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4684477 #
Numero do processo: 10882.000191/00-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Normas Processuais – Concomitância com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que a solução dada ao litígio pela via judicial há de prevalecer. MULTA E JUROS MORATÓRIOS – Cabível a exigência da multa de lançamento de ofício e dos juros moratórios quando, no momento da constituição do crédito tributário pelo lançamento, não estava suspensa a exigibilidade. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06825
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4684847 #
Numero do processo: 10882.002571/98-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A concomitância de ação judicial com a mesma causa de pedir, impede a apreciação da impugnação e do recurso na via administrativa. MULTA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA - Incabível a multa de ofício quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar em Ação Cautelar ou Mandado de Segurança. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4684387 #
Numero do processo: 10880.067831/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEDIDO DE PERÍCIA - Considerar-se não formulado o pedido de perícia quando o requerente deixar de indicar os quesitos referentes aos exames desejados, o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito do contribuinte. INTIMAÇÃO FEITA POR VIA POSTAL - Válida é a intimação, comprovadamente, entregue no endereço residencial, indicado pelo contribuinte como seu domicílio fiscal. DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCRO - por presunção legal "jure et de jure" os valores apurados como lucro na pessoa jurídica, que optou pelo - Lucro Presumido, são considerados automaticamente distribuídos, estando sujeitos a tributação na pessoa física do sócio, independentemente de terem sido efetivamente recebidos. LANÇAMENTO DECORRENTE - pela relação de causa e efeito, aceita a tributação do lucro apurado na pessoa jurídica, torna-se inquestionável a tributação da parcela deste, pertinente a cada sócio. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Consideradas como INEXATAS as declarações de rendimentos apresentadas e comprovado que os valores aplicados em construção, operações financeiras e outros gastos, foram em montantes superiores aos rendimentos declarados, a legislação tributária autoriza o arbitramento dos rendimento omitidos, tendo por base os valores dos depósitos bancários não justificados pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43324
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4687791 #
Numero do processo: 10930.003903/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE – O Código Tributário Nacional determina em seu art. 166 que a restituição que comporte, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO – DECADÊNCIA – O prazo qüinqüenal para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Preliminares afastadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria, a de decadência e determinar o retorno dos autos à 1° Turma/DRJ-CURITIBA/PR para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de pedir.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4688234 #
Numero do processo: 10935.001323/98-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-11051
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4688220 #
Numero do processo: 10935.001296/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70;235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º, da IN SRF 54/97. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4684709 #
Numero do processo: 10882.001636/2002-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE - RESPONSABILIDADE - Quando a legislação tributária determina a retenção do imposto pela fonte pagadora , ela está alterando o sujeito passivo da relação, do contribuinte para o responsável, o que se dá de maneira exclusiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Thaisa Jansen Pereira e Zuelton Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edison Carlos Femandes.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4685899 #
Numero do processo: 10920.000965/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - DATA DE VENCIMENTO DE DÉBITO FISCAL - RECOLHIMENTO A DESTEMPO - Comprovado o recolhimento do tributo na data de vencimento, deve-se cancelar o auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4685237 #
Numero do processo: 10909.000089/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Ausentes as condições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. O art. 196 do CTN não fixa prazo para conclusão da fiscalização. Já o art. 7º, I, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece que se decorrer o prazo de sessenta dias sem a lavratura de outro ato escrito, o contribuinte readquire a espontaneidade, podendo denunciar as infrações ocorridas e pagar o tributo ou contribuição sem multa de ofício, nos termos do art. 138 do CTN. Se não denuncia a infração, nem paga o tributo ou contribuição, a ultrapassagem do prazo de validade do Termo de início não tem conseqüência prática. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72958
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4685569 #
Numero do processo: 10909.003447/2004-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO LUCRO REAL PARA A DO LUCRO PRESUMIDO A DESTEMPO - IMPOSSIBILIDADE - A apuração do imposto de renda pelo lucro real é a regra. Não se pode admitir a alteração da sistemática de tributação, ainda mais quando o imposto não tenha sido pago por nenhuma das modalidades e a retificação com esse objetivo foi intentada quando os fatos já estavam sendo apurados pelo fisco. IRPJ - CUSTOS ORÇADOS - OPÇÃO DO CONTRIBUINTE - O trabalho fiscal se baseou em resultados declarados, sob ação fiscal, pelo próprio contribuinte. Não pode ser acolhido, agora, pleito de consideração de custo orçado na atividade imobiliária, pois essa é uma opção do contribuinte que deveria ter sido exercida a tempo. CONDUTA DOLOSA - TIPIFICAÇÃO - Manter e movimentar conta bancária em nome de interposta pessoa, além de auferir receitas e resultados tributáveis sonegando-os, mediante expediente consistente em apresentar à administração tributária Declarações “zeradas”, são condutas que se subsumem perfeitamente à figura típica da sonegação
Numero da decisão: 107-08.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR, provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero