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4670829 #
Numero do processo: 10805.002990/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerente aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja, expressamente, excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência , de modo que, uma vez afastada referida transferência, por ser considerada inconstitucional não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária, pois o valor jurídico do ato inconstitucional é nenhum, ou seja, a regra jurídica, sendo inconstitucional, é nula e, conseqüentemente, ineficaz, revestindo-se de absoluta inaplicabilidade, retornando-se as prescrições contidas na lei de regência (LC nº7/70). FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A LC nº 7/70, norma instituidora da Contribuição ao PIS, em seu art. 3º, b, definiu que a contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I , esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento, decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exibidos os valores referentes à contribuição para o PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem com a da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre o fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462, do código Processo Civil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza de Castro e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4671289 #
Numero do processo: 10820.000657/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44691
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4672406 #
Numero do processo: 10825.001272/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Embargos de declaração da Fazenda Nacional que se acolhem para o fim de ser feita a correção do Acórdão 303-29.745 com a juntada do texto que corresponde à decisão. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO COM VÍCIOS FORMAIS. Rerratifica-se a decisão que declarou nula a Notificação de Lançamento pelo fato de não preencher os requisitos de formalidade. Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. ANULADO O PROCESSO AB INITIO
Numero da decisão: 303-30.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos da Fazenda Nacional e rerratificar o Acórdão n° 303-29.745, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Não Informado

4670657 #
Numero do processo: 10805.002334/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4671958 #
Numero do processo: 10820.002754/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - 1. CONSTITUCIONALIDADE - A Liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias ( ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149) - 2. LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4º, Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º, Lei nº 8.022/90). 3 - BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN Tributado, base de cálculo da Contribuição á CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nº 393/96. Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-06107
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4669902 #
Numero do processo: 10783.003282/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - A propositura de ação judicial em renúncia às vias administrativas impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa julgadora. PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITE DE 30% - A partir do ano-calendário de 1995, para determinação da base de cálculo do IRPJ, o lucro real poderá ser reduzido por compensação de prejuízos fiscais de períodos base anteriores em, no máximo, trinta por cento do seu valor.
Numero da decisão: 103-22.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário quanto aos fatos geradores dos anos-calendário de 1995 e 1996 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4670333 #
Numero do processo: 10805.000604/98-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ. ERRO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. CONVERSÃO DE VALORES PARA UFIR. Mantém-se a exigência quando comprovado que houve insuficiência de recolhimento do imposto devido. Recurso a que se nega provimento. Publicado no DOU nº 249 de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21768
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4670165 #
Numero do processo: 10783.016785/91-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS - Os gastos efetuados com lanternagem e pintura de veículo não se configuram como valores a serem ativados por aumento de vida útil do bem. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - Reconhecida a dedutibilidade dos gastos que o fisco entendeu ativáveis, deve ser excluída a correspondente correção monetária levada à tributação. GLOSA DE DESPESAS - Provado nos autos que as despesas são usuais e necessárias às atividades da empresa, gastos de pequeno valor podem ser comprovados com documentos simplificados. MAJORAÇÃO DE CUSTOS -Valores levados indevidamente a débito do estoque de mercadorias ensejam a majoração de custos e por conseqüência a redução do lucro líquido e do lucro real. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 135.853,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4671911 #
Numero do processo: 10820.002479/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no processo administrativo fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo valor da terra nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º. FORMALIDADES - A alteração da base de cálculo, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06467
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4670020 #
Numero do processo: 10783.005863/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 06/93 a 08/93. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. PIS/FATURAMENTO. ALÍQUOTA. PERÍODO ANTERIOR A FEVEREIRO DE 1996. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência para os períodos de apuração até agosto de 1993. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência (tese dos dez anos); e b) em dar provimento ao recurso para reconhecer a semestralidade. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votava para não aplicar a semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis