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4646562 #
Numero do processo: 10166.018206/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHO DE CAPITAL. PRECATÓRIOS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Os valores recebidos pela cessão de direitos garantidos por precatórios havidos em ações trabalhistas judiciais, nos termos da Lei Complementar (DF) nº 52, de 23.12.97, estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganhos de capital tributados à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O valor do imposto de renda a ser compensado na declaração de ajuste anual é aquele efetivamente retido no momento da percepção dos rendimentos. Não havendo provas nos autos de que o fato gerador do imposto ocorreu no ano - calendário de 1998, correta é a glosa do valor pertinente a IR-Fonte pleiteado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999. JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13730
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4646334 #
Numero do processo: 10166.013803/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanahda do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06732
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4644295 #
Numero do processo: 10120.008360/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - No caso de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial de cinco anos é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do art. 173, I, c/c o art. 150, § 4º, do CTN. MPF – PRORROGAÇÃO - Estando o demonstrativo de emissão e prorrogações do MPF disponível para consulta pelo contribuinte, via internet, o fato de não ter sido fornecido ao autuado ou haver sido fornecido somente no final do procedimento fiscal não invalida o lançamento, nem é causa determinante da perda de competência do auditor fiscal. ARBITRAMENTO DE LUCRO - O imposto será apurado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou os apresentar em desacordo com a legislação. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - Para a responsabilização pessoal ao agente,é mister a comprovação de que as infrações decorram direta e exclusivamente de dolo específico do agente contra o contribuinte (CTN, art. 137, III, “b”). MULTA QUALIFICADA - Mantem-se a multa qualificada, quando comprovado que as declarações inexatas tinham por objetivo reduzir a receita declarada a Fazenda Estadual para compatibilizá-la com a receita declarada ao Fisco Federal, compondo a conduta dolosa da contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradorer dos 2° e 3° trimestres de 1998, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4643992 #
Numero do processo: 10120.006108/2002-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10416
Decisão: Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que votavam pela tese dos dez anos. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4645795 #
Numero do processo: 10166.007209/2005-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4645333 #
Numero do processo: 10166.001785/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter de posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus a isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 3º - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção pleiteada. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da matéria na esfera administrativa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29611
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4647753 #
Numero do processo: 10215.000090/2001-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR. EXERCÍCIO : 1997. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Estando devidamente comprovada nos autos, por documento idôneo, a existência de área de Preservação Permanente, a mesma deve ser excluída da base de cálculo do ITR incidente sobre a propriedade territorial rural. Quanto à área de Utilização Limitada (Reserva Legal), deve ser mantida a glosa efetuada pelo Fisco, com base na averbação efetuada à margem da inscrição das matrículas dos imóveis no Registro de Imóveis competente, solicitadas intempestivamente pela Interessada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35921
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4643913 #
Numero do processo: 10120.005523/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO - O lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas submete-se ao regime do artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de omissão de rendimentos apurada na forma autorizada pelo art. 42 da Lei n 9.430 de 1996, o termo de início para a contagem do prazo de cinco anos a fim de a Fazenda Pública efetuar o lançamento será o mês da ocorrência do fato gerador, uma vez que o legislador, no § 4 do citado artigo, determinou que a tributação dos rendimentos omitidos será no mês em que forem considerados recebidos e com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. Ultrapassado esse prazo decai o direito do fisco, e os valores de imposto pertinente aos períodos atingidos são excluídos do lançamento. De outra Parte, em sendo configurada a existência do dolo, fraude ou simulação, pela utilização de contas correntes de terceiros, o termo de início de contagem do prazo desloca-se para primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado a teor do art. 173, incido I do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de •• Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência quanto aos valores movimentados na conta em nome de José Carlos Rampelotti (em condomínio rural). Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4645056 #
Numero do processo: 10140.003272/2002-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovado nos autos que a contribuinte recebeu recursos na qualidade de gestora de Fundo destinado à promoção de cursos de capacitação profissional de servidores da Administração Pública e que esses recursos foram destinados a tal fim, improcedente o lançamento por omissão de receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.535
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4646164 #
Numero do processo: 10166.011668/98-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD - IMUNIDADE - Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator) e Thaisa Jansen Pereira. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice- presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula