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4631515 #
Numero do processo: 10640.001719/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser deduzidas as despesas médicas efetuadas pelo contribuinte, relativas com seu próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que sejam especificados e comprovados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42161
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter a glosa do recibo grafado em moeda estrangeira, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César Gomes da Silva (Relator). Designada a Conselheira Cláudia Brito Leal Ivo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4630504 #
Numero do processo: 10245.000829/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - Se o contribuinte comprova que houve a retenção do imposto de renda na fonte, bem como o seu respectivo recolhimento aos cofres da União, é de se rever a glosa efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4631660 #
Numero do processo: 10670.000878/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se a decisão de primeira instância que analisa a defesa inicial, quando comprovada a ausência dessa peça, para saneamento dos autos. Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para saneamento dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4631482 #
Numero do processo: 10640.000919/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA. CISÃO - O fato de a contrapartida da versão de parcela do patrimônio da empresa cindida parcialmente não ter recaído integralmente em bens do seu ativo, mas também em obrigação registrada no passivo circulante, não descaracteriza o ato jurídico da cisão, urna vez formalizado de acordo com as disposições contidas no artigo 224 da Lei n° 6.404/76. TRIBUTAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Se a pessoa jurídica inclui no ajuste da equivalência patrimonial valores relativos a reavaliações feitas em empresa ligada/controlada, deve adicioná-los na determinação do lucro real. DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não cabe a cobrança de imposto sobre despesa de correção monetária sobre a provisão para o IR que deixou de ser feita, referente a valores que estão sendo lançados de oficio, pois o valor tributado constitui-se em reserva livre pelo seu valor integral, além do que o IR está sendo cobrado atualizado monetariamente, sendo indedutível do lucro e, assim, referida cobrança configuraria uma dupla tributação sobre o mesmo valor. TRD - De acordo com reiteradas jurisprudência administrativa, inclusive da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não cabe a cobrança de juros de mora com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-89730
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) excluir da base de cálculo do imposto de renda dos exercícios de 1988 e 1989 o lucro real recomposto em decorrência das operações de cisão realizadas em 30.11.87 e 30.11.88; b) excluir da tributação as importâncias de Cz$ 7.144.165,10, Ncz$ 535.446,17 e Cr$ 3.982.924,63 relativamente aos exercícios de 1989 a 1991, respectivamente; c) excluir a cobrança de juros calculados com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros JEZER DE OLIVEIRA CÂNDIDO (Relator), KAZUKI SHIOBARA, SANDRA MARIA FARONI e CELSO ALVES FEITOSA, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir apenas a segunda e terceira parcelas. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro RAUL PIMENTEL.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4632908 #
Numero do processo: 10835.000345/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINSOCIAL - Indevida a exação no que exceder a aliquota de 0,57., do FINSOCIAL, face à declaração de inconstitucionalidade das majorações pelo STF (RE nr. 150.764-1/PE). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-02790
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a importência que exceder a aplicação da aliquota de 0,57. definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4631390 #
Numero do processo: 10630.000539/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14111
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, , por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4616192 #
Numero do processo: 10120.002836/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE. É dispensada a emissão prévia de Mandato de Procedimento Fiscal para a execução de procedimentos internos de revisão de declarações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4611665 #
Numero do processo: 11618.003578/2002-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica — IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO, COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. NEGATIVA DE PROVA PERICIAL, O deferimento de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte de que a matéria abordada nos autos exige conhecimento técnico. Esse não é o presente caso, visto que a matéria discutida é a classificação do ato de venda de planos de saúde a pessoas físicas e jurídicas (não cooperadas) como ato cooperativo ou não cooperativo. RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ SOBRE ATOS COOPERATIVOS, Em decorrência do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o IRPJ não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, corno parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS. Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. Preclusão. Limites da lide„ A matéria não impugnada foge aos limites da lide, sedo estes limites definidos pelo conteúdo da impugnação. Na sendo a matéria (aplicação da mula isolada) impugnada, deveria, inclusive, a autoridade preparadora prosseguir na cobrança, nos termos do art. 21 do Decreto 70.235/72 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 105-17.102
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, não conhecer da matéria relativa à multa isolada por preclusão e conhecer das demais matérias. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (Relatar), Paulo Jacinto do Nascimento e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, e, no mérito, por unanimidade de votas, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação relativa aos atos cooperativos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4609185 #
Numero do processo: 13502.000347/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. IN Nº 210/02. A Instrução Normativa nº 210/02, art. 21 § 4o permite ao sujeito passivo utilizar na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições créditos que já tenham sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento encaminhado à SRF, desde que o referido pedido se encontre pendente de decisão administrativa à data do encaminhamento da ‘Declaração de Compensação’. Havendo recurso administrativo, a condição resolutória acima posta, qual seja, pendência de decisão administrativa, ainda permanece. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. 0 Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4616963 #
Numero do processo: 10620.000198/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1997 ITR/97. PRELIMINAR DE NULIDADE. UNIDADE JULGADORA DE JURISDIÇÃO INCOMPETENTE. IMPROCEDÊNCIA. A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília, em matéria de ITR, é competente para realizar julgamentos de processos de contribuintes de domicílios fiscais de outras jurisdições, inclusive de todas as unidades da Secretaria da Receita federal situadas na 6ª Região Fiscal, onde se localiza o imóvel rural de propriedade da contribuinte que formulou o questionamento. ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA HÁBIL. O laudo técnico de avaliação elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, de acordo coma as regras da ABNT, configura documento hábil e idôneo para fim de comprovação da existência de Área de Reserva Legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.293
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar de nulidade.No mérito,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO