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4703815 #
Numero do processo: 13116.001577/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a31/12/1998 Ementa:DECADÊNCIA. IRPJ - Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998. Ementa: DECADÊNCIA - COFINS, PIS, CSSL e CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS. SIMPLES - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício das contribuições para a seguridade social é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - A capacidade contributiva é identificada na situação material que a lei elegeu para gerar a obrigação tributária. Assunto: CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – ARGÜIÇÃO - Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração . 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: PROVAS DOCUMENTAIS. PRAZO – PRECLUSÃO - Com exceção dos casos previstos nas alíneas do parágrafo 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, a prova documental deve ser apresentada na impugnação, sob pena de preclusão. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento da totalidade do tributo devido, para os contribuintes optantes pelo regime do SIMPLES, sem a comprovação de conduta dolosa, enseja a aplicação da multa de ofício sobre a diferença não recolhida, conforme a previsão do artigo 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996, em combinação com o artigo 19 da Lei nº 9.317, de 1996. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração . 01/01/1998 a 31/12/1998 Ement: JUROS DE MORA - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.646
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de outubro de 1998, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às contribuições sociais, exceto a contribuição ao PIS; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4707785 #
Numero do processo: 13609.000616/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. ERRO DE FATO. O lançamento tributário deve ser retificado quando restar comprovado erro de fato do contribuinte no preenchimento da declaração de rendimentos. SALDO DO AJUSTE IPC/BTNF. VARIAÇÕES MONETÁRIAS E RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS. O saldo do ajuste de correção monetária com base na diferença IPC/BTNF a ser considerado para fins de determinação do lucro real nos termos do art. 3º da Lei 8.200/91 não contempla o cômputo de variações monetárias e receitas e despesas financeiras. LUCRO INFLACIONÁRIO. SALDO CREDOR DO AJUSTE IPC/BTNF. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. A determinação contida no item 7.2 da IN 125/91, no sentido de que o resultado da equivalência patrimonial, calculado após o ajuste IPC/BTNF, deva ser desconsiderado no saldo da conta especial de correção monetária para fins da dedução do seu saldo devedor ou cômputo do saldo credor, restringe-se ao montante do resultado da própria equivalência patrimonial, não abrange o ajuste IPC/BTNF.
Numero da decisão: 103-22.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4705758 #
Numero do processo: 13502.000216/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. Sentença proferida em mandado de segurança não faz coisa julgada quanto à ilegalidade em tese, da cobrança de certo tributo, visto que não se presta à obtenção de sentença preventiva genérica, aplicável a todos os casos futuros da mesma espécie. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE. Inexistindo disposição de lei em contrário, a isenção concedida para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não beneficia os tributos ou contribuições instituídos posteriormente à sua concessão (art. 177, inciso II, do CTN). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE - Verificada a falta de pagamento do tributo por estimativa, após o término do ano-calendário, o lançamento de ofício abrangerá tanto a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa e não recolhidos, quanto o saldo de tributo devido apurado em 31 de dezembro, caso não recolhido, acrescido este de multa de ofício e juros de mora contados do vencimento da quota única do imposto. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros de mora pela Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 que não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por reclamações ou recursos nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo,impertinente o pedido de suspensão da mesma exigibilidade. O indeferimento do pleito relativo à suspensão do processo administrativo fiscal não tem amparo na legislação que rege o processo administrativo fiscal e nem no Código Tributário Nacional e não sendo objeto do litígio, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 101-94.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno que deram provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior.
Nome do relator: Valmir Sandri

4706871 #
Numero do processo: 13603.000391/96-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art.984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de declaração de rendimentos. Somente a Lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15389
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4703832 #
Numero do processo: 13116.001665/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – AC. 2000 INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – RECOLHIMENTO EFETIVO – COMPENSAÇÃO - é requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal o recolhimento dos valores devidos a título de IRPJ, não sendo bastante para tanto, a extinção do crédito tributário correspondente pela compensação de tais valores. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4707625 #
Numero do processo: 13609.000058/00-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – EXCESSO DE RETIRADAS DE ADMINISTRADORES – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO – Não logrando o contribuinte comprovar o erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos prevalecem os valores informados espontaneamente a título de remuneração de dirigentes e, por conseguinte, o lançamento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4705187 #
Numero do processo: 13318.000030/99-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - Verificando-se disparidade entre assentamentos efetuados pelo sujeito passivo e relatórios exigidos por órgão de controle, há de se confrontá-los, tributando-se as diferenças assim obtidas como omissão de rendimentos, na forma da lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável do exercício de 1997 para R$ 45.598,55, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4707724 #
Numero do processo: 13609.000271/96-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - NULIDADE - Não está inquinada de nulidade a decisão de primeira instância que, nos limites da lei, aprecia em exame todos os argumentos de defesa e faz coisa julgada ao amparo de provas oficiais não descaracterizadas pela impugnante . E assim sendo, ao analisar o pedido de diligência ou perícia, caberá à autoridade julgadora indeferir as que considerar prescindíveis à solução do litígio, eis que, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, na conformidade dos artigos 18 e 29, do Decreto n° 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado em consonância com o art. 142 do CTN e art. 10 de PAF, mormente quando o contribuinte tem pleno conhecimento da matéria que lhe deu causa, exercendo atentamente o seu direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA CONTÁBIL - Inadmissível o pedido de perícia contábil de caráter genérico e que deixa de atender requisitos indispensáveis à sua feitura, em desacordo ao estabelecido pelo art. 16, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, os suprimentos e aportes de capital feitos à pessoa jurídica, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor e do investidor. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Não comprovando o contribuinte, com documentação hábil e idônea, as obrigações componentes do seu passivo exigível, constante do balanço geral da empresa, o valor assim determinado constitui passivo fictício e autoriza a presunção de omissão no registro das receitas. IRPJ - GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS - Cabível é o lançamento quando constatado que os valores apropriados como custos ou despesas estavam acobertados por notas fiscais emitidas por empresa com inscrição cadastral extinta, assim também quando não comprovada a sua necessidade, a efetiva prestação dos serviços e o correspondente desembolso. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - MULTA - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matérias que não tenham sido prequestionadas, eis que preclusas pelo seu não exercício na ordem legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRRF - PIS DEDUÇÃO - PIS FATURAMENTO - FINSOCIAL - COFINS E CSLL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4703740 #
Numero do processo: 13116.001078/2002-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL -. DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR NOVO LANÇAMENTO -. Declarada a nulidade do lançamento por vício de forma, a Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória da nulidade se tornar administrativamente definitiva. IRPF - DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Não logrando o contribuinte comprovar através de documentação hábil a efetivação da despesa com saúde, bem como o seu pagamento, lícita é a glosa do valor deduzido a esse título na Declaração de Ajuste Anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15262
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Pagetti. Declarou-se impedido o Presidente, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência,o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage, com amparo no art. 6°, parágrafo único, do Regimento supra.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4706851 #
Numero do processo: 13603.000346/94-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras são obrigados a prestarem à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios e atividades de terceiros. Até ter sua inconstitucionalidade declarada pelo STF o art. 8º da Lei nº 8.021/90, continua eficaz e dessa forma, instaurado o devido procedimento fiscal, pode a autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial, requerer cópias dos extratos bancários. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12200
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula