Sistemas: Acordãos
Busca:
4635583 #
Numero do processo: 13433.000897/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% -APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. -A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis números 8.981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda e da CSLL só ocorrem após transcurso do período de apuração do respectivo tributo. A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da CSLL poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 09.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1996 e no mais,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4637690 #
Numero do processo: 16707.004086/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido
Numero da decisão: 105-15.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4634437 #
Numero do processo: 10980.009366/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR. A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido. Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF. REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN/2000. IMPOSSIBILIDADE. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela Autoridade Fiscal, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85).
Numero da decisão: 303-35.793
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa à área isenta glosada de 496,3 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4636026 #
Numero do processo: 13709.002423/93-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA : A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para os períodos-base de 1.987 e 1.988, já que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 03.01.94. IRPJ - OMISSÃO.DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS: Os recursos aportados pelos sócios, para aumento do capital social, consideram-se provenientes de receitas mantidas à margem da escrituração, quando não comprovada a origem, nem a efetividade da transferência do patrimônio da pessoa física para o patrimônio da pessoa jurídica. IRPJ - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS: É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado que os valores recebidos por serviços prestados não foram registrados na escrituração. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS: Estando confirmada a prática de omissão de receitas, é procedente a quantificação da receita omitida com base em depósitos efetuados em conta bancária não registrada na contabilidade da pessoa jurídica. PIS REPIQUE - PIS DEDUÇÃO DO IR e FINSOCIAL IR: A impossibilidade do lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no período-base de 1.987, pelo acatamento da preliminar de decadência, inibe, também, o lançamento das incidências reflexas que têm o IRPJ como base de cálculo, pela ausência de base tributável. IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA: Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n° 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF n°63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RESULTADO DE 31.1228: É indevida a cobrança da contribuição social sobre o resultado de 31.12.88, por força da suspensão da execução do art. 8°, da Lei 7.689/88, pela Resolução n° 11/95 do Senado Federal, publicada no DOU de 12.04.95. PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88 : Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n° 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. FINSOCIAL FATURAMENTO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - OMISSÃO DE RECEITA - DECORRÊNCIA : Confirmada a omissão de receitas nos anos de 1.989 e 1.990, é devida a contribuição do Finsocial estipulada pelo art. 28 da Lei n° 7.738/89 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços, com as majorações das alíquotas efetuadas pela legislação superveniente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento do RE 187.436 RS (D.J.U. de 01.08.97). TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF n° 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este entendimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-04.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pormaioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ dos exercícios de 1988 e 1989, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias que. só a acolhiam quanto ao primeiro exercício, e no Mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) CANCELAR as exigências do imposto de renda devido na fonte, da contribuição social sobre o lucro do exercício. de 1989, da contribuição para o PIS-Repique, da contribuição para o PISFaturamento, da contribuição para o PIS-Dedução do IR e da Contribuição para o FINSOCIAL-IR; e 2) EXCLUIR do crédito tributário remanescente a incidência da TRQ excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4637346 #
Numero do processo: 14041.000006/2007-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-Calendário: 2003 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - Incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento na fonte pagadora dos rendimentos, para exigência de imposto não retido e não recolhido, quando a autuação ocorre no momento em que o beneficiário do rendimento já deveria tê-lo oferecido à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao item 1 do Auto de Infração, excluir da base de cálculo o valor de R$ 4.332,89, em cada um dos meses objeto da autuação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4634294 #
Numero do processo: 10980.001972/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ- Exercício de 1991 - Antecipações Duodécimos e Quotas: As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sujeitas no exercício precedente ao adicional de que trata artigo 25 da Lei n°7.450/85, deveriam pagar seu Imposto de Renda e de contribuição Social, relativos ao período base encenado em 31.12.90, em até 12 parcelas, sendo 4 de antecipações, 4 duodécimos e 4 quotas vencíveis respectivamente, de setembro a dezembro de 1990, de janeiro a abril de 1991 e, finalmente, de maio a agosto de 1991. TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária (TRD) só poderia ser cobrada, como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8218. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-01850
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a parcela da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4636323 #
Numero do processo: 13808.000340/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4°, do CTN). NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS - TAXA SELIC - A partir de I° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). Decadência acolhida. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência quanto à omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica com vínculo empregatício e ao acréscimo patrimonial a descoberto, relativamente ao ano-calendário de 1996, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento das razões adicionais quanto ao item 2 do Auto de Infração, argüida pela Conselheira Heloísa Guarita Souza, vencidos também os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4633790 #
Numero do processo: 10880.046649/89-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - As diferenças nos saldos, apurado no estoque físico dos produtos da empresas, não devidamente justificadas, caracterizam saídas não faturadas, configurando desvio de receitas da contabilidade e, por via de consequência, sujeitas ao crivo da tributação. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - Não são dedutíveis as despesas com corretagem que a contribuinte não logrou comprovar os pagamentos efetuados. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - São dedutíveis as despesas de manutenção/conservação de veículos e de combustíveis, comprovadas com notas fiscais simplificadas, quando consta do grupo Ativo Permanente, os veículos pertencentes à empresa.
Numero da decisão: 108-02892
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da matéria tributável a parcela de CZ$ 72.943,75, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4633419 #
Numero do processo: 10875.000336/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO, FISCAL Período de apuração: 01/12/1994 a 10104/1995 SEGUNDO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO LANÇAMENTO ANTERIOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Lançamento anterior efetuado contra sujeito passivo incorreto, pendente de julgamento definitivo administrativo, não impede a realização de novo lançamento contra o sujeito passivo correto, à vista de ser tal lançamento obrigatório e sujeito a prazo de decadência independente do julgamento do lançamento anterior. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL ELEVADO. Descabe apreciação administrativa de aspectos subjetivos relativos à aplicação da multa de oficio proporcional ao imposto lançado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/12/1994 a 10/04/1995 MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. FALTA DE DECLARAÇÃO. NÃO REQUISITO. A falta de recolhimento de imposto lançado em nota fiscal, em face da utilização de créditos indevidos, é hipótese típica da aplicação de multa de oficio proporcional ao imposto lançado. EMPRESAS SIDERÚRGICAS. INCENTIVO DA LEI N2 7.554, DE 1986. INCORPORAÇÃO. TITULARIDADE DA SUCESSORA RECONHECIDA POR ATO ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS A ESTABELECIMENTO. IRREGULARIDADE. O aproveitamento e a transferência de créditos incentivados do IPI da Lei nº 7.554, de 1986, dependia de resolução específica do órgão regulador competente para cada estabelecimento da empresa beneficiária. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81695
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade: I) em rejeitar a preliminar de nulidade argüida; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaraçãoa de voto, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4633560 #
Numero do processo: 10880.010568/99-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão aos chamados planos de desligamento voluntário, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas indenizatórias, de que trata o Parecer do PGFN/CRJ n° 1.278/1998, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/1998, inclusive os motivados por aposentadoria, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais