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4712514 #
Numero do processo: 13738.000558/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996 a 31/12/1996, 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998 IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - CTN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4º E 173 - APLICAÇÃO EXCLUDENTE. Na falta de recolhimento do IPI que se insere na hipótese de lançamento por homologação prevista no art. 150, § 4º do CTN, o prazo decadencial para homologação, conta-se da data do fato gerador ou período de apuração, a legislação regência (art. 150, § 4º do CTN conforme expressamente dispõem os, então vigente (arts.56, Incs. I e III e 61, Inc. I do RIPI/82; arts. 111 e 116 do RIPI/98; arts.124 Incs. I e III e 129, Incs. I do RIPI/02). As normas dos arts. 150, § 4º e 173” do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - PROVA - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO. A falta de recolhimento de IPI apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte e autuações do Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser manter a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes
Numero da decisão: 201-81481
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4711251 #
Numero do processo: 13707.002436/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - VISTA DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL SUSPENSO. Tendo o contribuinte comprovado à saciedade que não teve vista dos autos junto à repartição durante o transcurso do prazo recursal, devolve-se-lhe o respectivo prazo para que exerça plenamente o direito da ampla defesa. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para garantir à recorrente vista ao processo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4711041 #
Numero do processo: 13707.000249/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA. A existência de dúvida acerca do conteúdo jurídico ou dos motivos que implicaram a parte dispositiva da decisão é fato bastante e suficiente para oposição de embargos de declaração. RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por entidade sindical não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância, pois, ainda que haja alcance dos efeitos jurídicos da decisão para os representados da entidade sindical, não se materializa a identidade entre os sujeitos dos processos, ou seja, autor da medida judicial e recorrente no âmbito administrativo, diante da qual é possível aferir a manifestação de vontade (critério subjetivo) que exige a renúncia. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS. INALTERABILIDADE DO "DECISUM". Quando a decisão está fundada em duas razões distintas, ainda que uma seja retirada o decisum mantém-se pela outra. SIMPLES. RETROATIVADADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no inciso I do artigo 106, do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar n'. 123/2006 deve ser aplicada retrativamente por conta da interpretação mais benigna para inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES em face da atividade. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 301-34.862
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para excluir do acórdão n" 301-34.336, o fundamento relativo aos efeitos da decisão judicial proferida na ação coletiva, em face da inexistência de trânsito em julgado, rerratificando o acórdão pelo fundamento da retroatividade benigna da LC n° 123/2006.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4737923 #
Numero do processo: 13707.000997/2003-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: DCOMP - RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO. É inadmissível a retificação de DCOMP para alterar o exercício de apuração do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada. RETIFICAÇÃO DE DCOMP VIA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. A manifestação de inconformidade não é meio adequado para retificação da DCOMP, seja pela incompatibilidade dos instrumentos, seja pela preclusão da possibilidade de referida retificação após a decisão administrativa que negou a compensação originalmente declarada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4735409 #
Numero do processo: 35381.000620/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/07/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3º, da Lei n° 8 212/91. ÔNUS DA PROVA - Ao não comprovar a entrega dos documentos solicitados, a empresa submete-se as penalidades legais cabendo a esta a comprovação de que não cometeu a infração a ela imputada. FALTA DE INTENÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL - Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. A capitulação legal contida nos autos encontra-se em consonância com a infração cometida. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.933
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4736692 #
Numero do processo: 15555.000026/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/1999 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA V1NCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o inicio da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou 173, I, ambos do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4735348 #
Numero do processo: 15936.000077/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2002 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 12/1999, inclusive as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário de 1999.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736242 #
Numero do processo: 11618.000163/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PAF. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF Nº1). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4736065 #
Numero do processo: 13808.001257/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IR.PF. DEPÓSITO BANCÁRIO A DESCOBERTO. SIGILO BANCÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula n° 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, nos termos da Súmula n° 26 do CARF Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancaria, deve ser mantido o lançamento tributário, nos termos do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. Conforme consignado na Súmula n° 38 do CARF, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendario. Recurso negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.893
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4737028 #
Numero do processo: 15540.000265/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto da Renda Pessoa Jurídica Ano calendário: 2006 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações. No caso concreto, regularmente intimada, a autuada não comprovou a origem de um único valor creditado em suas contas bancárias, limitando-se a alegações genéricas sem fazer vinculação individualizada a qualquer prova. Desta forma, mantém-se lançamento e nega-se provimento ao recurso. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA