Numero do processo: 10746.000173/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - Incabível a alegação de nulidade, quando não se verifica a ocorrência das hipóteses do art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
GANHO DE CAPITAL - Considera-se como valor de alienação aquele constante da DOI - Declaração de Operações Imobiliárias emitida pelo cartório, quando o contribuinte não logra comprovar que a operação de compra e venda ocorreu em valor diverso.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10711.009989/91-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não há como prosperar a exigência fundamentada em dispositivo declarado como inconstitucional.
Numero da decisão: 105-12984
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10730.005130/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO CONTRA DECISÃO DA DRJ FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - Não deve ser conhecido recurso interposto pela contribuinte contra decisão proferida pela DRJ que lhe foi favorável, ante a falta de interesse em recorrer.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de interesse de agir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10735.000845/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR FONTE – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NO EXTERIOR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Quando o pagamento pela prestação de serviços é realizado a beneficiário no exterior, a retenção na fonte é definitiva, e tem como suporte a regra do art. 685 do RIR/99, sendo responsável pela retenção aquele que ultima a transferência do valor à empresa com sede no exterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.012620/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13608
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10735.001155/94-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A tributação com base em extratos bancários, por sinais exteriores de riqueza, somente é cabível com a efetiva comprovação da renda consumida através da realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e vocto e passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10680.010608/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE CAIXA. Suprimento de caixa efetuado por administrador, titular, sócio ou acionista controlador cuja origem e efetiva entrega não estejam comprovadas gera, por si mesmo, a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar. A comprovação da origem dos recursos deve ser feita mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores com as importâncias entregues, não bastado demonstrar que o acionista supridor possui capacidade financeira bastante para suportar o montante suprido.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO- É definitiva a decisão de primeira instância na parte que não foi objeto de recurso.
EFEITO IPC/BTNF- O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor- IPC. Conseqüentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão da base de cálculo do imposto de renda do diferencial IPC/BTNF em período-base anterior a 1993, eis que se trata de despesa de ano anterior (1990).
LANÇAMENTOS DECORRENTES- Não tendo sido apresentadas razões de recurso específicas para os lançamentos decorrentes, a eles se aplicam, no que couber, as conclusões relativas ao lançamento do IRPJ.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92705
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS MATÉRIAS RELACIONADAS COM A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF, CORRESPONDENTES AOS ITENS 7 E 10 DO AUTO DE INFRAÇÃO DO IRPJ.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10726.000783/98-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se conhece do recurso quando não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11015
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso por não instaurado o litígio. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10735.000856/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA – NULIDADE - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Enunciado nº 7 de Súmula do 1º Conselho de Contribuintes – Pleno).
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa a apreensão de livros e documentos fiscais relacionados no respectivo Termo de Retenção, possibilitando ao contribuinte o pleno conhecimento do que foi apreendido.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O prazo de decadência dos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação é, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação.
IRRF - Não prospera a exigência quando o contrato não prevê a imediata disponibilidade pelos sócios do lucro líquido apurado na data do encerramento do período-base.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido no lançamento principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1991, vencidos o Conselheiro
Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à CSLL, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para
excluir a exigência do IRF/ILL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10680.012223/2004-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
VENDA DE VEÍCULOS USADOS - CONSIGNAÇÃO - As empresas optantes pela sistemática prevista no artigo 5º da Lei 9.716/98, devem utilizar a alíquota de 32% para calcular a base a ser utilizada para determinação do valor a ser recolhido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as multas isoladas lançadas relativas aos meses dos anos calendários de 2001 e 2002, dos meses de janeiro a novembro de 2003 e reduzir a multa relativa ao mês de dezembro do mesmo ano para R$ 6.324,71, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
