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7399915 #
Numero do processo: 16327.903462/2014-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Especial quando não demonstrada a similitude fática entre os acórdãos recorrido e os que foram ofertados como paradigmas.
Numero da decisão: 9101-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que conheceu do recurso. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7391099 #
Numero do processo: 11516.003273/2006-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2003, 30/09/2003, 30/12/2003 EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS. APORTES DE CAPITAL. PERÍODO PRÉOPERACIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA. SALDO CREDOR. VALIDADE. A inexistência de documentação comprobatória das operações indicadas pela contribuinte para a suposta fundamentação dos lançamentos contábeis apontados (empréstimo e/ou aportes de capital) apresentam-se, sim, suficientes para a válida atuação da fiscalização, com a recomposição da contacaixa, e, com isso, a verificação de efetivo saldo credor daquela conta, aplicandose, assim, a presunção de omissão de receitas, da forma como apontado pela fiscalização. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. De acordo com as expressas disposições contidas no art. 61 da Lei 9.430/96, e, ainda, na linha já assentada pela jurisprudência desse conselho, é legítima a aplicação da Taxa Selic como índice de atualização (correção monetária e juros) do crédito tributário constituído.
Numero da decisão: 1301-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, que entende incidir juros de 1% sobre a multa de ofício apurada.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

7366873 #
Numero do processo: 19515.002322/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM INCOMPROVADA, Os valores creditados em conta mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem, caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. RETROATIVIDADE. Com a nova redação dada pela Lei 10A74/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador., para promover os lançamentos de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do artigo 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo de início de sua contagem. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuiçãO para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e,da Contribuição para a Previdência Social, também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em for cabível Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1999, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7374638 #
Numero do processo: 10680.020362/2007-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS. DEDUÇÃO DOS DISPÊNDIOS COM FORMAÇÃO DE FLORESTAS. O benefício consistente na dedução integral dos valores dos bens do ativo permanente imobilizado no próprio ano de aquisição não inclui a amortização nem a exaustão de recursos florestais.
Numero da decisão: 1301-000.647
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7399873 #
Numero do processo: 10580.722756/2012-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA QUALIFICADA. DIPJ ZERADA. OMISSÃO DE RECEITAS. CONDUTA DOLOSA. A apresentação de DIPJ zerada configura prática de sonegação sujeita à multa qualificada, quando o Fisco comprova que o sujeito passivo voluntariamente furtou-se ao dever de apurar os montantes tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL.
Numero da decisão: 9101-003.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7399173 #
Numero do processo: 10940.900292/2006-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DIPJ APRESENTADA APÓS PRAZO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE DÉBITO DE TRIBUTO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A apresentação, depois de decorrido o prazo decadencial, de Declaração de Ajuste Anual pelo Lucro Presumido, a qual deveria substituir Declaração Anual Simplificada, em face da a contribuinte ter sido excluída do beneficio, impede a apreciação do pleito de compensação.
Numero da decisão: 9101-003.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7401189 #
Numero do processo: 19647.005315/2005-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2001, 2003, 2004 RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Especial intempestivo. ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO POR FUNCIONÁRIO. TEORIA DA APARÊNCIA. Se funcionário da empresa fiscalizada, atendendo à intimação, entregou à Fiscalização documentos da pessoa jurídica, não havia razão para supor que o empregado não estava autorizado a fazê-lo, como também não era possível imaginar, naquelas circunstâncias, que a mesma pessoa estivesse despida de representação para assinar o MPF-Complementar, já que se dispôs a assiná-lo no local de trabalho. Diante disso, aplica-se ao caso concreto a teoria da aparência, estando evidente uma situação de fato cercada de circunstâncias materiais que manifestamente a apresentam como se fora uma situação de direito, segundo a ordem normal e geral das coisas, afinal as relações se baseiam na confiança legítima das pessoas. Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2000, 2001, 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A Portaria SRF nº 3.007/2002 destinava-se à administração de recursos humanos da antiga Secretaria da Receita Federal. Tampouco a citada Portaria possuía natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas processuais administrativas, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo.
Numero da decisão: 9101-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria de ordem pública, suscitada em sede sustentação oral pelo patrono do contribuinte, e em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luís Flávio Neto. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo (Presidente em exercício) (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes de Moura.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7374642 #
Numero do processo: 18471.002866/2002-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO, Os embargos de declaração não são instrumento hábil a viabilizar a revisão do ato decisório embargado.
Numero da decisão: 9101-000.691
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

