Numero do processo: 19515.003467/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
São nulos os atos em que presentes quaisquer das circunstâncias previstas pelos incisos I e II do art. 59, do Decreto n° 70.235/1972. Em não se dando, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL INOCORRÊNCIA.
O fato gerador referente à DIPJ entregue tendo como forma de tributação o lucro real, apuração anual, somente ocorre em 31 de dezembro. Como a ciência dos Autos de Infração ocorreu em 18/09/2009, tem-se que não ocorreu a decadência em relação as DIPJ/2005 e DIPJ/2006.
OMISSÃO DE RECEITAS. CIRCULARIZAÇÃO.
A circularização junto a clientes é uma das formas de provar a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos
do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10510.006937/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – CONFRONTO COM AS DIRF DAS
FONTES PAGADORAS – FUNÇÃO DO FISCO.
Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se
de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, artigos 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. No
caso, a simples constatação de divergências entre as declarações em questão não permite concluir, pela ocorrência da infração apontada, em face de todos os documentos e informações apresentados pela Recorrente.
PIS E COFINS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais, sujeitos a lançamento por homologação, enquadrados na modalidade do art. 150, §4º do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONTABILIZAÇÃO.
Cabível a tributação sobre o valor da omissão de receitas apurada pela falta de contabilização de juros auferidos sobre o capital próprio, devendo ser afastada a tributação sobre os valores que, no decorrer da diligência, foi constatada a efetiva contabilização e o oferecimento à tributação.
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO.
É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, face a expressa disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas.
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento ao relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS e COFINS em razão da relação de causa e efeito existente entre as matérias.
Numero da decisão: 1202-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração e acolher a preliminar de decadência do PIS e da COFINS para os fatos geradores acontecidos até outubro de 2003 e, no mérito, em relação à matéria Omissão de Receitas de Aplicação Financeira, também por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para cancelar as exigências do IRPJ, CSLL, PIS e
COFINS. Quanto à matéria Omissão de Receitas dos Juros sobre o Capital Próprio, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação os
valores indicados nos quadros de fls. 588/593. Em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas incidentes sobre Omissão de Receitas dos Juros sobre o Capital Próprio, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Geraldo Valentim Neto (relator), Nereida de Miranda Finamore Horte e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento quanto a essa matéria. Designado para redigir o
voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10183.720108/2006-79
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. DISSÍDIO JURISIPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
Não havendo similitude fática entre os acórdãos paradigmas e o acórdão recorrido, não se deve conhecer do recurso especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9202-001.812
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10972.000086/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/04/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO COMPENSAÇÃO
PREVISTA EM DECISÃO JUDICIAL EXATOS TERMOS DA SENTENÇA GLOSA
DOS VALORES COMPENSADOS INDEVIDAMENTE.
A decisão judicial facultou a autoridade administrativa competente à fiscalização dos valores compensados pelas associadas da impetrante, verificando, por ocasião da homologação do lançamento, se a compensação está sendo feita de acordo com as diretrizes indicadas em lei e especificadas na presente sentença, sem prejuízo de apuração de débito remanescente, se
houver, e autuação em caso de irregularidade.
Em havendo decisão transitada em julgado, quanto a inconstitucionalidade de dispositivo legal, ensejando o direito líquido e certo do recorrente a realizar a compensação não compete a autoridade lançadora discutir os termos em que
o direito foi garantido, devendo limitar-se tão somente aos exatos termos da decisão proferida.
O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias nos termos do art. 253 do Decreto 3.048/99, extingue-se em cinco anos contados da data: em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória."
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.039
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 11618.002098/2003-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ITR. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. RECONHECIMENTO VIA DECRETO MUNICIPAL. DESNECESSIDADE HOMOLOGAÇÃO DO GOVERNO ESTADUAL OU FEDERAL.
Com fulcro no artigo 10, § 6º, inciso I, da Lei nº 9.393/1996, somente presumir-se-á o grau de utilização do imóvel rural ao percentual de 100% (cem por cento), para fins da determinação da alíquota do cálculo do imposto devido, quando devidamente comprovada a decretação de estado de calamidade pública, c/c a frustração de safras ou pastagens. A validade do reconhecimento do estado de calamidade pública por Decreto Municipal não
está condicionada à homologação por parte do Governo Estadual ou Federal, sobretudo em razão do dispositivo legal retro não estabelecer aludida condição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15983.000298/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
LUCRO ARBITRADO.
O transporte de pacientes em ambulâncias com acompanhamento médico tem a natureza de prestação de serviço hospitalar para fins do disposto no art. 15 da Lei nº 9.249/95.
Numero da decisão: 1201-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10073.001487/2003-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. CONTRATO SOCIAL.
0 fato de constar no contrato social da empresa atividade vedada ao Simples, por si só, não autoriza sua exclusão, mormente quando ha prova nos autos do exercício de atividades permitidas.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-000.990
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 35432.000348/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/03/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º
3.048/99 NÃO APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Ao deixar de apresentar as Demonstrações de Lucros e Resultados durante o procedimento fiscal, mesmo devidamente intimado, incorreu o recorrente ma inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/03/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO IMPROCEDÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO SOBRE O ATO CANCELATÓRIO.
A declaração de improcedência de AI acerca de Ato Cancelatório não desobriga a empresa de manter em dia sua escrituração contábil e apresentar os documentos.
RELEVAÇÃO DA MULTA APRESENTAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
A multa será relevada se o infrator formular pedido e corrigir a falta, dentro do prazo de impugnação, ainda que não contestada a infração, desde que seja o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante.
A apresentação dos documentos em desconformidade com a legislação
normativa, é incapaz de suprir a falta, e relevar a multa aplicada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.986
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10380.011333/2001-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
O pagamento oriundo de convocação extraordinária possui as características presentes na remuneração, devendo incidir o devido IRPF.
Numero da decisão: 9202-001.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.720709/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Esteve presente o patrono do recorrente, Advogado Marcio Pinho Teixeira, OAB-BA nº 23.911.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
