Numero do processo: 10880.005479/94-19    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1990 e 1991
Ementa: IRPJ - MÚTUOS COM EMPRESAS INTERLIGADAS - Para neutralizar a correção monetária reconhecida sobre as contas que identificam a origem dos recursos, exige o art. 21 do Decreto-lei 2.065/83 a atualização monetária dos valores entregues à empresas interligadas, assim entendidas as pessoas jurídicas que tenham como controlador o mesmo sócio ou acionista, nos termos do § 2°, do art. 2°, do Decreto-lei 1.892/81.
JUROS DE MOR - EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5°, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu parágrafo 1°, do Código Tributário Nacional e o art. 1° e seu parágrafo 4°, do Decreto-lei n° 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91. A TRD, como juros de mora, só pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991 e aplica-se a todos os débitos vencidos antes da vigência da Lei n°8.218/91.    
Numero da decisão: 195-00.086    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provim nto ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)    
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR    
Numero do processo: 35464.002342/2006-95    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.018    
Decisão: Acordam s Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 36266.005428/2006-79    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/2005
DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
PRAZO PARA GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
É prerrogativa do fisco solicitar ao sujeito passivo os documentos relacionados a períodos sobre os quais não tenha se operado a decadência de constituir o crédito tributário, independentemente desses papéis já terem sido analisados em ação fiscal precedente.
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação, descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as normas de regência.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.007    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 35464.002343/2006-30    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: 35464.002343/2006-30
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2003 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES EM GFIP. INFRAÇÃO.
Caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, a apresentação de GFIP com informações incorretas, que acarretem na redução do valor da contribuição devida.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. OMISSÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOCORRÊNCIA.
Não se cogita de existência de omissão, quando o órgão julgador deixa de rebater explicitamente alegações genéricas do sujeito passivo, mas demonstra que o lançamento questionado encontra-se em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.019    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 37169.002836/2004-78    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO AO FISCO DE DOCUMENTOS SEM AS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
A apresentação deficiente de documentos, por não estarem preenchidos conforme prescreve a norma de regência, caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
INSS. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONDIÇÕES DE TRABALHO.
A Lei atribuía ao INSS competência para verificar documentos relacionados às condições ambientais de trabalho, posto que esses são necessários à apuração das contribuições para financiamento da aposentadoria especial.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/2003
MATÉRIA CONSTITUCIONAL JÁ RESOLVIDA EM DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STJ. POSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO SOBRE A QUESTÃO.
O órgão de julgamento administrativo pode deixar de aplicar ato normativo que já tenha sido declarado inconstitucional pelo STF, em decisão plenária definitiva.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.080    
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente
Dr(a). Clayton Rafael Batista, OAB/SC n° 14922.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 13890.000554/2007-56    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 03/11/1999 a 08/12/1999
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 296-00.100    
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 35207.000085/2004-26    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PREPARAR O LTCAT. INFRAÇÃO.
Deixar a empresa de preparar o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT em relação aos segurados expostos a agentes nocivos à saúde configura infração à legislação, por descumprimento de obrigação acessória.
APLICAÇÃO CONJUNTA DE MULTA MORATÓRIA E DE PENALIDADE DECORRENTE DE INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A multa moratória por atraso no recolhimento do tributo tem fundamento jurídico diverso daquela aplicada por inobservância de obrigação acessória pelo sujeito passivo, inexistindo interferência de uma na aplicação da outra.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.038    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 35405.003328/2006-11    
Turma: Sexta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 16/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO FISCO. AUTUAÇÃO.
Configura-se infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pelo fisco, mediante intimação regularmente efetuada.
AUDITOR FISCAL SEM HABILITAÇÃO COMO CONTABILISTA. COMPETÊNCIA PARA EXAME CONTÁBIL.
Dentre as atribuições legais dos Auditores da Receita Federal do Brasil está a de efetuar o exame da contabilidade dos sujeitos passivos, independentemente de habilitação em Conselho de Contabilidade.
INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES.
Para as infrações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda possa aplicar a multa.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 296-00.056    
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.    
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO    
Numero do processo: 19515.002601/2006-89    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2001.
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento por alegado cerceamento do direito de defesa se a fiscalizada teve prazo suficiente que lhe permitiria atender à intimação do Fisco para apresentar livros e documentos e prestar esclarecimentos.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA.
Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Policia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, consequentemente, da sujeição passiva tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE 
ESCRITURAÇÃO.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção.
MULTA QUALIFICADA - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR EM CONTA DE TERCEIROS - LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Ê de se manter a multa qualificada de 150%, quando a conduta do contribuinte evidencia a tentativa de impedir o conhecimento do fato gerador tributário por parte da autoridade fazendária, utilizando-se das contas-correntes de terceiros no exterior para fazer pagamentos à margem do Sistema Financeiro Nacional, de forma reiterada, ao longo de três anos.
MULTA QUALIFICADA - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO
PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
CSLL, PIS e COFINS - DECORRÊNCIA.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.    
Numero da decisão: 1803-000.007    
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.    
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos    
Numero do processo: 10580.004782/2007-19    
Turma: Quinta Turma Especial    
Câmara: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 2004
MULTA QUALIFICADA - CARCATERIZAÇÃO.
A caracterização de uma conduta dolosa deve ser comprovada de
modo irrefutável, pois a existência de mais de urna possibilidade, "per si", de interpretação acerca da subsunção dos fatos As normas que cominam a aplicação de penalidade, no sentido de incidir a multa de oficio qualificada ou não, nos remete As regras de interpretação das normas tributárias previstas no próprio CTN (art. 107), que determinam a aplicação da regra mais favorável (art. 112) ao acusado (contribuinte).    
Numero da decisão: 1803-000.008    
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 3' Turma Especial, por maioria de votos, AR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%. Vencido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.    
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado    
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos    