7366893 #
Numero do processo: 10920.003482/2006-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 CISÃO TOTAL DE SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE DAS SUCESSORAS, EFEITOS DA SOLIDARIEDADE. Na cisão total de sociedade, as sociedades que receberem parcelas do patrimônio da pessoa jurídica extinta são solidariamente responsáveis. É da própria essência da solidariedade que o credor possa exigir a dívida integral ou parcialmente de todos ou de qualquer um dos devedores solidários. Assim, nenhuma nulidade existe no procedimento tendente a constituir crédito tributário em face de uma das sucessoras no processo de cisão total, Ademais, no caso concreto existem nos autos evidências de que a outra empresa resultante da cisão também foi cientificada da autuação e de sua condição de responsável tributária solidária. MENÇÃO A SOLUÇÃO DE CONSULTA, CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento ao direito de defesa da interessada a simples menção a solução de consulta formulada por outro contribuinte, se as infrações objeto de lançamento foram minuciosa e exaustivamente descritas e embasadas no que tange à forma de tributação, base de cálculo, alíquotas, vencimento, responsabilidade tributária, entre outros aspectos, INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. A realização de diligência não se constitui em direito subjetivo do contribuinte, mas sim em prerrogativa da autoridade julgadora, na situação em considerá-la necessária a dirimir dúvidas que estejam a obstaculizar a decisão a ser tomada. Também não deve ser usada a diligência para formar ou complementar provas a cargo de quaisquer das partes no processo. OMISSÃO DE RECEITAS. MÁQUINAS DE VIDEOLOTERIA, PAGAMENTO DE PRÊMIOS. Diante das evidências dos autos e, ainda, da falta de capacidade da interessada em produzir provas em sentido contrário, correta a conclusão do Fisco de que a exploração do jogo era feita diretamente pela interessada, proprietária das máquinas de videoloteria, mediante pagamento de remuneração aos donos dos locais de instalação, e que os valores por ela arrecadados e contabilizados se encontravam líquidos das premiações pagas. Correta, também, a imputação de omissão de receitas em valor equivalente aos montantes dos prêmios pagos. Irrelevante se, sob o aspecto formal junto aos órgãos públicos competentes, a interessada não estaria credenciada para a operação de tais máquinas mas tão somente para seu fornecimento. IRPJ SOBRE RECEITAS DECLARADAS, LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE RECEITAS OMITIDAS. DESCABIMENTO DE COMPENSAÇÃO. Não cabe a pretensão de compensar o imposto previamente recolhido, incidente sobre receitas tempestivamente escrituradas e declaradas, com o tributo lançado de ofício, incidente exclusivamente sobre receitas omitidas CONDUTA DOLOSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. DES CABIMENTO. A omissão de receitas persiste porque o conjunto de evidências reunidas aponta nesse sentido, e porque a interessada não conseguiu carrear aos autos provas em sentido contrário, especialmente de que não era ela a responsável pela operação das máquinas de videoloteria. Se esse quadro é suficiente para manter os tributos lançados, considero-o insuficiente como fundamento para a qualificação da multa. MULTA DE OFÍCIO, SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. OBRIGAÇÃO ANTERIOR E LANÇAMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE SUCESSORA. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO SOCIETÁRIO, A responsabilidade tributária de que tratam o art. 132 do CTN e o art. 5° do Decreto-Lei n° 1.598/1977 não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas que, por representarem penalidade pecuniária de caráter objetivo, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. O descumprimento da obrigação principal faz com que a ela se agregue, imediatamente, a obrigação consistente no pagamento da multa tributária. A responsabilidade do sucessor abrange, nos termos do artigo 129 do CTN, os créditos definitivamente constituídos, em curso de constituição ou "constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data", que é o caso dos autos. Tal conclusão se aplica, ainda com mais motivos, diante da constatação de que as pessoas jurídicas sucedida e sucessoras detinham fortes laços de relacionamento mesmo antes dos eventos sucessórios, com patente conhecimento, pelas sucessoras, de todas as operações da sucedida. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ausentes, no caso concreto, circunstâncias que permitam afirmar o comportamento doloso por parte da contribuinte, não se há de cogitar o deslocamento do termo inicial para a contagem do prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do referido Código. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004 PAGAMENTOS DE PRÊMIOS A APOSTADORES NÃO IDENTIFICADOS DE V1DEOLOTERIAS, INAPLICABILIDADE DA INCIDÊNCIA ESPECIFICA. Correta a tributação do imposto incidente na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados com base no art. 674 do RIR/99, ainda que não haja dúvidas sobre a causa dos pagamentos, consistente em prêmios pagos a apostadores em máquinas de videoloteria. O fato de haver previsão específica para essa incidência não faz com que seja aplicável se os beneficiários dos pagamentos não são identificados. IRRF, DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. No que diz respeito ao imposto de renda incidente na fonte sobre pagamentos a beneficiários não identificados, a inexistência de qualquer atividade por parte do contribuinte, muito menos pagamento, que tenha sido levada ao conhecimento do Fisco e que pudesse ser passível de homologação, afasta a possibilidade de que pudessem ser aplicáveis as disposições especiais do art. 150, § 4º, do CTN. Nessas condições, aplicável à decadência a regra geral do art. 173, I, do mesmo código.
Numero da decisão: 1301-000.378
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por voto de qualidade, não conhecer das razões de defesa trazidas no aditamento ao recurso voluntário, Vencidos, nessa parte, os Conselheiros Ricardo Luiz de Melo, Guilherme Polastri Gomes da Silva e Valmir Sandri. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e acolher a decadência do IPPJ e da CSSL em relação aos fatos geradores ocorridos até o primeira trimestre de 2002, inclusive; e para o PIS e COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 2002, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%. Por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência do IRRF com multa de 75%, acolhendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2001.
Nome do relator: Waldir Viega Rocha

7717811 #
Numero do processo: 16832.000172/2010-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS COM IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ANO-CALENDÁRIO DE 2002. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício proporcional. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-004.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA