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4653050 #
Numero do processo: 10410.001601/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS ( IN SRF Nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência deste Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou Declaração de Voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4651248 #
Numero do processo: 10320.003155/2002-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA PIS E COFINS - Tratando-se de contribuições sociais com caráter tributário - e sendo de iniciativa do contribuinte a apuração e o recolhimento das exações, regem-se pela modalidade de lançamento por homologação prevista no artigo 150 do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos fatos geradores. COOPERATIVA - OMISSÃO DE RECEITAS - Salvo prova em contrário omissão de receitas detectada nas cooperativas não podem ser tratados como atos cooperativos e portanto devem ser tributadas. CSLL - PIS E CONFINS - Aos decorrentes aplica-se a decisão contida no principal, visto terem a mesma base factual.
Numero da decisão: 105-15.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram até novembro de 1.997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4649879 #
Numero do processo: 10283.004890/2002-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. FALTA DE DECLARAÇÃO E DE RECOLHIMENTO DO ILL - Constatado a falta preenchimento da declaração e de recolhimento do Imposto na Fonte Sobre o Lucro Líquido, é de se manter o lançamento efetuado em conformidade com a legislação tributária de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4651620 #
Numero do processo: 10380.002819/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – INSUFICIENCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada pela fiscalização a ocorrência de insuficiência de recolhimento de contribuição, apurado a partir da receita bruta mensal escriturada nos livros fiscais, em confronto com os valores declarados em DCTF e/ou recolhidos pela empresa, subsiste na integra o lançamento efetuado. LANÇAMENTO DECORRENTE – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se no que couber aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício por expressa determinação legal. O princípio constitucional que veda o confisco refere-se exclusivamente a tributos, não se aplicando às penalidades. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4653372 #
Numero do processo: 10425.000227/2002-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITO DO ARROLAMENTO DE BENS. DESCUMPRIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO - O não oferecimento do depósito recursal ou de bens para arrolamento, após intimação para o cumprimento do referido pressuposto de admissão e julgamento do recurso, importa na desistência tácita determinada pela falta do interesse de prosseguir no feito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de arrolamento, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4653038 #
Numero do processo: 10410.001508/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas, configura passivo irreal e autoriza a presunção de omissão de receitas. Recurso negado. IRPJ - CUSTOS - OMISSÃO RECEITA OPERACIONAL - Insubsistente a tributação, quando a fiscalização não evidenciar que o resultado das vendas dos produtos cujos custos não foram contabilizados deixou de ser oferecido à tributação, mormente quando os pagamentos aos fornecedores foram devidamente contabilizados. Recurso provido. IRPJ - MAJORAÇÃO CUSTOS - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - O lastro documental é essencial para a comprovação da dedutibilidade dos custos. A falta de exibição dos documentos na fase de fiscalização e a inexistência dos mesmos nos autos obrigam a manutenção do lançamento. Recurso negado. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19180
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ A IMPORTÂNCIA DE CZ$...; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO EM RELÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4648625 #
Numero do processo: 10245.002556/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, a comprovação do benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4649717 #
Numero do processo: 10283.002903/2001-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, estava sujeito a lançamento por declaração. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, amoldou-se à natureza dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, a empresa declarou o imposto referente ao ano calendário de 1995 pelo lucro real anual, hipótese em que o fato gerador da obrigação tributária ocorreu em 31/12/95 e, como a ciência do auto de infração que lançou o tributo se fez em 20/04/2001, teria decaído o poder-dever da Fazenda Nacional de efetuar o Lançamento de Ofício. Ocorre que, ao longo do período, a contribuinte ingressou com ação judicial, onde, através de liminar em cautelar, obteve decisão judicial que obstou a realização da Autuação. Em razão disto, não há como se acolher a tese doutrinária – mas não adequada ao ordenamento jurídico positivo brasileiro (formado por normas explícitas e implícitas) – de que não se poderia suspender o curso do prazo decadencial. Trata-se de máxima jurídica que foge à sistemática da codificação do Direito Tributário Brasileiro. Desta forma, tendo ocorrido a suspensão do prazo decadencial, este não teve seus 05 (cinco) anos transcorridos entre o “fato jurídico tributário” e a realização do Lançamento de Ofício. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE DO LUCRO LÍQUIDO - A Contribuição Social sobre o Lucro era dedutível na determinação do Lucro Líquido do Exercício, até o advento da Medida Provisória nº 1.516, de 29/08/96, convertida na Lei nº 9.316, de 22/11/96, com eficácia a partir do ano-calendário de 1997, mesmo que decorrente de diferença lançada de ofício LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO – Não logrando a empresa comprovar o alegado erro na declaração do lucro inflacionário acumulado e restando comprovado que oferecera valor inferior ao devido, é de se manter o lançamento para a cobrança da diferença de imposto apurada. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-08.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (relator), Luiz Martins Valero, Natanael Martins e Nilton Pêss. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Octavio Campos Fischer. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício e deduzir do IRPJ o valor da CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Nilton Pêss e Marcos Vinicius Neder de Lima quanto à exclusão da multa de ofício.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4651364 #
Numero do processo: 10325.001061/2005-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental – ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4653143 #
Numero do processo: 10410.002257/91-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR195. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Íris Sansoni. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO