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4668773 #
Numero do processo: 10768.012221/99-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12248
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4672051 #
Numero do processo: 10821.000570/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4669534 #
Numero do processo: 10768.031159/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - MESMO OBJETO - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DUALISMO DECISÓRIO INÓCUO - LANÇAMENTO - REVISÃO QUANTO À LIQUIDEZ E CERTEZA - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA ESPECÍFICA - A submissão de matéria à tutela judicial, mormente quando se privilegia não só o debate da relação jurídica, como também, pontualmente - ao reverso das demais contendas -, ataca-se, similarmente, a única hipótese contemplada pela lei de regência para se edificar qualquer lançamento fiscal acerca das temáticas tratadas, retira, dos órgãos julgadores administrativos a possibilidade de apreciação do mérito da causa; mesmo porque restará inócuo qualquer dualismo decisório, se divergente, em face da prevalência constitucional da decisão judicial sobre a administrativa. Nada impede, entretanto, quando for o caso, que se proceda à revisão do lançamento quanto a sua construção, em si (no que se refere aos apanágios de liquidez e certeza), desde que haja abstração de qualquer juízo meritório. IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS SUB JUDICE - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária. IRPJ - EXCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES DE SUA BASE DE CÁLCULO - COMPENSAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - A subtração da base de cálculo de verbas relativas às obrigações tributárias havidas como inconstitucionais, precedida de reversão de provisão a esse título, e sem restar provado tratar-se de compensação por autolançamento de recolhimentos pretéritos indevidos, subverte a sua base de cálculo, aumento patrimonial e redução descabida do tributo exigível. O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica). MULTA E JUROS DE MORA - INADIMPLÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO REVELADA NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - SUBSISTENTE O LANÇAMENTO DE MULTA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O princípio constitucional da imposição penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. Os juros de mora, por outro lado, cumprem função distinta da multa. Tem aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência. Diante de exigência não protegida por suspensão de exigibilidade, em suas diversas formas, descabem suprimir a imposição penal e os correspondentes juros de mora..
Numero da decisão: 103-20244
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável as importâncias de R$... e R$..., nos meses de novembro e dezembro de 1994, respectivamente. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Luiz Carlos Martins Alves Júnior, inscrição OAB/DF nº 1.947-A.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673275 #
Numero do processo: 10830.001657/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. Uma vez que a decisão recorrida garantiu ao Recorrente a exclusão da multa de ofício, e determinou o prosseguimento da cobrança do crédito tributário remanescente, constituído por Auto de Infração, atentando para a necessidade da conversão em renda da União dos depósitos judiciais, não há razão para a continuidade do processo administrativo fiscal. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36372
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4673105 #
Numero do processo: 10830.001232/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Baixa dos autos para autoridade de origem a fim de apreciar o mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12333
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4669133 #
Numero do processo: 10768.020138/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14015
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4669024 #
Numero do processo: 10768.017748/2002-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - IRPJ - PERÍODO DE APURAÇÃO ANUAL - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, por força do disposto no parágrafo 4º do Código Tributário Nacional, o prazo decadencial de cinco anos é contado da data em que se considera ocorrido o fato gerador. Tratando-se de imposto de renda apurado com base no lucro real anual, a lei considera o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro do ano correspondente (§ 3º do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996). GLOSA DE DESPESAS - Demonstrado, por meio de provas robustas, que as perdas apuradas pela contribuinte decorreram de operações praticadas com artificialismo, há que se reconstituir a base de cálculo de imposto, razão pela qual deve ser mantida a glosa efetuada pela autoridade fiscal. JUROS SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4670764 #
Numero do processo: 10805.002665/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Não integram a base de cálculo do FINSOCIAL as antecipações realizadas por consórcios com o objetivo de manter o preço do bem a ser comercializado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71724
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4670393 #
Numero do processo: 10805.000937/98-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Não havendo declaração do contribuinte tampouco pagamento parcial, aplica-se a regra geral do artigo 173, I, em detrimento da regra especial do artigo 150, § 4º, do CTN. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A autoridade fazendária não somente pode como deve efetuar o lançamento mesmo em face de ação judicial proposta perante o Poder Judiciário. A decadência, salvo casos excepcionais, sempre corre contra a Fazenda Pública, cumprindo pois, como medida de devido trato à coisa pública, constituir o crédito tributário para garantir o crédito tributário controvertido, que somente será efetivamente exigível se e quando o litígio judicial se resolver. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172/66. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15517
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de ofício, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-kozlowski votou pelo reconhecimento da decadência parcial. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4672972 #
Numero do processo: 10830.000898/99-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18860
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann