Numero do processo: 12466.004161/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 18/10/2004 a 03/11/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA.
Existe concomitância quando no processo administrativo se
discutir o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a
autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito
do litígio.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-34.397
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
• contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por opção pela via judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11516.000431/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Comprovado o evidente intuito de fraude mediante ação ou omissão tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, sua natureza ou circunstâncias materiais justifica-se a aplicação da multa qualificada.
DECADÊNCIA - Mantida a multa qualificada, o prazo de decadência tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRRETROATIVIDADE DE LEI - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada, aplicando-se-lhe, no entanto, a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, institua novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou amplie os poderes de investigação das autoridades administrativas.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição administrativa de informações sobre as referidas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei 9.430, de 1996, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, com documentação hábil e idônea, a origem dos respectivos recursos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, MANTER a multa qualificada e REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: I - quebra do sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe; II - irretroatividade da Lei n° 10.174,
de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11128.001241/98-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
o Ebecryl 3.700-20T, por não se tratar de um produto de constituição química definida, apresentado isoladamente, classifica-se no Código NCM 3208.90.29. Descabe, contudo, a aplicação da multa do art. 526, inciso II, (multa por infração administrativa) do RA, uma vez que a mercadoria importada é a mesma constante da DI, GI, e Conhecimento.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo
Rossari, relator, e Roberta Maria Ribeiro Aragão que negavam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: IRIS SANSONI
Numero do processo: 12466.001122/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/03/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO – PENALIDADE.
Inexiste, na Declaração de Importação, a descrição de que se trata de Unidades de entrada ou de saída de máquinas automáticas para processamento de dados – traçadores gráficos (plotters).
Correta a aplicação da multa prevista no art. 526, inciso II, do RA/1985.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33473
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13016.000540/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA.
Descabe a compensação de débitos de natureza tributária com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária, por inexistência de previsão legal, com exceção do pagamento de até 50% do ITR (art. 105 da Lei no 4.504/64 e art. 11 do Decreto no 578/92).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32743
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11128.001184/95-68
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÁLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com os nomes comerciais de NAFOL 1618-S, HYDRENOL D (objeto do presente litígio), LOROL INDUSTRIAL e Alfol 1618S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea “b”, deve ser classificado na posição TAB/NBM 1519.20.9903.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Otacílio Dantas Cartaxo e Mércia Helena Trajano D'Amorim
(Substituta convocada) que deram provi ento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.004009/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO II E DO IPI.
Devem ser as adotadas pela fiscalização, tendo em vista tratar-se de uma mistura e não de um produto de composição química definida.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35547
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 12709.000811/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/10/2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. CONCOMITÂNCIA.
Em face do princípio constitucional de unidade de jurisdição, a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33341
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, não de conheceu do recurso por opção pela via judicial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 11128.006594/96-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. EXTRAVIO TOTAL DA CARGA.
A excludente de responsabilidade "caso fortuito" ou "força maior" precisa estar comprovada, para ser aceita. A lavratura de boletim de ocorrência não significa obrigatoriamente que tenha acorrido "assaldo a mão armada", mas sim que tal comunicação foi feita à autoridade policial. É o resultado do inquérito policial e o envio deste resultado para o Ministério Público para oferecimento de denúncia para início da ação penal que pode vir a comprovar a existência do crime. E mesmo que este fique comprovado, ainda é necessário que se comprove a ausência de culpa do transportador para que o mesmo fique eximido da responsabilidade pelo extravio das mercadorias. Na hipótese dos autos, nenhuma dessas duas condições foi satisfeita. Não tendo sido completado o trânsito aduaneiro, pertinente a exigência dos tributos até então suspensos. Cabíveis as penalidades aplicadas.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-34380
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de origem, arguida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Paulo Affonseca de Barros Faria Jr. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora, vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11080.012111/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia ou o mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento.
CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no exercício de 1991, período-base de 1990, aplicando o IPC, para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, não cabe a exclusão da diferença IPC/BTNF-90, da base de cálculo nos anos de 1993 a 1998, parceladamente, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Acolhida a preliminar de decadência, em parte, reconstitui-se a compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, adotando-se a mesma metodologia de cálculo utilizado pela autoridade lançadora.
Acolhida, em parte, a preliminar de decadência e provido, parcialmente, o recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao período de janeiro a novembro de 1993 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para admitir a compensação da base de cálculo negativa da contribuição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
