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4738100 #
Numero do processo: 13808.000587/99-26
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1990PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. Limita-se a 5% (cinco por cento) do imposto devido, a dedução para o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A multa devida em caso de lançamento de oficio, para o período base alcançado pela ação fiscal, é prevista no artigo 728 do RIR/1980.MULTA DE 50%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4737067 #
Numero do processo: 13888.002248/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO - No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial cone nos termos do § 4º do art.. 150 do CTN. JUROS. SEL1C. SÚMULA CARE Nº 4 - Os juros moratórias incidentes sobre débitos tributúrios administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. MULTA - Sendo aplicada multa conforme legislação, é irrelevante a avaliação subjetiva do contribuinte de que 6 excesssiva. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 CONSULTA. LIMITE DA ESPONTANEIDADE. - A consulta sobre a legislação tributária formulada por contribuinte o protege apenas da fiscalização quanto A matéria consultada.
Numero da decisão: 1101-000.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Primeira Camara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência do crédito tributário lançado nos 1º e 2º trimestres de 2000 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário para manter o crédito tributário lançado do 3º trimestre de 2000 ao 4º trimestre de 2003. Divergiu a Conselheira Edeli Pereira Bessa, qua não declarava a decadência, e fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado..
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4735900 #
Numero do processo: 11543.002819/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°, 70,2.35, de 1972. PAF, DILIGÊNCIA, CABIMENTO, A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do itnpugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. IRPF, DEDUÇÕES, DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO, Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais é cabível a glosa da dedução. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737355 #
Numero do processo: 10943.000386/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/1999 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, deixar o contribuinte de informar, mensalmente, ao Fisco, por intermédio de GFIP, dados relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 29 do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte. PAF, APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula n° 2 do antigo 2° CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MULTA/PENAL1DADE, LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.527
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4737253 #
Numero do processo: 10882.003455/2002-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. No caso de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, ou na data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou na data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo em abstrato. Não tendo transcorrido entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária do IRPF sobre rendimentos recebidos em PDV (IN SRF nº. 165, de 31 de dezembro de 1998) e a do pedido de restituição lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada
Numero da decisão: 2102-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos para a unidade de origem para o exame das demais questões de mérito, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736326 #
Numero do processo: 11610.003222/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 0MISSÃO DE RENDIMENTOS Rendimentos recebidos de pessoa jurídica por dependente. Responsabilidade pela declaração de rendimentos recebidos pelo dependente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.814
Decisão: ACORDÃO o membros do Colegiado, por unanimidade dc votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4738607 #
Numero do processo: 36216.002428/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COOPERATIVA DE TRABALHO. DESPESAS DEDUTÍVEIS. MULTA. JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS APLICADAS De conformidade com os preceitos contidos no no inciso IV, do art. 22 da Lei nº 8212/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, a empresa deve contribuir com 15%sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente aos serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Somente poderão ser deduzidas, as despesas previstas na legislação pertinente. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4736910 #
Numero do processo: 19515.001145/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 NULIDADE. É nulo o auto de infração quanto ao ilícito que não houver sido suficientemente fundamentado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1999 REGIME DE COMPETÊNCIA. Os juros sobre o capital próprio, como, de regra, as demais despesas, somente podem ser levados ao resultado do exercício a que competirem.
Numero da decisão: 1201-000.348
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa relativa à glosa de despesas de variação cambial e, no mérito, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Correia Fuso e Régis Magalhães Soares de Queiroz (Relator) que DAVAM provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4738107 #
Numero do processo: 10680.014480/2006-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2001DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo qüinqüenal previsto no art. 150, § 4º do CTN.GLOSA DE CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. CONSÓRCIO. Deve ser mantida a glosa dos custos se não foi apresentada documentação hábil e idônea a comprovar as prestações específicas de cada participante no consórcio, bem como os critérios de partilha das receitas e despesas.GLOSA DE IRRF APROPRIADO COMO PERDA OPERACIONAL. Não comprovado o direito à dedução do valor como despesa, deve ser mantida a glosa.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4736063 #
Numero do processo: 11080.001599/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se corno definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 25.110,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA