Numero do processo: 10820.002186/98-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs.2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14333
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10830.000237/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa é uma das condições que determinam à pessoa física detentora desse direito a conduta de entregar a declaração de ajuste anual.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, não se aplica ao descumprimento de obrigações acessórias, formais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10830.001996/2004-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO SEM CAUSA - Caracteriza pagamento sem causa a destinação dos recursos formalmente correspondentes à prestação de serviços de propaganda a beneficiário desconhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.890
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10814.007632/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA - VOLUME.
A conferência Final de Manifesto é o procedimento legal e adquado à
apuração de falta de volume contendo mercadoria importada procedente
do exterior, mediante o confronto do Manifesto com os registros de
descarga, conforme previsto nos artigos 476, 477 do R.A.
PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-34071
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir do Termo de Vistoria, inclusive, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Vencida a Conselheira Elizabeth Maria Violatto, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10820.001415/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. TRIBUTAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que negavam provimento em relação aos valores referentes às contas conjuntas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10825.000507/97-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.
Numero da decisão: 202-10739
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10825.001098/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10820.002071/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE DE FATO.Tributam-se, nas pessoas físicas dos sócios, até o ano-calendário de 1996, os rendimentos da sociedade de profissão legalmente regulamentada, ainda que não registrada, equiparada a pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – “Evidente intuito de fraude” caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71,72 ou 73 da Lei n° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45722
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10830.001587/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10820.001576/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37017
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
