Numero do processo: 10930.001419/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007
IRPF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO.
O pagamento do valor total da exigência extingue o crédito tributário, nos
termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional CTN,
implicando,
desta feita, na extinção do litígio administrativo por falta de objeto.
Numero da decisão: 2201-001.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13116.002086/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA
A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal, refletindo a apuração do lucro real ou prejuízo fiscal do período, suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa.
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos das normas que regem o Processo Administrativo Fiscal é válida a intimação realizada por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, inciso II).
Numero da decisão: 1201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11080.011995/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira
instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
IRRF. ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. COMPENSAÇÃO. PROVA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO. A compensação de IRRF na Declaração de Ajuste Anual requer a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetividade da retenção do
imposto pela fonte pagadora dos rendimentos.
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis como
despesas médicas os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, desde que comprovados com documentos hábeis e idôneos. Pagamentos a outros tipos de serviços, ainda
que relacionados à área de saúde não são dedutíveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10469.722072/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
FORMALIZAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabida a argüição de nulidade da decisão de primeira instância, quando se constata que, diferentemente do alegado pela defesa, a cópia juntada aos autos está assinada pelo relator e pelo de presidente, contendo a indicação dos demais membros do colegiado e sua posição em relação ao julgamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. REFERÊNCIA À DISPOSITIVO LEGAL CITADO INDIRETAMENTE NO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não caracteriza cerceamento do direito de defesa menção feita pelo julgador de primeira instância à dispositivo legal que, embora não mencionado expressamente no Auto de Infração, é a matriz legal de artigo utilizado na fundamentação do lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2003
CUSTO DE AQUISIÇÃO DE QUOTAS POR INCORPORAÇÃO RESERVA DE REAVALIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL
Na alienação, pelo sócio, de quotas ou ações recebidas por conta da incorporação ao capital social de reserva de reavaliação, o custo de aquisição, para efeitos da determinação do ganho de capital, não poderá ser igual a zero, uma vez que tal valor foi oferecida a tributação pela pessoa jurídica. O lançamento só subsiste se ficar devidamente comprovado que tal valor não foi oferecido a tributação pela proprietária do bem reavaliado.
Numero da decisão: 2202-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 12466.000269/98-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação II
Período de apuração: 29/11/1993 a 02/09/1994
VALORAÇÃO ADUANEIRA. AJUSTE EM RAZÃO DA NÃO INCLUSÃO DE “COMISSÃO PELO USO DA MARCA”. INAPLICABILIDADE.
Os pressupostos para a aplicação do ajuste previsto no art. 8º, I, “c”, do Acordo de Valoração Aduaneira não foram preenchidos no caso concreto, quer seja porque não havia motivos para a fiscalização duvidar do valor aduaneiro praticado entre o exportador e o importador, quer seja porque não houve pagamento de royalties ao exportador, conforme atestou o próprio
Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ou ainda porque o pagamento de royalties havido no Brasil não foi condição imposta pela exportadora para a venda das mercadorias. Precedentes.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA.
Em que pese a má redação do auto de infração, que não deixa claro
exatamente qual é o fundamento legal do ajuste que aplicou para lançar o crédito tributário, é notório que “comissão pelo uso da marca” não é uma comissão de venda, pois, se o fosse, as concessionárias teriam legitimidade para cobrá-la,
e não a licenciada da marca no País, nos termos dos arts. 693 e
701 do Código Civil.
Logo, se a “comissão pelo uso da marca” confunde-se com royalties, o fundamento da decisão recorrida é o mesmo daquele empregado pelo auto de infração, ainda que de forma obscura.
SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA.
Não tendo a importadora descumprido as obrigações tributárias exigíveis na importação de mercadorias, não há de quê ser responsabilizada solidariamente a licenciada da marca no País.
Numero da decisão: 3201-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fábio Miranda Coradini e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11065.100783/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
IRPF. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
EFEITOS.
A declaração retificadora efetuada antes do procedimento de ofício, goza de espontaneidade e, desta feita, considerada válida para todos os efeitos legais.
Sendo assim, qualquer procedimento de revisão de oficio e consequente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora apresentada.
Resta indevida a exigência quando presentes os requisitos da denúncia espontânea (artigo 138 do CTN).
Numero da decisão: 2201-001.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10940.900089/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Mar 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11020.003031/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
IRPF. RENDIMENTOS DO CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO.
A inclusão do cônjuge como dependente caracteriza a opção pela tributação em conjunto, portanto, os rendimentos do cônjuge devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual.
Numero da decisão: 2201-001.683
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.002056/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. CIÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO SEM CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO.
REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
A ciência dos autos de infração sem apresentação de copia integral do processo à autuada não implica cerceamento do direito de defesa do contribuinte, que podia compulsá-lo e obter as copias que entendes-se necessárias.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo contribuinte e o seu direito de resposta ou de reação foram plenamente assegurados no curso do processo.
Numero da decisão: 1201-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10630.720914/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Valor Da Terra Nua - VTN- Laudo De Avaliação.
O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1º de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado.
Numero da decisão: 2202-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 2202-01.689, de 13/03/2012, sanando a contradição apontada, atribuir efeitos infringentes para dar provimento parcial ao recurso para considerar o Valor da Terra Nua como sendo R$ 2.318.584,48
(assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
