Numero do processo: 10882.002482/2006-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS. AMORTIZAÇÃO. VINCULAÇÃO A FUNDAMENTO ECONÔMICO ESPECÍFICO – RENTABILIDADE FUTURA.
_ A legislação (§ 3º do art. 20 do Decreto lei nº. 1.598/77) exige do
contribuinte, na hipótese de pagamento de ágio em vista de rentabilidade
futura, esteja o fundamento econômico indicado em demonstração específica,
arquivada na escrituração.
_ as pessoas jurídicas podem, sem qualquer restrição, procederem ao
pagamento de ágio na aquisição de participações acionárias (procedimento
corrente, inclusive), estando autorizadas a procederem à amortização do ágio
com base na expectativa de rentabilidade futura, não se exigindo a
concretização desta.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 1103-000.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10805.900748/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
DEDUÇÃO DE RETENÇÕES. PROVA. Na ausência de comprovantes de
retenção e ante a declaração a menor de retenções pela fonte pagadora em DIRF, cabe à interessada trazer aos autos as correspondentes notas fiscais de serviço e a prova de seu recebimento pelo valor líquido do IRRF, bem como declaração fidedigna da fonte pagadora de que estes valores especificamente
retidos foram recolhidos aos cofres públicos. Evidências contábeis destas alegações são insuficientes para o reconhecimento do crédito pretendido, especialmente quando fonte pagadora e beneficiária são geridas pelo mesmo diretor presidente.
Numero da decisão: 1101-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10882.001167/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Anocalendário:
2002, 2003, 2004
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inaplicável à decisão recorrida o alegado cerceamento do direito de defesa, tendo em vista que é ônus da defesa trazer
aos autos os elementos de prova das suas alegações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
EXCLUSÕES. Para efeito de determinação do valor dos rendimentos
omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$80.000,00, dentro do ano-calendário.
Os valores fora deste parâmetro devem ter sua origem comprova por documento hábil e idôneo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação o ano-calendário de 2002 e reduzir a omissão de rendimentos dos anos-calendários de 2003 e 2004 aos montantes de R$
1.478.417,21 e R$14.597,11, respectivamente.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13002.001174/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INFORMAÇÕES EM DIRF DIFERENTES DO DECLARADO. ERRO DE DECLARAÇÃO COMPROVADO.
Comprovado que os rendimentos informados em Dirf coincidem com os
comprovantes de rendimentos apresentados, e que os valores declarados não possuem qualquer relação com essas quantias, razoável o argumento de erro de declaração, em especial quando os valores declarados também tiveram rendimentos retidos na fonte, o que obrigaria sua informação em Dirf.
Assim, foi recalculado o imposto devido em função dos rendimentos de fato auferidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir o imposto suplementar sujeito à multa de ofício para R$ 667,90.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10530.720127/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2005
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16007.000050/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2009
Ementa: ATIVIDADE DE EMPREITADA. OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A prestação de serviços rurais com utilização de máquinas e equipamentos específicos e respectivos operadores, voltados fundamentalmente ao preparo da terra para o plantio, caracteriza contrato de empreitada mista e não impede a adesão ao Simples.
Numero da decisão: 1102-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10530.720118/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do
Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19711.000072/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa: SIMPLES NACIONAL. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR.
Demonstrado nos autos que os débitos fiscais inibidores da inscrição da pessoa jurídica no SIMPLES NACIONAL foram parcelados, deve ser acatado o pedido de reintegração no sistema.
Numero da decisão: 1102-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10640.003335/2010-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não pode ser acolhida a argüição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, procedimentos e critérios legal e normativo adequados na apuração do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças
impugnatória e recursal.
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
SÚMULA CARF Nº 40
A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11080.725308/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Período de apuração: 01/06/2005 a 31/12/2006
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATERIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DE IRPJ.
Quando o lançamento para exigência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS tem origem em fatos apurados em fiscalização de IRPJ, deve-se declinar a competência do julgamento para a Primeira Seção do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso voluntário, declinando a competência de julgamento para a Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
