Numero do processo: 10920.000921/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10935.001963/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO PFN. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR À EXCLUSÃO INEFICÁCIA.
A regularização extemporânea das pendências que motivaram a exclusão do contribuinte do SIMPLES não invalida o respectivo ato declaratório de exclusão.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30712
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10935.000499/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ e OUTROS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracteriza-se como omissão de receita e existência de saldo credor de caixa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Rejeita a preliminar de falta de apreciação da Inconstitucionalidade de Atos Normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de Inconstitucionalidade após a consagração pelo Plenário do STF (Art. 97, 102, III “A” E “B” DA CF).
DECORRENTES – É de ser aplicado às exigências reflexas o mesmo que foi exigido no processo principal quando não há fatos novos.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13096
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10880.066606/93-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que pau: a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.074133/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Ano-base de 1.987 - Excesso de dispêndios em relação aos recursos disponíveis, constatado pela fiscalização sobre informações fornecidas pela empresa, enseja lançamento por omissão de receita - Descabida pretensão de retificar informação anterior sobre saldo de caixa sem apoio em documentos.
IRPJ - TRIBUTAÇÃO COM BASE EM LUCRO PRESUMIDO - EXCESSO DE RECEITA SOBRE O LIMITE - OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO - Ano-base de 1.988 - No segundo ano consecutivo de excesso de receita bruta sobre o limite legal estabelecido para tributação pelo lucro presumido passa a ser obrigatória a manutenção de escrita comercial - Cabe o arbitramento do lucro em caso de inocorrência de escrituração.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - Incabível a inserção da TRD nos cálculos de juros de mora no período de fevereiro a agosto de 1.991, tendo em vista a vigência da Lei n. 8.218, de 29.08.91.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19557
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10907.000009/2006-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
Sob esse prisma, demonstrado nos autos que parte dos valores depositados na conta corrente têm origem em transferências ou receitas contabilizadas, o montante correspondente deve ser excluído da tributação.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Descabe a imputação da multa agravada quando não caracterizado o desatendimento à solicitação para prestar esclarecimentos.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhe-se a decadência, em relação ao IRPJ, para os fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre/2000 inclusive e, relativamente ao PIS, para os fatos geradores até 31/05/2001, inclusive.
CSLL/COFINS - DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4º, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: LUCRO ARBITRADO. NÃO CABIMENTO.
As omissões de receitas e outras irregularidades passíveis de tributação, por si só não justifica o arbitramento de lucro.
Numero da decisão: 103-22.995
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL para os fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 2000, inclusive, e, para as contribuições ao PIS e COFINS, relativas aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 2001,. inclusive, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a decadência em relação a CSLL e COFINS; por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de lançamento ex officio qualificada de 150 %(cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%(setenta e cinco por cento) e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento e o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva que provia a menor para excluir apenas as verbas correspondentes às " transferências entre contas" e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10880.035099/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício formal.
É nula por vício formal a notificação de lançamento carente de identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial, prescrito em lei.
Processo que se declara nulo ab initio.
Numero da decisão: 303-32.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10925.001816/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - Não cabe exigência de tributo sobre valores recebidos em litígio trabalhista que se configurem indenizações, trabalhistas ou não, ou, para os quais, face ao princípio da reserva legal, artigo 97 do C.T.N., não haja expressa previsão legal de incidência tributária.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17461
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo anual: I - do ano-calendário de 1993, o montante de 83.346,05 UFIR; e II - do ano-calendário de 1994, o montante de 1.235,06 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.001640/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. (Precedentes Jurisprudenciais).
Não tendo a Fiscalização providenciado laudo técnico que pudesse vir a se contrapor aos laudos apresentados pelo contribuinte, laudos estes emitidos por entidades idôneas, não há como deixar de considerar estes últimos.
Em obediência ao Princípio da Legalidade, deve ser aplicado, de ofício, o disposto no Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 18 de julho de 2001 (DOU de 20/07/2001).
Mantém-se a autuação com referência ao período de 01/01/1997 a 31/01/97, o qual estaria atingido pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10/12/96 que, efetivamente, estabeleceu para todos os açúcares de cana ou de beterraba (subposições 1701.11.00, 1701.12.00, 1701.91.00 e 1701.99.00), a alíquota de 18%, com exceção da sacarose quimicamente pura (alíquota de 0%).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade argüidas pelo Conselheiro Corintho Oliveira Machado. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto quanto as preliminares.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10880.034237/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROVISÃO PARA IRPJ - REVERSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCLUSÃO INDEVIDA - A exclusão da correção monetária do exercício no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, relativa a reversão de provisão de IRPJ de período-base anterior, é indevida, tendo em vista que o lucro real é apurado com base no lucro líquido antes do IRPJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD - INEXISTÊNCIA DE DUPLA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - O cálculo dos Juros de Mora com base na Taxa Referencial Diária -TRD, não é admissível apenas no período de 04/02/1991 a 29/07/1991, em razão do disposto na IN/SRF no. 32/97, devendo, neste período, ser substituído por juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. É correta a utilização da TRD no cálculo dos juros moratórios relativos no período de 30/07/1991 a 02/01/1992, não representando dupla atualização do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13917
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
