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4923382 #
Numero do processo: 19515.720305/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS. Em face da legislação em vigor, a não apresentação da escrituração contábil impossibilita a determinação do lucro real pelo Fisco, e a imputação de omissão de receitas somente se sustenta sob as regras do lucro arbitrado. REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO VALOR DEVIDO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO ARBITRADO. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A adequação do valor exigido à sistemática de apuração do lucro arbitrado não é possível na fase de julgamento por depender da definição dos coeficientes de presunção do lucro e da indicação de outros fundamentos legais para a exigência. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. APURAÇÃO EM SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA. INSUBSISTÊNCIA. Evidenciada a sujeição da pessoa jurídica ao lucro arbitrado, as exigências reflexas da COFINS e da Contribuição ao PIS formalizadas em sistemática não-cumulativa devem ser canceladas. REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO VALOR DEVIDO NA SISTEMÁTICA CUMULATIVA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A adequação do valor exigido à sistemática cumulativa não é possível na fase de julgamento por depender da indicação de outros fundamentos legais para a exigência.
Numero da decisão: 1101-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário interposto por Pink Alimentos do Brasil Ltda; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto por Marcos Antônio Miranda Rios, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4879227 #
Numero do processo: 10315.000586/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – LANÇAMENTOS O direito à ampla defesa e ao contraditório, e ao due process of law se instalam e são exercíveis no processo administrativo, que se inicia com a pretensão resistida. O procedimento fiscal que culmina no ato de lançamento é governado pelo princípio inquisitório. Ausente a violação ao direito de reação do contribuinte nem da recorrente a responsabilizada solidariamente. O processo administrativo referido pela Lei 9.784/99 é o que corresponde ao processo administrativo fiscal propriamente dito, i.e., ao que se instala com a pretensão resistida (contencioso). Não concreção de ofensa à referida lei, no procedimento fiscal de lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM Como se vê da peça impugnatória, encontram-se ausentes os quesitos para a perícia, o que, por si, fulmina o pedido para tanto. De mais a mais, o que há é um direito potestativo do contribuinte de pedir a perícia, mas não um direito subjetivo do contribuinte à perícia. Nulidade que não se divisa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA Não se acusa necessária a diligência, no caso vertente, pois ela não se presta a suprir deficiências ou o ônus “primário” da parte a quem recai. A diligência se ordena ao esclarecimento de produção probatória adequada feita por quem tem seu ônus, se o quanto consta nos autos reclamar essa constatação (esclarecimentos), ou, eventualmente, para complementar produção probatória. Não é o que se afigura aqui. DECADÊNCIA – ANO-CALENDÁRIO DE 2002 Os lançamentos, que alcançam os fatos geradores de IRPJ e de CSL ocorridos de 2002 a 2004, aperfeiçoaram-se no final de maio de 2008. Consumada a decadência em relação aos fatos geradores de IRPJ e de CSLL dos primeiro, segundo e terceiro trimestres do ano-calendário de 2002. ARBITRAMENTO DO LUCRO Diante da falta de apresentação dos livros contábeis, o arbitramento do lucro é de rigor. Caso de receita não conhecida, com arbitramento do lucro com base nas compras feitas pelo contribuinte, aplicando-se o coeficiente de 0,4 sobre o valor das compras de mercadorias, conforme a lei. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A conjunção dos elementos coletados na investigação fiscal, e não no dossiê fornecido pela Polícia Federal, permite a conclusão de que o efetivo proprietário da empresa J A Comercial de Alimentos era a recorrente. Esse conjunto de elementos que são convergentes acusa particularização do fato probando por indução, e permite concluir que os sócios formais eram strohmann ou “testas-de-ferro”, atuando o contribuinte através da recorrente. Nesse sentido, ela ostentou interesse comum nas situações que constituíram fato gerador das obrigações tributárias principais. MULTA QUALIFICADA O conjunto dos dados de fato que se revelam juridicamente relevantes, sobretudo a simulação subjetiva, que igualmente resultou configurada, informa o concurso do elemento subjetivo do tipo, o dolo específico, para inflição de multa qualificada.
Numero da decisão: 1103-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos três primeiros trimestres do ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4879226 #
Numero do processo: 16327.000910/2006-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: FINAM – LIMITE DA OPÇÃO DE DESTINAÇÃO A parcela destinável aos incentivos fiscais na esfera do FINAM se dá sobre o IRPJ devido, sem o adicional de alíquota, e não sobre o IRPJ pago. Aquele, após a dedução de incentivos ao PAT, de incentivos culturais, de incentivos audiovisuais e de incentivos ao Fundo da Criança e do Adolescente, é o limite da destinação aos incentivos fiscais regionais no âmbito do FINAM. O pagamento a menor do IRPJ devido não reduz a destinação aos incentivos fiscais em questão; torna exigível é o IRPJ com multa e juros. Por outro lado, só cabe falar em excesso de destinação aos incentivos fiscais quando a opção houver-se dado mediante DARF próprio com código específico da opção, hipótese em que o excesso é considerado aplicação de recursos próprios. Não é o que se dá no caso vertente. Glosa de opção baseada no IRPJ pago que não se sustenta.
Numero da decisão: 1103-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4991947 #
Numero do processo: 10860.905017/2009-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO. No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4956451 #
Numero do processo: 13884.003309/2005-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. MPF INSTAURADO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2000, embora a fiscalização tenha intimado a empresa a apresentar os extratos bancários e a comprovar a origem dos recursos, o sujeito passivo, durante a ação fiscal retificou a DIPJ desse ano e incluiu como rendimentos tributáveis os valores dos depósitos bancários, o que significa, que o lançamento foi efetuado com base nos registros contábeis e fiscais da própria contribuinte, e consequentemente, a discussão sobre a retroatividade da Lei 10.174/2001, não tem vínculo com essa parte do lançamento. Para a infração relativa ao ano-calendário de 2001, embora haja depósitos com origem não comprovada de 01 a 09 de janeiro de 2001, que antecederam a publicação da Lei 10.174/2001, que se deu em 10.01.2001, por terem os fatos geradores ocorrido após a vigência da lei, a discussão sobre a retroatividade da lei, não diz respeito ao presente litígio. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, pois o colegiado de primeira instância, assim como este, não têm competência para analisar a inconstitucionalidade de lei tributária. Essa matéria está sumulada no CARF, pela súmula nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não se aprecia as matérias que não foram expressamente contestadas na impugnação, por preclusão. LANÇAMENTO. LUCRO REAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATRIBUIÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA A ATIVIDADES DE FACTORING DE OUTRA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do sujeito passivo. Para que se considerasse que a movimentação financeira pertencia a outra empresa, seria necessária a apresentação de provas, tais como, os contratos de faturização, notas fiscais e outros documentos que permitissem constatar a vinculação entre os depósitos e as operações alegadas. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. O valor da expressiva diferença de receita não contabilizada, é fator decisivo para a manutenção da multa qualificada, pois, a recorrente não trouxe aos autos, qualquer argumento que explicasse as razões de ter escriturado e declarado na sua DIPJ original, menos de 4% das receitas, quando posteriormente, sob procedimento de ofício, reconheceu inclusive mediante a retificação de DIPJ, que as receitas eram de valor superior a de R$ 2 milhões LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Devem ser exoneradas as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, uma vez que, cumulativamente foram exigidos os tributos com multa de ofício, e a base de cálculo das multas isoladas está inserida na base de cálculo das multas de ofício, sendo descabido, nesse caso, o lançamento concomitante de ambas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 4 DO CARF. Nos termos da Súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, são devidos os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal, no período de inadimplência, à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Estende-se o decidido em relação ao tributo principal, às exigência da CSLL, contribuição para o PIS e COFINS tendo em vista que os fatos são os mesmos e existe uma estreita relação entre causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1102-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Plínio Rodrigues Lima que não as excluíam.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

6073991 #
Numero do processo: 13855.001667/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFICIO Decaído o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, a decadência pode ser reconhecida de ofício, independentemente da alegação do interessado.
Numero da decisão: 2101-001.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente em exercício à época da formalização. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado. EDITADO EM: 23/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

6109335 #
Numero do processo: 10945.000026/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NORMAS PROCEDIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA. Em consonância com a Súmula 01 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-01.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, em face da concomitância.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6097899 #
Numero do processo: 11042.000133/2004-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Período de apuração: 10/02/2004 a 05/10/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO DO JULGADO. Constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgamento do recurso de ofício, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o Acórdão. Embargos acolhidos para sanar contradição do julgado.
Numero da decisão: 3102-000.877
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o acórdão 3102-00010, de 25 de março de 2009. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

5960442 #
Numero do processo: 13770.000827/2001-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Incidem juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC sobre o valor do débito do contribuinte extinto fora do prazo de vencimento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento. Fez sustentação oral o Dr. Tadeu Negromonte de Moura – OAB 97692. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 23/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6054454 #
Numero do processo: 11030.000182/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006. 2007 Ementa: INTIMAÇÃO PRÉVIA AO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Os procedimentos que geram a exclusão da pessoa jurídica do SIMPLES têm natureza inquisitorial e não estão sujeitos ao contraditório, que se inicia com a contestação ao teor do Ato Declaratório Executivo que formalizou a exclusão Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 Ementa: SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO (ALARME). OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O mero monitoramento eletrônico de sistemas de segurança (alarme) não constitui serviço de vigilância, mas de segurança. Como tal, não há vedação à opção pelo SIMPLES.
Numero da decisão: 1102-000.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plinio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto