Numero do processo: 13707.000997/2003-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCOMP - RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU
HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO.
É inadmissível a retificação de DCOMP para alterar o exercício de apuração do saldo negativo de IRPJ informado, quando a declaração retificadora é apresentada posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
RETIFICAÇÃO DE DCOMP VIA MANIFESTAÇÃO DE
INCONFORMIDADE.
A manifestação de inconformidade não é meio adequado para retificação da DCOMP, seja pela incompatibilidade dos instrumentos, seja pela preclusão da possibilidade de referida retificação após a decisão administrativa que negou a compensação originalmente declarada.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.396
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10830.000358/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
Nulidade. Erro de Identificação do Sujeito Passivo. Responsabilidade Pessoal dos Diretores, Gerentes ou Representantes das Pessoas Jurídicas. Art. 135 do CTN. Não cabimento. A responsabilidade pessoal instituída pelo art. 135 do
CTN não configura hipótese de sujeição passiva tributária, mas de
responsabilidade patrimonial pelo crédito tributário, decorrente de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Tendo em conta a natureza não tributária da discussão acerca atuação de diretores, gerentes e representantes da pessoa jurídica com excesso de poderes, a questão não deve ser definitivamente dirimida na esfera
administrativa, com a exclusão do contribuinte do pólo passivo, sendo apenas possível, na execução fiscal, em sede de embargos do devedor.
Base de Cálculo. Prova. A base de cálculo da autuação, obtida a partir de declaração subscrita pelo contador da cooperativa, somente poderá ser afastada, em face da prova do erro de fato ou de direito ocorrido nas informações ali prestadas.
Pis. Sociedades Cooperativas. Atos Cooperados. Base de Cálculo. No ano de 2001, a base de cálculo do PIS devido pelas sociedades cooperativas é a totalidade das receitas auferidas, consideradas as exclusões previstas em lei, independentemente de tratarse
de receita advinda de atos cooperados ou nãocooperados.
Multa de Ofício. Percentual. Juros de Mora. Selic. Legalidade. O percentual da multa de ofício, assim como o índice usado para cálculo dos juros de mora decorrem de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para afastálos.
Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13151.000134/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Observados os preceitos do art. 10 do Decreto n 70.235/72 e tendo sido a contribuinte intimada de todo o procedimento realizado, demonstrando ter perfeita compreensão dos fatos e, exercendo o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS.
As provas devem vir juntamente com a impugnação e no prazo desta e, indefere-se diligência que não preencha os requisitos de admissibilidade ou seja desnecessária.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. SUPRIMENTO
DE NUMERÁRIO SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Prevalece a presunção legal de omissão de receitas se a contribuinte não faz prova de sua improcedência.
MULTA QUALIFICADA.
Na ausência de descrição dos fatos que ensejaram a qualificação da multa deve a mesma ser reduzida ao percentual de 75%.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL, PIS E COFINS.
Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1301-000.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13819.001275/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — SITUAÇÃO EXCLUDENTE DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO FORMA DE EXCLUSÃO situação excludente do SIMPLES a existência de débito inscrito em Divida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, em nome do beneficiário, quando o
crédito tributário não esteja com a exigibilidade suspensa, nos termos do art 151 do CTN.
Incorrendo a pessoa jurídica na situação excludente fica obrigada a comunicar o fato à Administração Tributaria, e se assim não proceder, a exclusão dar-se-á de oficio, mediante ato declaratório da autoridade fiscal da Receita Federal que jurisdicione o contribuinte, assegurado o contraditório e
a ampla defesa, nos termos da legislação relativa ao processo tributário administrativo Em não sendo observado o devido processo legal, o ato administrativo de exclusão não deve produzir efeitos válidos.
Numero da decisão: 1101-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 15540.000265/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto da Renda Pessoa Jurídica
Ano calendário: 2006
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITO BANCÁRIO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, presume que se caracterizam omissão de receita ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
No caso concreto, regularmente intimada, a autuada não comprovou a origem de um único valor creditado em suas contas bancárias, limitando-se a alegações genéricas sem fazer vinculação individualizada a qualquer prova.
Desta forma, mantém-se lançamento e nega-se provimento ao recurso.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.307
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13629.900219/2006-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2002COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE DIREITO CREDITÓRIO. DÉBITO INFORMADO. EXIGÊNCIA DO DÉBITO REMANESCENTE COM ACRÉSCIMOS LEGAIS.O crédito declarado no PER/DCOMP deve estar disponível na data da transmissão da declaração de compensação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.707
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10865.002745/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. As prorrogações foram efetuadas dentro do prazo legal estipulado pela Portaria n° 6.087/2005, não ocorrendo assim, a extinção do MPF pelo decurso do prazo.
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. O contribuinte foi devidamente notificado e não realizou prova contraria, logo prevalece a presunção de omissão e, consequentemente, o lançamento de oficio.
ARBITRAMENTO DO LUCRO — Diante da falta de escrituração fiscal que impossibilitou a caracterização do lucro auferido pela empresa nos períodos fiscalizados, conclui-se pela regularidade do lançamento realizado pelo fisco por arbitramento.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
A prática reiterada de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de oficio.
Numero da decisão: 1102-000.341
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Carlos de Lima Júnior (Relator) e a Conselheira Silvana Rescigno Barreto que reduziam a multa de oficio para 75%, sobre os valores demonstrados no voto ivencido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Sérgio Gomes, nos te nos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 10830.010605/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre A Renda De Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 2002EMPRÉSTIMO PARA REALIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO FUTURO DE AUMENTO DE CAPITAL – AFAC. DESPESAS FINANCEIRASConsideram-se necessárias as despesas financeiras incorridas pela empresa que toma empréstimo com o objetivo de promover adiantamento futuro de aumento de capital – AFAC em empresa da qual é acionista, ainda que não haja o repasse dos custos financeiros incorridos com referido empréstimo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Participou do julgamento o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta (suplente convocado). Proferiu sustentação oral o Dr. Ricardo Krakoviak, OAB-SP nº 138.192.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16327.001501/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PERC - MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72. A comprovação, por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, mesmo que emitidas em data posterior à opção, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo beneficio fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito.
Numero da decisão: 1102-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10875.001052/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE
APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO
MERAMENTE FORMAL. INOCORRÊNCIA.
Provado nos autos que os documentos acostados aos autos pela interessada,
com os quais busca fazer prova de seus argumentos de defesa, foram
minuciosa e detalhadamente examinados, e que os motivos pelos quais foram
considerados insuficientes estão claramente consignados na decisão
recorrida, inexiste cerceamento ao direito à ampla defesa e nenhuma nulidade
se há de reconhecer nesse sentido.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO MÍNIMA
OBRIGATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro
inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva
realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido
realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF Nº 10).
Referindo-se a exigência a fatos geradores ocorridos no segundo, terceiro e
quarto trimestres do ano-calendário 2000 e tendo sido cientificada ao sujeito
passivo em 19/04/2005 não se há de cogitar da decadência sob qualquer
enfoque.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Fundando-se a exigência em valores declarados pelo Sujeito Passivo à
Administração Tributária, recai sobre aquele o ônus de comprovar a
existência de alegado erro em sua declaração. Sendo insuficiente essa
comprovação, deve ser mantida a exigência.
MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura
a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da
petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de
recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento,
por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o
Processo Administrativo Fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula nº 4 do
CARF.
Numero da decisão: 1301-000.428
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
