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4826964 #
Numero do processo: 10880.089003/92-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01251
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4824894 #
Numero do processo: 10845.008669/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Verificado que a importação trata-se de "preparação a base de Vitamina C e celulose", e como tal enquadrada no código N.B.M./SH 3004.50.0000. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27846
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4829398 #
Numero do processo: 10980.010598/2004-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 80, I, da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA. SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO. O simples direito à compensação não serve de argumento defesa para infirmar auto de infração lavrado pela falta de recolhimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10757
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4824775 #
Numero do processo: 10845.005447/91-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA. O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, presumindo-se sua responsabilidade no caso de volumes recebidos sem ressalva ou protesto (art. 479 e seu parágrafo único do R.A.). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4828341 #
Numero do processo: 10935.001409/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17960
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4825990 #
Numero do processo: 10880.013915/93-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01520
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4825556 #
Numero do processo: 10875.000398/90-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DRAWBACK. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. DIVERGENCIA NA DESCRIÇÃO DE MERCADORIAS. Decai o direito de a Fazeda Pública constituir o crédito tributário no caso do Imposto de Importação,após decorrido o prazo de cinco anos da data do registro da Declaração de Importação - ocorrência do fato gerador - por ser seu lançamento por homologação (art. 150, . 4. do CTN). Acolhida a preliminar de decadência arguida pela recorrente. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32474
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4827809 #
Numero do processo: 10925.000608/91-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO -- Não pode ser anulado lançamento efetuado em conformidade com as determinações da legislação de regência. Eventuais diferenças de imposto a recolher apuradas a posteriori devem ser cobradas através de lançamento suplementar ao já efetuado e não com a anulação daquele. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05198
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4827041 #
Numero do processo: 10880.089115/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06767
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4829094 #
Numero do processo: 10980.003881/2005-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO ARRESTADA PELA PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. Descabe a alegação de cerceamento de direito de defesa quando da análise do caso concreto se verifica que não houve prejuízo algum em face de suscitado arresto de documentos pela Promotoria de Investigação Criminal, mormente pelo fato de a matéria tributável ser condizente com as informações prestadas, sob intimação, no curso da ação fiscal, pela própria contribuinte. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DESPESAS E CUSTOS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A contribuição incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não cabendo excluir da base de cálculo, por falta de previsão legal, custos e despesas da atividade empresarial. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. O evidente intuito de fraude consistente na reiterada declaração, contrária à verdade dos fatos, de inexistência de contribuição devida enseja a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12293
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes