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4752467 #
Numero do processo: 13839.000903/2003-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário:2002 Ementa: PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A autoridade administrativa deve verificar a liquidez e certeza de saldos negativos declarados utilizados na compensação de estimativas que compuseram o saldo negativo de períodos posteriores. Tal procedimento não implica em cobrança de débitos prescritos, mas corresponde à apuração da existência de pagamento indevido ou maior. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. A autoridade administrativa deve indeferir a compensação pleiteada quando não comprovada a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1803-001.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4751025 #
Numero do processo: 10580.726056/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos membros do ministério público local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.940
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751162 #
Numero do processo: 18471.001568/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/10/2003 a 31/01/2004, 01/12/2004 a 31/12/2004 COFINS. LEI Nº 9.718/98 (ALARGAMENTO DE BASE). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 10.637/02 e Nº 10.833/03 RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. Optando pelo regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.550
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por unanimidade de votos, para excluir as outras receita da base da Cofins no regime não cumulativo e rejeitar a preliminar de nulidade; e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto às demais matérias. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora) e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4750250 #
Numero do processo: 10830.001396/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM DOS RECURSOS COMPROVADA. Uma vez comprovada a origem dos recursos, não há que se falar em omissão de rendimentos a que alude o caput do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-001.533
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral a patrona do contribuinte, Dra. Isabella Bariani Tralli OAB-SP nº 198772.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4752107 #
Numero do processo: 10120.720048/2005-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IPI Período de apuração: Dez/93 à Set/03 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-00.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos de voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado

4752752 #
Numero do processo: 10109.001815/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 18/10/2004, 21/10/2004 PROCESSO FISCAL. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Matéria não suscitada em sede de impugnação de lançamento não deve ser conhecida em recurso voluntário, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual (arts. 16, § 42, e 17 do Decreto IV 70.235/72). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3202-000.119
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4753823 #
Numero do processo: 11080.011713/2007-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL FUNDADO NA ACUSAÇÃO DE NÃO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DE PARTE DAS RECEITAS DA PESSOA JURÍDICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não incorre em vício de nulidade o despacho decisório que, a propósito do exame de pedido de ressarcimento, defere apenas parcialmente a pretensão amparando-se no argumento de que o requerente não teria oferecido à tributação, em toda extensão, os fatos geradores supostamente praticados no período de apuração. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Os ingressos que a pessoa jurídica perceba a título de efetiva recuperação de custos e despesas não constituem receita para fins de tributação por meio da contribuição ao PIS, notadamente por significarem mero estorno daqueles dispêndios anteriormente incorridos e não, como seria indispensável, aquisição de direito novo. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE “INSUMO”. Os “insumos” geradores de direitos de crédito no âmbito do PIS e da COFINS não-cumulativos não são somente aqueles a que alude a legislação do IPI, designadamente, as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. A amplitude, aqui, é maior e abriga, sem prejuízo de outros itens, ao menos os valores computáveis, pelo método de absorção, no “custo de produção”, conforme artigo 290, do RIR/99. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.913
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o direito de crédito do contribuinte em relação as recuperações de despesas e aos valores lançados na conta “manutenção de prédios”, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl quanto à “manutenção de prédios”. Os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4750554 #
Numero do processo: 10880.000417/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1989, 01/01/1990 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. Comprovada a homologação da desistência judicial do processo executório pelo recorrente, deve ser dado prosseguimento ao feito, com a análise dos outros requisitos de admissão e mérito do pedido realizado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.935
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4752139 #
Numero do processo: 36222.001629/2001-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Os presentes embargos devem ser acolhidos, posto que o voto condutor do acórdão, ao divergir do relator, abordou somente o recurso especial de contrariedade, de maneira que vislumbro, no aresto em comento, omissão quanto ao enfrentamento da admissibilidade do recurso especial dedivergência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL. No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, não restando evidenciado porque a empresa foi reenquadrada para o grau de risco grave, que ao meu ver caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei nº 8.212/91 e ao art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/1999. É nulo o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável, em especial quando o crédito é constituído com base na caracterização cessão de mão de obra e deixam de ser demonstrados os elementos caracterizadores desta situação. Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública. Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN. A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-002.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para reratificar o acórdão embargado, passando a conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4749071 #
Numero do processo: 11330.000532/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/05/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ESSENCIAIS. Constituem-se requisitos essenciais para a concessão do benefício da relevação da multa, previstos no §1º do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99, ter o infrator corrigido a falta até a decisão da autoridade julgadora competente e, cumulativamente, ser ele primário, não haver incorrido em nenhuma circunstância agravante e ter formulado pedido de relevação ainda dentro do prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração, e não ser a multa decorrente de falta ou insuficiência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias ou outras importâncias devidas à Seguridade Social. AUTO DE INFRAÇÃO. EMPRESA REINCIDENTE. ATENUAÇÃO DA MULTA. A ocorrência de reincidência, de maneira genérica ou especifica, representa empecilho ao benefício da relevação da multa, mas não impede a sua atenuação, caso a empresa infratora tenha corrigido a falta até o término do prazo para impugnação, conforme previsto no art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.549
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212/91
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva