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4633418 #
Numero do processo: 10875.000142/2002-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997 Ementa: COMPENSAÇÃO EM DCTF. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Procede o lançamento tributário, sem cominação de multa de oficio, de valores informados em DCTF compensados pela contribuinte indevidamente com créditos que não gozam de liquidez e certeza, havendo sido indeferida a restituição pleiteada dos referidos créditos, pela autoridade administrativa competente. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1998 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DCTF. VINCULAÇÃO PROCESSUAL. Não procede argumentação de que o lançamento tributário efetuado para exigir tributos compensados com créditos objetos de pedido de restituição, inicialmente indeferido, deva aguardar o desfecho desse processo, pois permaneceria o risco do direito do fisco sucumbir à decadência; tampouco o julgamento desse necessita aguardar o daquele, porquanto o objeto do presente é a controvérsia gerada pelo lançamento tributário em si. De resto, é questão de eventual ajuste entre créditos e débitos, do mesmo contribuinte, na esfera de cobrança, tópico que não influencia no deslinde da lide. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 191-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4633279 #
Numero do processo: 10855.000850/2004-42
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 11.727/08. COEFICIENTES DISTINTOS PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. Os serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas não se confundem com os serviços prestados pelos hospitais e as empresas que optaram pelo Lucro Presumido, antes da vigência da Lei n°11.727/08, devem utilizar o coeficiente de 32% para determinar o referido lucro. Somente com a nova redação dada pelo artigo 29 daquela norma tributária é que o favor fiscal, anteriormente excepcionado aos hospitais, foi estendido a outras prestadoras de serviços ligadas à saúde.
Numero da decisão: 191-00.100
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4634003 #
Numero do processo: 10925.001206/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 Ementa: DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. Somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial. Posição reiterada do Superior Tribunal de Justiça. EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO. Inexiste lastro em documento idôneo para dar suporte à escrituração contábil. Há, por outro lado, declaração de que aquele que emprestou o dinheiro é caseiro e pedreiro. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4730672 #
Numero do processo: 18471.000754/2007-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: AUTUAÇÃO ENCAMINHADA VIA POSTAL AO DOMICÍLIO DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. PESSOA JURÍDICA EXISTENTE DE FATO, EM SITUAÇÃO IRREGULAR. VALIDADE. A intimação para ciência da autuação lavrada contra empresa que solicitou e teve deferida a baixa na inscrição estadual, mas que continua a operar irregularmente, na qualidade de empresa de fato, é válida quando realizada no domicílio fiscal do responsável, sócio-administrador, informado à Secretaria da Receita Federal. CONTRATO SOCIAL. CLÁUSULA QUE ESTABELECE SOLIDARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA DA EMPRESA. OPOSIÇÃO AO FISCO COMO CAUSA DE NULIDADE. EMPRESA DE FATO. A cláusula contratual que estipula ser a administração da empresa realizada de forma conjunta pelos sócios deve estar explícita no contrato social, não podendo ser presumida quando há margem de dúvida. E não pode ser oposta contra a Fazenda para requerer a nulidade do Auto de Infração cientificado pelo sócio-administrador, responsável pela empresa perante o fisco. É disposição convencional de cunho privado. As disposições contratuais convencionadas na constituição da empresa perdem a eficácia ao a pessoa jurídica passar a operar irregularmente, comercializando sem poder emitir notas fiscais, uma vez ter solicitado e ter sido deferida a baixa perante o fisco estadual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.049
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4647942 #
Numero do processo: 10215.000565/2004-67
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002 Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88, da Lei nº 8.981/95, c/c art. 27, da Lei nº 9.532/97 e art. 7º, da Lei nº 10.426/2002) - As entidades, mesmo imunes ou isentas, estão obrigadas a apresentar, nos prazos fixados em lei, a DIPJ.
Numero da decisão: 191-00.006
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4637625 #
Numero do processo: 16327.001736/00-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - TRU Exercício: 1998 Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. INCENTIVOS FISCAIS — PERC . Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência de débitos de tributos e contribuições federais, afastado o óbice mediante a apresentação de certidões negativa e positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4634313 #
Numero do processo: 10980.003809/00-42
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE. Às compensações em curso quando da edição da Lei Complementar 104/01, inaplicável a disciplina do art. 170-A do CTN. SENTENÇA AUTORIZAT1VA DA COMPENSAÇÃO REFORMADA. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO APROVEITADO PELO CONTRIBUINTE. Se no momento de apreciação do requerimento administrativo compensatório não mais existir o crédito cujo aproveitamento é buscado, sucumbe o próprio direito à compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.024
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4636273 #
Numero do processo: 13807.001924/98-31
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1996 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. PRESUNÇÃO DE PASSIVO FICTÍCIO. PASSIVO NÃO COMPROVADO. O passivo não comprovado é espécie do gênero passivo fictício, na qual o contribuinte escritura uma dívida que na realidade não existe, simplesmente para suprir o caixa em determinado momento de falta Essa presunção legal só adveio com o artigo 40, da Lei nº 9.430/96, com aplicação a partir de 1.997, sendo indevida a presunção no ano de 1.995. MULTA — A penalidade básica de 75% está prevista na legislação (art. 44 Lei n° 9.430/96), e não tem caráter confiscatório. A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco, não tendo aplicação no campo das penalidades pelo descumprimento da legislação tributária. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
Numero da decisão: 191-00.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor relativo ao "passivo fictício", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI

4685542 #
Numero do processo: 10909.003085/2005-21
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que, após a análise da escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS. O artigo 24, parágrafo 2º, da Lei nº 9.249/95, determina que os valores apurados de ofício, como omissão de receitas, serão utilizados para base de cálculo para o Pis e a Cofins, não distinguindo, a norma, entre as omissões presumidas ou efetivamente apuradas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA. Aplica-se a Súmula nº 02 desse Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.046
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES

4687340 #
Numero do processo: 10930.001928/2005-87
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. APRECIAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS. Os órgãos administrativos de julgamento devem apreciar a impugnação/recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício, por constituir a identificação correta do sujeito passivo da obrigação tributária matéria inerente ao lançamento tributário (art. 142 do CTN).
Numero da decisão: 191-00.028
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à 2a. Turma da DRJ/Curitiba(PR) para que aprecie as alegações dos recorrentes no tocante à sujeição passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES