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4739800 #
Numero do processo: 13706.002290/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. Incabível a exigência por procedimento de ofício de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.190
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que seja restituído ao contribuinte o valor de R$ 518,49 com os acréscimos legais pertinentes.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4740310 #
Numero do processo: 11075.000458/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. NOTAS FISCAIS DE RECEITA DE PARCERIA RURAL TRAZIDAS AOS AUTOS PELO PRÓPRIO FISCALIZADO. RECEITAS OUTRAS OBTIDAS A PARTIR DE CIRCULARIZAÇÃO DOS COMPRADORES DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS DO FISCALIZADO. HIGIDEZ. A argumentação de que as notas fiscais de venda de produtos rurais não representam, em si mesmas, entradas de recursos passíveis de tributação pelo imposto de renda não pode ser acatada. Simplesmente, as notas fiscais emitidas pelo produtor rural são a prova ordinária da venda e compra de produtos, atestando, por si só, o auferimento de receitas. Obviamente que não se desconhece que, eventualmente, o valor da nota fiscal poderia ser recebido de forma parcelada ou a prazo, com entrada em outros exercícios subseqüentes, levando ao diferimento da tributação, já que se trabalha, na espécie, com regime de caixa. Porém, no momento em que a autoridade autuante circularizou os adquirentes das mercadorias do autuado e se assenhoreou das notas fiscais de receitas da parceria rural, estas trazidas aos autos pelo próprio autuado, emitidas dentro do ano fiscalizado, apreendeu-se, por ser o normal, que as notas fiscais geraram as receitas a serem tributadas no ano de emissão delas. Caberia ao contribuinte ter informado que uma ou outra nota fiscal gerou recebimentos em outros exercícios, até porque a autoridade fiscal fez uma minuciosa auditoria, detalhando cada nota fiscal omitida. Não se desincumbiu desse o ônus o fiscalizado, razão que justifica a manutenção da omissão de rendimentos da atividade rural. DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. GLOSA. TRIBUTAÇÃO DO IRPF PELO CRITÉRIO DE 20% DA RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. RESTABELECIMENTO DE GLOSAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO CASO VERTENTE, POIS MAIS BENÉFICO AO FISCALIZADO. DEFESA PREJUDICADA. Todo o debate em relação às glosas das despesas da atividade rural ficou prejudicado, pois mesmo que se restabelecessem todas as despesas da atividade rural glosadas, isso não teria o condão de alterar o regime de tributação a que foi submetido o contribuinte, com aplicação de 20% sobre as receitas da atividade rural, critério este mais benéfico do que a confronto entre as receitas e despesas da atividade rural, mesmo considerando o restabelecimento de todas as glosas. Defesa prejudicada. PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL DO SEGUNDO ANO ANTECEDENTE AO FISCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO DA ATIVIDADE RURAL JÁ ABSORVIDO NO EXERCÍCIO PRECEDENTE AO FISCALIZADO. Considerando que o prejuízo da atividade rural do segundo ano antecedente ao fiscalizado foi absorvido no ano antecedente, não há que falar em nova utilização de tal prejuízo, inclusive porque houve rendimento positivo tributável da atividade rural no ano antecedente. MULTA DE OFÍCIO DE 75% SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DESSA DISCUSSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. A multa de ofício de 75% sobre o imposto lançado está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Assim, para afastá-la, necessariamente o julgador administrativo teria que declarar, de modo incidental, a inconstitucionalidade da norma respectiva. Ora, é cediço que o julgador administrativo não tem o poder para declarar a inconstitucionalidade de norma tributária, o que restou cristalizado na Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738887 #
Numero do processo: 10950.003211/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício 2002 DESPESAS DEDUTÍVEIS - COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei no 9.250, de 1995, todas as deduções da base de cálculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que não há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos ou de outros documentos apresentados há de considerar tais documentos como hábeis e idôneos para demonstrar a efetividade das despesas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2102-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4740587 #
Numero do processo: 19515.001300/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 10196.636, j. 16/04/2008). Todavia, em face do julgamento havido no Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), havido na sistemática da repercussão geral, e no qual o STJ decidiu que o deslocamento do termo inicial de contagem para a data da ocorrência do fato gerador exige a figura do pagamento, exterioriza-se, in casu, ante a inexistência de pagamentos, a não ocorrência da decadência do direito fiscal em lançamento procedido em data de 30 de abril de 2003 acerca de fatos geradores ocorrentes no anocalendário de 1997. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1997 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO EM PERÍODO POSTERIOR. Segundo a Súmula CARF nº36 a inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, desde que comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior.
Numero da decisão: 1102-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739471 #
Numero do processo: 13808.002896/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. sujeito passivo ao apresentar documentos que dão sustentação aos fatos alegados ilide a infração fiscal imputada no lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.996
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4738837 #
Numero do processo: 13736.002800/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4743589 #
Numero do processo: 10245.900289/2009-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 30/06/2003 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4741979 #
Numero do processo: 10580.725741/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: RESOLUÇÃO STF N° 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA 0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana n° 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis n° 10.477/2002 e n° 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF n° 245/2002, conforme Parecer PGFN n° 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2a da Lei federal n° 10.477/2002 nos termos da Resolução STF n° 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes as diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação as diferenças pagas a mesmo titulo aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual n°20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741289 #
Numero do processo: 10660.000857/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. Apenas quando comprovada a realização da despesa e a prestação do serviço é que deve ser restabelecida a dedução. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável multa de ofício no percentual de 150% nos casos em que o contribuinte utiliza documentos inidôneos com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2102-001.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso voluntário, para serem restabelecidas as deduções com o prestador Dr. Renato Batista Fonseca (R$ 288,00), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4739155 #
Numero do processo: 10166.004871/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples — Inclusão com data Retroativa. Ano-calendário: 2005 e 2006 Ementa: SIMPLES — INCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE — Comprovada a ocorrência de erro de fato, deve o Delegado da Receita Federal retificar de oficio a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no Simples de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir a , nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 2 de outubro de 2002. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES POR ATIVIDADE IMPEDIDA. A exclusão do Simples Federal, de oficio, por atividade impedida, segundo dispunha o parágrafo único do art. 23 da Instrução Normativa SRF n° 608/2006, dar-se-á mediante Ato Declaratório Executivo da autoridade fiscal da Secretaria da Receita Federal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União, de que trata o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
Numero da decisão: 1103-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald