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4738657 #
Numero do processo: 16095.000462/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2005 IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO. A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. SALÁRIO-UTILIDADE. VEÍCULO FORNECIDO PELA EMPRESA. NECESSIDADE DE PROVAR A DISPENSABILIDADE PARA O TRABALHO. CONFISSÃO DA EMPRESA EM SUA CONTABILIDADE. Veículo fornecido pela empresa ao empregado ou ao contribuinte individual, quando dispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza de salário utilidade, compõem a remuneração e estão no campo da incidência da contribuição previdenciária, seja a incidente sobre a remuneração dos empregados ou aquela incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais. Se a empresa já adiciona ao LALUR parte das despesas com veículos, temos a confissão de que parte das despesas são dispensáveis, o que autoriza a inclusão dessa parte na base de cálculo da contribuição previdenciária DIÁRIAS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGADOS. O valor das diárias até 50% da remuneração é isento de contribuição previdenciária em todos os casos, conforme interpretação harmonizada da alínea “h” do §9º do art. 28 com o §8º do art. 28 da Lei 8.212/91. Não prevalece o lançamento não instruído com a individualização exata de cada empregado e sua respectiva remuneração, de modo a permitir a verificação do limite legal. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. A contribuição ao SEBRAE como mero adicional sobre as destinadas ao SESC/SENAC, SESI/SENAI e SEST/SENAT, deve ser recolhida por todas as empresas que são contribuintes destas. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA Quanto às empresas urbanas terem que recolher contribuição destinada ao INCRA, não há óbice normativo para tal exação. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3º CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2º Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os membros da Turma acordam: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para manter as contribuições apuradas, em relação ao levantamento BIC, somente da parcela denominada ¿base¿ nas planilhas anexas, fls. 0101 a 0164, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pela exclusão total das contribuições apuradas com base na utilização de veículos pelos segurados da recorrente; b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento BIV, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela nulidade do lançamento, pela existência de vício formal; e II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator. Impedimento: Adriano González Silvério. Sustentação Oral: Victor Borges Cherulli OAB: 09340207 / DF.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4738078 #
Numero do processo: 10865.001054/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os limites de R$ 12.000,00 e R$ 80.000,00, referenciados no inciso II do parágrafo 3º do art. 42 da Lei nº. 9.430, aplicam-se, em razão de disposição expressa, exclusivamente a pessoas físicas.
Numero da decisão: 1302-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4668477 #
Numero do processo: 10768.006258/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: IOF Período de apuração: 2° trimestre de 1997 AUTO DE INFRAÇÃO. DCTF. Lançamento cancelado em razão do disposto na Lei 11.488/2007 e da retroatividade benéfica prevista no art. 106 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.180
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, Drª Isabela Rocha de Holanda OAB/RJ nº 089.246.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4665534 #
Numero do processo: 10680.012621/2002-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei, não se podendo sequer se admitir que fatores pessoais tenham o condão de eximir a contribuinte da multa cabível. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4664168 #
Numero do processo: 10680.004022/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Verificada a falta de pagamento do imposto por estimativa, após o térmico do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos e o imposto devido com base no lucro real apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto. MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 303, DE 29/06/2006 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-95.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho e Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para eduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João arlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4663766 #
Numero do processo: 10680.002419/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668377 #
Numero do processo: 10768.004249/99-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. Comprovada a retenção do imposto de renda e tratando-se de retenção de imposto a ser deduzido do apurado no encerramento do período de apuração, ou na data da extinção, nos termos da Lei 8.981/95, art. 76, deve ser restituído o saldo negativo do imposto de renda pleiteado. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO – INGRESSO APÓS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NA VIGÊNCIA DA IN 21/97. Os pedidos de compensação formulados na vigência da IN 21/97, podem ser admitidos após o ingresso de pedido de restituição, e devem ser apreciados pela autoridade administrativa
Numero da decisão: 107-09.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o crédito de R$110.180,97 e determinar que os pedidos de compensação formulados na vigência da IN 21/97 sejam apreciados pela autoridade administrativa. A Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira se declara impedida
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4663928 #
Numero do processo: 10680.003169/2001-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA. Havendo concomitância entre matéria discutida em ação judicial e em processo administrativo, fica impedida esta Colenda Câmara de apreciá-la, independentemente de o intento judicial ter iniciado antes ou depois do lançamento. IRPJ – JUROS DE MORA. É correta a aplicação de juros de mora sobre exigência fiscal, ainda que a cobrança tenha sido suspensa por decisão administrativa ou judicial, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79. IRPJ – MULTA DE OFÍCIO. Não cabe a aplicação da multa de ofício em lançamento para prevenir decadência, estando o crédito tributário suspenso por decisão judicial. Inteligência do art. 63 da Lei 9.430/96. Recurso parcialmente não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.935
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso na parte de mérito sobre a matéria de compensação de base de cálculo negativa na apuração da contribuição social, bem como AFASTAR a exigência da multa de oficio aplicada, porém, mantendo os juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4665124 #
Numero do processo: 10680.010342/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA - OBRIGATORIEDADE – É obrigatória, nos termos do inciso III do art. 1º, da Instrução Normativa nº 290, de 2003, a apresentação de declaração de ajuste anual pelo contribuinte que participar de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Estando a empresa ativa no período fiscalizado, exsurge a obrigatoriedade da apresentação da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4666557 #
Numero do processo: 10711.004517/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Embargo de declaração que se acolhe para o fim de corrigir engano cometido do Acórdão 303-29.914, de setembro de 2001
Numero da decisão: 303-30.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir o Acórdão 303-29.914, de 18 de setembro de 2001, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA