Numero do processo: 11050.001124/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Falta de mercadoria constatada em Conferência Final de Manifesto. A
responsabilidade pelos tributos apurados em relação à falta será de
quem lhe deu causa (Art. 478 do R.A). A quebra natural para granéis
sólidos é de 1% (um por cento) - (IN-95/84). A taxa do dólar é da data
do lançamento (Art. 87 e 107 do Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: 302-32591
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11050.000428/91-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: José Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32269
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 11020.000039/93-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Tem a S.R.F legitimidade para verificar o cumprimento de ato
concessório. Preliminar de incompetência da S.R.F. rejeitada. Podem
ser comprovados o cumprimento de vários atos concessórios de Drawback
em uma mesma G.E, por se tratarem de insumos. Documentos anexados pelo
contribuinte para fins de comprovação de cumprimento de Drawback, que
não foram analisados pelo agente preparador. Anulada decisão para
análise da documentação juntada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 301-28118
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11065.001707/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - A mercadoria "Prensa Hidráuliza Pneumática (sistema
combinado)", para utilização na fabricação de calçados, capaz de
executar, dentre outras operações, as de "moldagem" e "colagem",
classifica-se no "Ex" criado no código TAB/SH 81.53.20.00.00, conforme
Portarias nº 426/91 e 468/92.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 302-33063
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11050.000470/91-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32170
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.004805/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ALÍQUOTA ZERO - PORT MF 67/95. "EX" - 001 Código 8421.39.9900 próprio para depurador de nitrogênio constituído de cartuchos de filtragem de fibra ocas à base de polímeros e polisulfona, tipo membrana. Mesmo contendo polisulfona, a mercadoria está enquadrada no "EX" vigente à data do fato gerador do imposto de importação, conforme manifestação do DEINTER do MICT. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28939
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11042.000293/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Para que as importações dos produtos originários dos países membros da ALADI possam beneficiar-se das reduções de gravames e restrições outorgadas entre si, na documentação correspondente às exportações, deverá constar Certificado de Origem, que segundo o Oitavo Protocolo Adicional do ACE, entre Brasil, Uruguai, Argentina e Paraguai, de 30/12/94, implementado pelo Decreto n° 1.568/95, deverá ser emitido no mais tardar, dez dias úteis depois do embarque definitivo da mercadoria amparada pelo mesmo, sem aludir, também aqui, a qualquer relação com a emissão da fatura. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28801
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11050.001607/91-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FRAUDE INEQUÍVOCA À EXPORTAÇÃO.
Para sua carcterização e consumação, necessário se faz a reunião de
todos os elementos inerentes à sua tipificação legal
(prova/resultado).
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33271
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11075.001794/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REIMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL - é indevida a exigência do imposto de importação, sobre mercadoria nacional exportada em caráter definitivo, quando do seu retorno ao país, por reimportação. Inconstitucionalidade do art. 93, do Decreto-lei 37/66, declarada pelo Supremo Tribunal Federal e referendada por Resolução do Senado Federal. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28830
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 11050.000052/95-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL DE "EX" TARIFÁRIO. Embora a
descarga da mercadoria ocorra durante a vigência do "ex", o direito de
consumo no ato do registro da DI. Como os bens foram corretamente
declarados e classificados, incabível, no caso, a penalidade do art.
4o., Inciso I, da Lei n. 8.218/91.
Numero da decisão: 303-28598
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
