Numero do processo: 10880.032666/98-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no artigo 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio na esfera administrativa, impedindo a apreciação da matéria objeto de ação judicial.
PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO - LAVRATURA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO "SUB JUDICE" - O instrumento adequado à constituição do crédito tributário, quando em trabalho de auditoria externa, é o auto de infração, o qual deve ser lavrado inclusive na hipótese em que a matéria esteja sob apreciação do Poder Judiciário e ainda que o crédito tributário correspondente não possa ser exigido.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Não estando a exigibilidade do crédito suspensa por ocorrência das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional é cabível o lançamento de ofício do tributo com a imposição da respectiva multa de ofício e de juros de mora, inclusive.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - A procedência do lançamento de IRPJ, por fundar-se nos mesmos argumentos e provas que aqueles atinentes à CSLL, alcança a exigência desta .
Numero da decisão: 105-14.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores relativos aos meses de setembro a novembro de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) Luis Gonzaga Medeiros Nobrega e Corintho Oliveira Machado, que não reconheciam a decadência. Designado para redigir ao voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10880.037202/89-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ-QUEBRAS DE ESTOQUE - RIR/80, ART.184,II - GLOSA DE DESPESAS -IMPROCEDÊNCIA - Tratando-se de empresa que explora o mercado atacadista de secos e molhados em que, notoriamente, há perdas,usuais e normais no manuseio de estoques, não é cabível a glosa de despesas com fundamento no artigo 184,II, do RIR/80, sem que a autoridade de fiscalização, aprofundando-se em seus trabalhos, tenham infirmados os esclarecimentos prestados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-02617
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10907.000197/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CASSAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - MORA.
Não incorre em mora o contribuinte que não efetuou pagamento de tributo no tempo próprio em razão de expressa ordem judicial, que suspendeu a sua exigibilidade.
A mora somente se caracteriza se, cassada a liminar, o tributo não vier a ser recolhido no prazo de trinta dias subsequentes à intimição da publicação da decisão judicial, a teor do disposto no artigo 63, parágrafo segundo , da Lei 9.430/96.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30521
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10920.000921/2002-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO. Não é cabível a alegação de compensação sem comprovação do procedimento e como defesa em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10935.001963/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO PFN. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR À EXCLUSÃO INEFICÁCIA.
A regularização extemporânea das pendências que motivaram a exclusão do contribuinte do SIMPLES não invalida o respectivo ato declaratório de exclusão.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30712
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10935.000499/99-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ e OUTROS - SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracteriza-se como omissão de receita e existência de saldo credor de caixa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Rejeita a preliminar de falta de apreciação da Inconstitucionalidade de Atos Normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-se constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de Inconstitucionalidade após a consagração pelo Plenário do STF (Art. 97, 102, III “A” E “B” DA CF).
DECORRENTES – É de ser aplicado às exigências reflexas o mesmo que foi exigido no processo principal quando não há fatos novos.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13096
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10880.066606/93-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que pau: a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10907.000009/2006-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
Sob esse prisma, demonstrado nos autos que parte dos valores depositados na conta corrente têm origem em transferências ou receitas contabilizadas, o montante correspondente deve ser excluído da tributação.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Descabe a imputação da multa agravada quando não caracterizado o desatendimento à solicitação para prestar esclarecimentos.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhe-se a decadência, em relação ao IRPJ, para os fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre/2000 inclusive e, relativamente ao PIS, para os fatos geradores até 31/05/2001, inclusive.
CSLL/COFINS - DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4º, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: LUCRO ARBITRADO. NÃO CABIMENTO.
As omissões de receitas e outras irregularidades passíveis de tributação, por si só não justifica o arbitramento de lucro.
Numero da decisão: 103-22.995
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL para os fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 2000, inclusive, e, para as contribuições ao PIS e COFINS, relativas aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 2001,. inclusive, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a decadência em relação a CSLL e COFINS; por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de lançamento ex officio qualificada de 150 %(cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%(setenta e cinco por cento) e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento e o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva que provia a menor para excluir apenas as verbas correspondentes às " transferências entre contas" e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10925.001816/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - Não cabe exigência de tributo sobre valores recebidos em litígio trabalhista que se configurem indenizações, trabalhistas ou não, ou, para os quais, face ao princípio da reserva legal, artigo 97 do C.T.N., não haja expressa previsão legal de incidência tributária.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17461
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo anual: I - do ano-calendário de 1993, o montante de 83.346,05 UFIR; e II - do ano-calendário de 1994, o montante de 1.235,06 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.001640/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. (Precedentes Jurisprudenciais).
Não tendo a Fiscalização providenciado laudo técnico que pudesse vir a se contrapor aos laudos apresentados pelo contribuinte, laudos estes emitidos por entidades idôneas, não há como deixar de considerar estes últimos.
Em obediência ao Princípio da Legalidade, deve ser aplicado, de ofício, o disposto no Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 18 de julho de 2001 (DOU de 20/07/2001).
Mantém-se a autuação com referência ao período de 01/01/1997 a 31/01/97, o qual estaria atingido pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10/12/96 que, efetivamente, estabeleceu para todos os açúcares de cana ou de beterraba (subposições 1701.11.00, 1701.12.00, 1701.91.00 e 1701.99.00), a alíquota de 18%, com exceção da sacarose quimicamente pura (alíquota de 0%).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade argüidas pelo Conselheiro Corintho Oliveira Machado. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto quanto as preliminares.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
