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4748150 #
Numero do processo: 10410.006955/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 ALTERAÇÃO DA DECLARAÇÃO. INCLUSÃO DE DEPENDENTES APÓS O LANÇAMENTO. A inclusão na Declaração de Ajuste Anual de novos beneficiários somente pode ser feita antes de iniciado o procedimento fiscal. Cientificado do lançamento de ofício o contribuinte perde o direito de retificar as informações prestadas ao Fisco, salvo se comprovado erro de fato. GLOSAS DE DESPESAS MÉDICAS DE NÃO DEPENDENTES. As deduções do imposto de renda se restringem aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4748713 #
Numero do processo: 10508.000428/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. (Súmula CARF nº 33, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.775
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4748188 #
Numero do processo: 13653.000084/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA COM INSTRUÇÃO. Restando devidamente comprovada nos autos a efetividade das despesas com instrução declaradas pelo Recorrente, e reconhecida a relação de dependência de sua filha, devem tais despesas ser restabelecidas, obedecendo-se ainda o limite legal para tal dedução.
Numero da decisão: 2102-001.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para restabelecer a despesa com instrução no importe de R$ 1.998,00 (teto fixado na Lei nº 9.250/95, na época do fato gerador). Ausente justificadamente a Conselheira Acacia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4747684 #
Numero do processo: 10783.906310/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 PROVA. ONUS. - A defesa deve apresentar os elementos que comprovem suas alegações.
Numero da decisão: 1101-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4748668 #
Numero do processo: 13873.000138/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. O prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. O recurso interposto após esse prazo não deve ser conhecido pelo Colegiado.
Numero da decisão: 2102-001.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4747195 #
Numero do processo: 10950.006713/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO DE PAGAMENTOS A CURSO PRÉ-VESTIBULAR. IMPOSSIBILIDADE. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos a estabelecimentos de ensino relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico; até o limite anual individual de R$2.198,00 no exercício de 2006. Os pagamentos de cursos preparatórios para vestibulares não são dedutíveis por falta de previsão legal. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Hipótese em que o recorrente teve sucesso em superar os óbices impostos pelo julgador de primeira instância para parte das deduções pleiteadas. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DA MULTA DE MORA. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Impossível a redução da multa para o percentual da multa de mora, aplicável apenas aos casos em que o pagamento é feito espontaneamente, e não em lançamento de ofício, que possui penalidade mais gravosa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesa médica no valor de R$1.230,00.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4747694 #
Numero do processo: 11080.002358/2004-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SMILES - E legitima a exclusão de pessoa jurídica do sistema simplificado de tributação quando a fiscalização constata a ocorrência de omissão de receitas cujo valor supera o limite previsto pela legislação.
Numero da decisão: 1101-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4748684 #
Numero do processo: 10183.720391/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Ano calendário: 2003 INTIMAÇÃO. CIÊNCIA POR EDITAL. A intimação poderá ser feita por edital, quando resultar improfícuo um dos meios ordinários, quais sejam: pessoal, por via postal ou por meio eletrônico. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária.
Numero da decisão: 2102-001.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro relator que DAVA provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: ATILIO PITARELLI

4748687 #
Numero do processo: 10425.000316/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RESPEITO A PARTIR DA FASE IMPUGNATÓRIA. PRESENÇA DE ADVOGADO NO PAF. PRESCINDIBILIDADE. Na fase que antecede a autuação, inquisitória, o fisco pode concretizar o lançamento, sem prévia intimação ao sujeito passivo, sempre que dispuser das provas suficientes à constituição do crédito tributário. Essa é a inteligência da Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Já quanto à imprescindível necessidade do autuado ser acompanhado por advogado em todas as fases do procedimento administrativo fiscal, deve-se lembrar que tal garantia não existe no processo administrativo. O administrado pode, ou não, se fazer acompanhar por advogado no processo administrativo, a depender de sua exclusiva escolha, pois não se pode esquecer que o processo administrativo opera com uma maior grau de informalidade. Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal fez editar a Súmula Vinculante nº 5 (A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição), tudo a demonstrar que também não é imprescindível a presença de advogado no processo administrativo fiscal. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA POR LAUDO MÉDICO OFICIAL E QUE OS RENDIMENTOS SEJAM PROVENIENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO, REFORMA OU TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. NÃO OCORRÊNCIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63). Requisitos não comprovados nestes autos. DEPENDENTES. SOGROS. POSSIBILIDADE. Os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, desde que o cônjuge ou companheiro deste esteja igualmente incluído na referida declaração. MENOR POBRE. DEPENDÊNCIA NO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DA GUARDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Somente o menor pobre para o qual o contribuinte detenha a guarda judicial, menor de 21 anos, pode ser dependente do imposto de renda, na forma do art. 35, IV, da Lei nº 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745213 #
Numero do processo: 10880.912987/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às agências de propaganda. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.595
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa