Numero do processo: 10640.000532/97-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Se o conhecimento de que não mais subsiste eventual medida liminar que afasta o depósito recursal é posterior à data do julgamento, há que prevalecer a decisão prolatada naquela ocasião (inteligência do Parecer PGFN/CAJ nº 1.159/99).
Numero da decisão: 105-13073
Decisão: Por unanimidade de votos, ratificar o acórdão nº 105-12.968, de 20/10/99.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10665.000529/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO DE ORDEM SUBSTANCIAL. ALEGAÇÕES SUBSISTENTES. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. RELATORIA AD HOC. Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por omissão -, anula-se a sua decisão para que um novo seja prolatado na boa e devida forma, objetivando adequá-lo à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF.
IRPJ. COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS. PRÁTICA DE ESPECULAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO. ISENÇÃO NÃO-ABRIGADA. As Cooperativas praticam atos cooperativos e atos não - cooperativos; e estes, sujeitos ao imposto de renda. Os atos cooperativos estão conceituados na Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, em seu artigo 79. As aplicações financeiras praticadas pelas Sociedades Cooperativas, já que efetivadas com terceiros não-associados, devem se subsumir à incidência do Imposto de Renda. Estas sociedades hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade das ações por elas praticadas e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, “c”, ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonimia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF).
IRPJ. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LUCRO REAL. CONCEITO. INCIDÊNCIA SOBRE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EFEITOS NEUTROS. NECESSIDADE DE SEGREGAR AS RUBRICAS. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A tributação das empresas sujeitas à escrituração contábil regular está adstrita ao lucro real que emerge da variação patrimonial após expurgos dos efeitos inflacionários sobre os entes patrimoniais do período. Os ativos ou são financiados por capitais próprios (patrimônio líquido) ou por seus credores (exigibilidades). Em ambos os casos experimenta-se despesa de correção monetária que se anula em face dos efeitos, na outra ponta, da variação monetária ativa. Por terem natureza distinta, a segregação contábil dos juros e da variação monetária é um imperativo que, se não observado ou demonstrado, retira do contribuinte os benefícios impositivos arguidos.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. As receitas resultantes da prática de atos cooperativos estão isentas do pagamento de tributos como definido pelo artigo 5º do Código Tributário Nacional. Excepciona-se a prática de atos não-cooperativos, as prescritas pelo artigo 111 da Lei n.º 5.764/71 e a exação de natureza tributária, aí inclusa a Contribuição Social Sobre o Lucro, conforme distinção conceitual assente em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal.
Negado provimento ao recurso.
(DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20.507
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pelo Conselheiro Relator por sorteio para re-ratificar a decisão do Acórdão n° 103-20.301, que passa a ser: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que dava provimento parcial para excluir a tributação sobre variação monetária ativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10660.002977/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Insustentável a alegação de nulidade de autuação fiscal que atende aos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
IRPF. ISENÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE TEMPORÁRIA DE DIRIGENTE SINDICAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 55; CLT, ART. 543. Valores recebidos em demissão imotivada de empregado com estabilidade provisória, porque dirigente sindical na forma do art. 55 da Lei nº 5.764/71 e art. 543 da CLT, têm natureza indenizatória, não constituindo fato gerador do imposto de renda de pessoa física.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.016885/99-98
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provime,vitoao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10660.000993/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O Direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado de nº 49/1995. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - ALÍQUOTA - A Alíquota aplicável para apuração de eventual indébito do PIS é a prevista na LC nº 7/70, com as alterações da LC nº 17/73. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14083
Decisão: I) Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator; e II) negou-se provimento, quanto ao mérito.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10640.000516/96-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DESPESAS COM ASSISTÊNCIA JURÍDICA - São Dedutíveis os honorários advocatícios, enquanto despesas necessárias em causas trabalhistas, desde que devidamente comprovado seu pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42552
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10675.003432/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados a partir de 1º de dezembro de 1998, que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos
do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10675.001849/2005-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE - PROVA ILÍCITA - SIGILO BANCÁRIO - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - Sob a conformação de processo administrativo tributário, o acesso aos dados bancários pela autoridade fiscal, independe da autorização judicial.
DECADÊNCIA - Somente ocorre a ineficácia da exigência por decadência quando o lançamento é formalizado após a extinção do prazo legal autorizado para esse fim.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS - Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.874
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que apresenta declaração de voto, por entender que houve erro no critério temporal no FG. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para retirar do lançamento os valores referentes a conta conjunta n° c/c 243791, Ag. 143, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Ivete Malaquias Monteiro Pessoa que proviam em menor extensão. Designada a Conselheira Núbia Matos Moura para redigir o voto.
vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.000673/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO CONHECIDO – Não caracteriza denúncia a comunicação de fato conhecido da Repartição Fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09996
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10660.001265/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74737
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
