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4656176 #
Numero do processo: 10510.002830/99-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F, através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfica para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44487
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4654808 #
Numero do processo: 10480.010202/95-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 - RECEITAS DE APURAÇÕES FINANCEIRAS - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CARACTERIZADA - Não configura prática de omissão de receita a manipulação de recursos no mercado mobiliário de títulos por ordem e conta de terceiro já que comprovadamente cabendo a este a titularidade dos investimentos. A segregação de receitas financeiras das contas de resultado não habilita a sustenção da acusação de omissão de receita, principalmente quando referida segregação foi acompanhada, por igual, de certos encargos não apropriados como custo do ingresso da aplicação e a fiscalização, não reapropriando na contabilidade receita e despesa, deixou de considerar seu prejuízo fiscal do período consumia eventual lucro tributável. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19743
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4653786 #
Numero do processo: 10442.000007/97-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – No período enfocado, empresa dedicada ao ramo de construção civil estava excluída da opção pela tributação com base no lucro presumido e, não mantendo escrituração nas formas das leis comerciais e fiscais, impunha-se o arbitramento do lucro. MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO – A competência tributária atribuída ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, não lhe conferia poderes para agravá-los na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos. IRPJ e IRRF - LUCRO ARBITRADO – RECEITAS OMITIDAS – ANO-CALENDÁRIO 1995 – A tributação prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro arbitrado referente às receitas não declaradas, no ano de 1995, deve ser quantificado mediante aplicação dos coeficientes normais aplicáveis ao lucro arbitrado, no período da omissão. CSL – IRRF - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, ajustando-se a exigência do Imposto de Renda na Fonte à redução da base tributável do lucro arbitrado, pela utilização dos coeficientes de arbitramento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível sua exigência sobre o imposto lançado de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05820
Decisão: Por unanimidade de votos, dar PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência da multa por atraso na entrega da declaração: 2) reduzir as exigências do IRPJ, da CSL e do IRF.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4654780 #
Numero do processo: 10480.009982/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS NUMERÁRIOS - OMISSÃO DA NORMA INFRINGIDA - A não citação do comando legal consubstanciado pelo artigo 181 do RIR/80, no auto de infração, não inquina a exigência, mormente face à descrição dos seus entes formadores, pelo fisco, as reiteradas intimações, bem como a citação do artigo 157 do RIR/80, que caracterizam, de forma minudente, a hipótese tipificada. É de se afastar, entretanto, da exigência, parcela, ainda que sob outro título, imposta em duplicidade. IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - INCOMPROVAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA - Configura-se omissão de receita na forma do Artigo 180, do RIR/80, a existência de obrigações, no exigível, não comprovadas fator que denota presunção de evasão de receitas. Recurso negado. IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É de se manter a tributação, sob esta ótica, quando o fisco, detectando em extratos bancários da recorrente, existência de alguns lançamentos à crédito, em c/c, não contabilizados, submete-os, por intimação, à contribuinte, que não os infirma. IRPJ - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - INEXISTÊNCIA DE APROFUNDAMENTO FISCAL - A falta de comprovação sobre a origem do numerário utilizado para a consumação de despesas ou custos é ato indispensável à formalização da exigência tributária. Ainda mais se a contribuinte não logra identificar e comprovar a finalidade do dispêndio e o seu beneficiário. Recurso provido. IRPJ - CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos ou despesas financeiras. A falta de exibição na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos, obrigam a manutenção do lançamento fiscal. Recurso negado. IRPJ - DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Não Provada com documentos hábeis e idôneos a ocorrência de despesas havidas como não necessárias à manutenção da fonte produtora, há de se manter a exigência. IRPJ - BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE VIAGENS E COM TERCEIROS - GLOSA POR IMPROCEDÊNCIA - As acessões ou benfeitorias decorrentes de emprego de materiais de construção ou de instalação em imóvel, com o objetivo de adaptá-lo às atividades administrativas, acrescem ao valor do citado imóvel, com registro no Ativo Permanente, não cabendo a sua contabilização como despesa ou custo operacional. Recurso negado. IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - IMPROCEDÊNCIA - Podem ser objeto de arrendamento mercantil, exclusivamente, bens móveis e imóveis, de produção nacional, adquiridos pela entidade arrendadora segundo especificações e para uso da arrendatária em sua atividade econômica. Trata-se de empresa comercial arrendatária de bens industriais. Recurso negado. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - INSUFICIÊNCIA - POSTERGAÇÃO - Não é de se admitir postergação de imposto, quando a receita deva ser reconhecida pelo regime de competência ou econômico, mormente quando a empresa experimenta prejuízos fiscais no exercício subsequente. Recurso negado. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - O fisco deve levar em conta, ao proceder ao lançamento de ofício, os prejuízos declarados pela contribuinte, compensando-os. A compensação independe de opção na declaração de rendimentos. FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição - esta, decorrência do que fora estabelecido no auto de infração originário do imposto de renda da pessoa jurídica. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N° 49, de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora, dentro do período não decadencial, proceder a novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar N° 07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar N° 17, de 12 de dezembro de 1993. CSL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada, há de se recompor a base tributável da contribuição - esta, decorrência do que fora estabelecido no auto de infração originário do imposto de renda da pessoa jurídica. COFINS - DECORRÊNCIA - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no auto de infração fiscal originário do imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTAS DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% (cem por cento) deve ser convolada para 75% (setenta e cinco por cento), tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19320
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR proivmento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ a importância de Cr$..., ajustar as exigências da Contribuição Social e do FINSOCIAL ao decidido em relação ao IRPJ; excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO; ajustar os prejuízos fiscais; reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e indeferir o pedido de realização de diligência.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4658286 #
Numero do processo: 10580.011384/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV – JUROS SELIC – A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4655184 #
Numero do processo: 10480.015451/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Comprovado que no período posterior ao ano-calendário sob revisão fiscal, o contribuinte compensou prejuízos fiscais em limite inferior a 30% do que teria direito, em face da compensação a maior realizada no ano-calendário fiscalizado, impõe-se o tratamento dado aos casos de postergação no pagamento do imposto, nos termos do disposto no art. 6o. do Decreto-lei 1.598/77 e PN-CST 02/96. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo contribuinte, para suprir a omissão e sanar a obscuridade apontadas no Acórdão nr. 101-94.146, de 19.03.03, e, por maioria retificar a decisão nele consubstanciada, a fim de DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4653526 #
Numero do processo: 10435.000058/2001-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – ERRO – Exigências tributárias não podem estar calçadas em erro no preenchimento de declarações, ainda que o erro seja constatado após o prazo de cinco anos para retificação das declarações.
Numero da decisão: 107-09.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4655549 #
Numero do processo: 10508.000203/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - OUTROS INSUMOS - Aquisições de outros insumos que não sejam matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não tenham sido adquiridas no mercado interno , ou não reste nos autos comprovação de que integraram o processo produtivo devem ser excluídas dos cálculos do crédito presumido em obediência aos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. CORREÇÃO MONETÁRIA - O instituto da correção monetária em relação a tributos e contribuições deixou de existir a partir de 01.01.95, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.981/95, quando os mesmos deixaram de ser apurados em UFIR e passaram a ser apurados em reais. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso para admitir a inclusão das aquisições de cooperativas e pessoas fisicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou declaração de voto; e H) em dar provimento ao recurso quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Luiza Helena Galante de Moraes que apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4658047 #
Numero do processo: 10580.008652/2001-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL - Em razão do direito a ampla defesa, consagrado na Carta Magna no art. 5º, inciso LV e transposto para o procedimento administrativo pelo art. 2º da Lei nº 9.784/99, a intimação por edital somente pode ser realizada quando restarem infrutíferas as tentativas de intimação via Correio em todos os endereços à disposição da fiscalizalização. ARROLAMENTO DE BENS - ART. 33, § 2º do DECRETO nº 70.235/72 - O arrolamento de bens, como garantia de instância, está limitando ao patrimônio do contribuinte. Em não dispondo o contribuinte de patrimônio alienável e, portanto, penhorável, é de se dar seguimento ao recurso, na forma preconizada no art. 33, §2º do Decreto nº 70.235/72 (alteração introduzida pelo art. 32 da Lei nº 10.522/02). OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E GLOSA DE IRF - Autuação com fulcro em DIRF apresentada pela fonte pagadora, que não logrou o contribuinte infirmar, garantindo a procedência do lançamento, porque calcado em provas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - Alterações contratuais registradas na Junta Comercial, por sua natureza de documento público, tem força probatória muito superior ao documento particular não registrado em Cartório, em que sequer há reconhecimento de firma. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656349 #
Numero do processo: 10530.000379/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Os pagamentos a médicos podem constituir dedução da renda tributável anual desde que observados os requisitos legais para esse fim. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.909
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a matéria relativa a despesas médicas no valor de R$ 8.114,74, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka