Sistemas: Acordãos
Busca:
4660409 #
Numero do processo: 10640.005101/99-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - PREJUÍZOS APURADOS ANTERIORMENTE A 1995 - AJUSTE DO LUCRO REAL - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Mesmo admitindo-se a limitação à compensação de prejuízos fiscais, devem ser efetuados os devidos ajustes no lucro real apurado nos períodos subsequentes, de forma a verificar a postergação de pagamento de tributos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Eugênio Celso Gonçalves (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento parcial ao recurso para ajustar o lucro real apurado nos períodos em que houve compensação inferior a 30% (trinta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4661478 #
Numero do processo: 10665.000143/97-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Afasta-se a hipótese de nulidade do procedimento fiscal, posto que realizado com estrita observância das normas legais. ÔNUS DA PROVA - Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12588
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4659984 #
Numero do processo: 10640.001469/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido as obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. PERCENTAGEM DE LUCRO ARBITRADO – Tendo o contribuinte optado indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixado de atender ao estabelecido no art. 18 da Lei 8.541/92, a autoridade competente arbitrará o seu lucro, em percentagem não inferior a quinze por cento. ( art. 21 da Lei 8.541/92). DECORRÊNCIA: - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Incabível a exigência formulada, fundamentada em dispositivo de lei instituído em época posterior a da ocorrência do fato gerador Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12870
Decisão: Por unanimdiade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ; afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF; excluir integralmente a exigência.
Nome do relator: Nilton Pess

4659931 #
Numero do processo: 10640.001381/89-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se conhece, por falta de objeto, os Recursos cuja matéria objeto do litígio administrativo, tenha sido apreciada pelo Poder Judiciário com decisão transitada em julgado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11814
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4658657 #
Numero do processo: 10580.022278/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44915
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4662896 #
Numero do processo: 10675.001624/00-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12536
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4661636 #
Numero do processo: 10665.000690/96-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-06609
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4663458 #
Numero do processo: 10680.000622/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4659541 #
Numero do processo: 10630.001341/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – REVISÃO – Demonstrado que a adição à base de cálculo da Contribuição Social exigida em revisão de ofício da declaração de rendimentos já havia sido feita pela contribuinte, tendo ocorrido mero erro quanto ao campo da declaração em que o valor foi indicado, a exigência deve ser afastada. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE OFÍCIO – É inaplicável a multa por lançamento de ofício se existe decisão judicial em mandado de segurança favorável à contribuinte, tendo em vista a inexigibilidade do crédito tributário. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93275
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4659256 #
Numero do processo: 10630.000575/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - DISPONIBILIDADES EXISTENTES NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO - TRIBUTAÇÃO Apurada e constatada pela fiscalização, no curso do procedimento fiscal, a existência de disponibilidade no final do ano-calendário é de considerar a mesma para fins de apuração da evolução patrimonial do contribuinte. O fato gerador da obrigação tributária oriundo de rendimentos da atividade rural é complexivo e tem seu termo "ad quem"em 31 de dezembro de cada ano-calendário, "ex-vi", das disposições legais contidas na Lei n.° 8.023, de 12 de abril de 1990 e alterações posteriores. A evolução patrimonial decorrente da atividade rural deve ser apurada anualmente tomando-se por base todos os recursos e aplicações ocorridos no curso do ano-calendário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPROCEDÊNCIA - Inaplicável a imposição da multa pela entrega da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo regulamentar, ainda que ocorrida após o início de ação fiscal, quando sobre o imposto devido é exigida e cobrada a multa de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Nome do relator: Amaury Maciel