/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
As informações constantes da GFIP servirão como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. SELIC.
Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal.
É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
Deve ser feita a análise dos valores das multas para verificação e aplicação daquela que for mais benéfica ao contribuinte, se cabível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 16041.000033/2007-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/2005
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O prazo para interposição de recurso é peremptório. A peça impugnatória apresentada após o prazo legal não deve ser conhecida.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.008804/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
1. A empresa é obrigada por lei a descontar das remunerações, as
contribuições dos segurados empregados e dos contribuintes individuais que lhes prestem serviço.
2. De acordo com o parágrafo único do art. 151 do CTN, o disposto no referido artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 16707.100147/2005-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. GLOSA. POSTERIOR COMPROVAÇÃO
O direito à dedução está condicionado à comprovação de que a pensão alimentícia decorre de acordo homologado judicialmente ou sentença judicial, bem como do efetivo pagamento. Em face da apresentação de
documentação hábil a comprovar o efetivo pagamento, é de se cancelar a glosa.
Recurso provido
Numero da decisão: 2802-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário para reconhecer a dedutibilidade das despesas com pensão alimentícia, no valor de R$ 12.448,03 (doze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ
Numero do processo: 35172.000151/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 30/06/2005
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.
Consoante dispõe o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a inadimplência do prestador de serviços quanto aos tributos devidos em razão da execução de obra de construção civil não enseja a responsabilidade da Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.772
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) para reconhecer a impossibilidade de se atribuir responsabilidade solidária pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. Mantenho, contudo, a exigência com relação aos lançamentos relativos ao período de 10/2003 a 06/2005 para o contribuinte ICOL – INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10980.013511/2005-71
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DECADÊNCIA.
O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação. Entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado pagamento e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro.
Ultrapassado esse lapso temporal sem que seja efetivada a ciência do lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 35464.002092/2006-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/03/2004
AUXÍLIO TRANSPORTE PAGO FM DINHEIRO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o regramento previsto no art 5º do Decreto nº 95.247/57, reforçando a natureza não salarial do benefício ainda que pago em dinheiro.
Recurso Voluntário Provido.
Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.385
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
