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4702110 #
Numero do processo: 12466.001649/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI

4702915 #
Numero do processo: 13020.000025/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO COM VALORES RECOLHIDOS A MAIOR A TÍTULO DE FINSOCIAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário -, com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98 - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica, e o ICMS compõe a base de calculo da contribuição. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucio-nalidade porventura existente na lei. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09399
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial, na parte conhecida: a) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4703253 #
Numero do processo: 13054.000384/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tendo como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de ---Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso; Vencido a Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4701622 #
Numero do processo: 11618.003833/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE - Como regra geral, o fato gerador do imposto de renda pessoa física é complexivo e tem seu marco temporal apenas no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Tal raciocínio aplica-se, entre outros casos, à presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, haja vista que os rendimentos omitidos ou presumidamente omitidos pelo contribuinte, quando submetidos a lançamento de ofício, embora apurados mês a mês, conforme previsão do artigo 2° da Lei n° 7.713/88, sujeitam-se à tributação apenas na declaração de ajuste anual. Inteligência dos artigos 9° e seguintes da Lei n° 8.134/1990, especialmente do artigo 10, inciso I, do referido texto normativo. Providência adotada pela autoridade lançadora. IRPF – ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Incide imposto de renda pessoa física sobre os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, conforme determina o artigo 3°, § 1°, da Lei n° 7.713/88, combinado com o artigo 43, inciso II, do Código Tributário Nacional. A presunção de que se vale a autoridade lançadora é relativa e pode ser ilidida pelo sujeito passivo através de documentos hábeis e idôneos. IRPF – OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Incide imposto de renda sobre o ganho de capital representado pela diferença entre o valor da alienação do bem e o seu custo de aquisição, conforme preconiza o artigo 3°, § 2°, da Lei n° 7.713/88. A ausência de comprovação, através de documentos hábeis e idôneos, bem como de discriminação na declaração de bens, impede que sejam agregados ao custo de aquisição do imóvel as despesas com construção, ampliação ou reforma. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias de R$100.000,00 em janeiro e R$40.640,00 em outubro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4699448 #
Numero do processo: 11128.003327/98-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O representante, no País, de transportador estrangeiro, é responsável solidário pelo Imposto de Importação e, em caso de solidariedade, a dívida pode ser cobrada de quaisquer dos devedores (art. 32, do Decreto-lei nº 2.472/88, e art. 904, do Código Civil). CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. No caso de mercadoria a granel transportadora, em viagem única, por via marítima e destinada a mais de um porto no País, a conferência final de manifesto poderá realizar-se globalmente. (art. 477, do Regulamento Aduaneiro). ro). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4700604 #
Numero do processo: 11516.004398/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.327
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4702010 #
Numero do processo: 12466.000541/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/11/1999 PRELIMINAR DE NULIDADE ARGÜIDA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROVAS PERICIAIS. A legislação que rege o processo administrativo fiscal atribui ao órgão julgador de primeira instância a competência para decidir sobre a produção complementar de provas quando entendê-las necessárias à solução da lide. Devidamente examinado o pedido pelo órgão julgador, que concluiu pela sua prescindibilidade, o indeferimento não acarreta a nulidade da decisão. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. CARREGADORAS DE RODAS As carregadoras autopropulsoras, de rodas, de carregamento frontal Caterpillar 992G, completas, equipadas com caçamba, com potência no volante de 800 HP classificam-se no código NCM 8429.51.90. MULTAS DE OFÍCIO SOBRE O II E IPI NA IMPORTAÇÃO. Até a vigência do Ato Declaratório Interpretativo SRF no 13/2002, não constitui infração punível com multa de ofício a classificação incorreta, quando o produto estiver corretamente descrito no despacho de importação e não se constatar intuito doloso por parte do importador. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.198
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por indeferimento do pedido de perícia. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Não Informado

4703433 #
Numero do processo: 13064.000047/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - Indevida a exigência desta contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), para os fatos geradores ocorridos a partir de setembro de 1989. COMPENSAÇÃO - É de se conhecer o direito creditório da contribuinte, desde que reste comprovado que esta recolheu a contribuição para o FINSOCIAL em alíquotas superiores a 0,5% (meio por cento). Ressalte-se, no entanto, que a alíquota aplicável para os fatos geradores relativos ao exercício de 1988 é de 0,6%. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18240
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL EM ALÍQUOTAS SUPERIORES A 0,5% (MEIO POR CENTO).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4701720 #
Numero do processo: 11831.000620/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI significa simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108 do CTN). No entanto, tendo em vista que tal figura desapareceu a partir de 1º de janeiro de 1995 por força dos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.981/95 e a data do protocolo do pedido ser de 14/07/1999, quando não mais existia atualização monetária, indefere-se o pleito. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Incidindo a taxa Selic sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01/01/96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº CSRF/02-0.708, de 04/06/98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. TERMOS INICIAL E FINAL. Aplica-se a mesma regra estabelecida pelo art. 9º da Portaria MF nº 38/97, ou seja, taxa Selic a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do pedido até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na íntegra.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4701710 #
Numero do processo: 11831.000240/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei decalarada inconstitucional. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PLEITO DE RESTITUIÇÃO EM DUPLICIDADE - Não há de ser apreciado pedido de restituição que já foi objeto de outro pleito no mesmo sentido, formulado anteriormente. Recurso não conhecido. PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14792
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) não se conheceu do recurso, na parte referente ao pedido objeto de outro processo; e III) em dar provimento parcial ao recurso, na parte remanescente, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta